Atos do Executivo nº 1369501Documento: 121277403Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

Processo SEI nº 6022.2023/0007041-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

 

DESPACHO:

 

I. No exercício das minhas atribuições legais, de acordo com a competência que me foi delegada, adotando, como fundamento para decisão, a manifestação da Comissão Julgamento de Cadastro, constante da Ata da Sessão de Análise de Recurso (SEI nº 121277260 ) e, em conformidade com o disposto no item 25 da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, CONHEÇO, por tempestivo, do recurso interposto pela CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando a reforma da decisão exarada pela Comissão Julgamento de Cadastro, que indeferiu o pedido de inscrição cadastral, para NO MÉRITO, dar provimento, pelos técnicos fundamentos apresentados pela Comissão de Julgamento de Cadastro, que ora ratifico e que ficam fazendo parte integrante do presente.

 

II. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 121277260, constituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ: 05.577.367/0001-96, nas seguintes categorias e grupos: Categoria IConservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos – Grupo B; Categoria IIEdificações: 1. Obras Novas – Grupo D e 2.Obras de Reforma – Grupo B; Categoria V – Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI – Pavimentação: 2. Recuperação – Grupo A.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

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Anderson Dias de Meneses
Chefe de Gabinete
Em 12/03/2025, às 19:26.


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Referência: Processo nº 6022.2023/0007041-7 SEI nº 121277403