Atos do Executivo nº 1938629Documento: 151381906Publicação: 03/03/2026

Timbre

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Rua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3396-7900

PROCESSO 9310.2025/0003730-1

Decisão SP-REGULA/SFISC/POSTURA Nº 151381906

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003730-1

PARTE INTERESSADA: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA – Hospital Santa Clara; CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

 

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 151381290), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003730-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I – Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II – Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III – Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA - Hospital Santa Clara, CNPJ 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV – Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.onlinehttps://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V – Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

 

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Gilson Luiz da Costa
Superintendente
Em 02/03/2026, às 14:27.


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