SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP
SEI 6027.2025/0011221-8
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/SVMA.G/2025
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, considerando o Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal e a Portaria SVMA nº 52/2020, que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na Divisão da Fauna Silvestre – DFS da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, nas condições estabelecidas neste Edital.
1- OBJETO
1.1. Trata-se de edital para a seleção de pessoas interessadas na prestação de serviços voluntários junto à Divisão da Fauna Silvestre – DFS, com emissão de certificado reconhecendo os serviços prestado.
1.2. Para a prestação dos serviços voluntários é vedado qualquer repasse de valores e/ou benefícios, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.
1.3. Não haverá reconhecimento de vínculo funcional e/ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
2- PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O serviço voluntário terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, objetivando o apoio ao manejo, tratamento e reabilitação de animais silvestres na Divisão da Fauna Silvestre – DFS, por 20 (vinte) horas semanais, de segunda a domingo, com horários e dias definidos em escala.
2.2. O prazo contido no item 2.1 deste Edital poderá ser prorrogado por até 1 ano, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
2.3. Para a emissão de certificado é necessário um tempo de permanência mínimo de 2 (dois) meses.
3- LOCAL
3.1. O serviço voluntário será prestado na Divisão da Fauna Silvestre (DFS), nos seguintes endereços:
a) Unidade Cemacas (Parque Anhanguera) - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres - Estrada de Perus, 300 – Anhanguera;
b) Unidade Ibirapuera (Parque Ibirapuera) - Avenida IV Centenário, portão 7A - Jardim Luzitânia.
3.2. O candidato deverá escolher um dos seguintes setores para realizar o serviço voluntário:
a) CLÍNICA (Cemacas e Ibirapuera): auxilio prioritário na realização de manejo dos animais internados (alimentação assistida, limpeza e adequação de recintos); realização de enriquecimento ambiental, acompanhamento do recebimento de animais vitimados.
b) BERÇÁRIO: alimentação dos filhotes (administração, registro e monitoramento); recintação e enriquecimento ambiental; acompanhamento das atividades de manejo, higiene, observação, monitoramento, registro de comportamento e procedimentos; participação na organização e manutenção da limpeza de itens utilizados e do ambiente de trabalho.
c) QUARENTENÁRIO: acompanhamento do recebimento de animais (aves e répteis) oriundos de apreensões; realização das atividades de manejo (tratamento, alimentação de filhotes, contenção para exame clínico, coleta de material biológico); realização de atividades para a reabilitação dos animais (treino de voo, enriquecimento para ambientação de recintos).
d) REABILITAÇÃO (CRAS): acompanhamento das atividades de manejo diário dos animais em reabilitação; acompanhamento das reabilitações; acompanhamento e realização de enriquecimento dos recintos.
e) LABORATÓRIO: acompanhamento e execução de exames necroscópicos; acompanhamento e execução de exames laboratoriais; organização e preparo de materiais e soluções para realização de exames; digitação de laudos necroscópicos.
f) NUTRIÇÃO: acompanhamento das atividades de rotina da cozinha dos animais; acompanhamento e realização das atividades de rotina do Biotério; acompanhamento e realização de atividades ligadas à nutrição dos animais internados.
4- SELEÇÃO E REQUISITOS
4.1. Em função do tipo das atividades desenvolvidas na DFS serão selecionados até 115 (cento e quinze) voluntários que, em caso desistência ou desligamento, serão substituídos conforme lista de espera.
4.2. São requisitos obrigatórios para a inscrição:
a) Ser estudante de graduação em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária e/ou estar formado em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária há, no máximo, um ano, mediante comprovação;
b) Apresentar comprovante de vacinação das seguintes vacinas: antirrábica com apresentação de sorologia (com validade de um ano); febre amarela, antitetânica e covid com comprovação em carteira;
c) Participar de palestra inicial previamente agendada.
4.3. Para a seleção serão avaliados pela Divisão da Fauna Silvestre – DFS o perfil do voluntário e os aspectos de caráter técnico.
5- INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados deverão encaminhar e-mail para voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br contendo:
a) Título: VOLUNTÁRIO 2025 + o setor que deseja realizar o serviço voluntário, por exemplo: VOLUNTÁRIO 2025 QUARENTENÁRIO
a.1. Só será possível a indicação de um único setor no título do e-mail.
a.2. O candidato que indicar dois ou mais setores no título do e-mail será automaticamente desclassificado.
b) Currículo.
5.2. O prazo para envio do e-mail referido no item 5.1 deste Edital é até às 23:59 do 10º (décimo) dia útil subsequente ao da publicação deste edital de chamamento.
6- DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Sendo selecionado para a prestação do serviço voluntário, o candidato formalizará o Termo de Adesão (constante no Anexo I da Portaria SVMA nº 52/2020) com a Secretaria Municipal de Verde e do Meio Ambiente – SVMA, dele devendo constar o objeto e as condições do exercício das funções a serem executadas, sem ônus à Administração Pública.
6.2. É dever do voluntário zelar e cuidar de toda a área destinada à execução de suas atividades, observando e respeitando as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, bem como a postura cívica e profissional, caso contrário, o termo de adesão será encerrado antecipadamente, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017.
6.2.1. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
6.3. É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I- prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;
II- identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;
III- receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
6.4. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
6.5. Para maiores informações e em caso de dúvidas, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br .
Publique-se.
São Paulo, de de 2025.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
| | Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 29/07/2025, às 20:29. |
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| Referência: Processo nº 6027.2025/0011221-8 | SEI nº 130144205 |