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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP

 

SEI 6027.2025/0011221-8

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/SVMA.G/2025

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, considerando o Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal e a Portaria SVMA nº 52/2020, que dispõe sobre a regulamentação e procedimentos para a prestação de serviços voluntários na SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que receberá propostas para a prestação de serviços voluntários na Divisão da Fauna Silvestre – DFS da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, nas condições estabelecidas neste Edital.

 

1- OBJETO

1.1. Trata-se de edital para a seleção de pessoas interessadas na prestação de serviços voluntários junto à Divisão da Fauna Silvestre – DFS, com emissão de certificado reconhecendo os serviços prestado.

1.2. Para a prestação dos serviços voluntários é vedado qualquer repasse de valores e/ou benefícios, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.

1.3. Não haverá reconhecimento de vínculo funcional e/ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

 

2- PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O serviço voluntário terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, objetivando o apoio ao manejo, tratamento e reabilitação de animais silvestres na Divisão da Fauna Silvestre – DFS, por 20 (vinte) horas semanais, de segunda a domingo, com horários e dias definidos em escala.

2.2. O prazo contido no item 2.1 deste Edital poderá ser prorrogado por até 1 ano, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.

2.3. Para a emissão de certificado é necessário um tempo de permanência mínimo de 2 (dois) meses.

 

3- LOCAL

3.1. O serviço voluntário será prestado na Divisão da Fauna Silvestre (DFS), nos seguintes endereços:

a) Unidade Cemacas (Parque Anhanguera) - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres - Estrada de Perus, 300 – Anhanguera;

b) Unidade Ibirapuera (Parque Ibirapuera) - Avenida IV Centenário, portão 7A - Jardim Luzitânia.

3.2. O candidato deverá escolher um dos seguintes setores para realizar o serviço voluntário:

a) CLÍNICA (Cemacas e Ibirapuera): auxilio prioritário na realização de manejo dos animais internados (alimentação assistida, limpeza e adequação de recintos); realização de enriquecimento ambiental, acompanhamento do recebimento de animais vitimados.

b) BERÇÁRIO: alimentação dos filhotes (administração, registro e monitoramento); recintação e enriquecimento ambiental; acompanhamento das atividades de manejo, higiene, observação, monitoramento, registro de comportamento e procedimentos; participação na organização e manutenção da limpeza de itens utilizados e do ambiente de trabalho.

c) QUARENTENÁRIO: acompanhamento do recebimento de animais (aves e répteis) oriundos de apreensões; realização das atividades de manejo (tratamento, alimentação de filhotes, contenção para exame clínico, coleta de material biológico); realização de atividades para a reabilitação dos animais (treino de voo, enriquecimento para ambientação de recintos).

d) REABILITAÇÃO (CRAS): acompanhamento das atividades de manejo diário dos animais em reabilitação; acompanhamento das reabilitações; acompanhamento e realização de enriquecimento dos recintos.

e) LABORATÓRIO: acompanhamento e execução de exames necroscópicos; acompanhamento e execução de exames laboratoriais; organização e preparo de materiais e soluções para realização de exames; digitação de laudos necroscópicos.

f) NUTRIÇÃO: acompanhamento das atividades de rotina da cozinha dos animais; acompanhamento e realização das atividades de rotina do Biotério; acompanhamento e realização de atividades ligadas à nutrição dos animais internados.

 

4- SELEÇÃO E REQUISITOS

4.1. Em função do tipo das atividades desenvolvidas na DFS serão selecionados até 115 (cento e quinze) voluntários que, em caso desistência ou desligamento, serão substituídos conforme lista de espera.

4.2. São requisitos obrigatórios para a inscrição:

a) Ser estudante de graduação em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária e/ou estar formado em Ciências Biológicas, Medicina Veterinária há, no máximo, um ano, mediante comprovação;

b) Apresentar comprovante de vacinação das seguintes vacinas: antirrábica com apresentação de sorologia (com validade de um ano); febre amarela, antitetânica e covid com comprovação em carteira;

c) Participar de palestra inicial previamente agendada.

4.3. Para a seleção serão avaliados pela Divisão da Fauna Silvestre – DFS o perfil do voluntário e os aspectos de caráter técnico.

 

5- INSCRIÇÃO

5.1. Os interessados deverão encaminhar e-mail para voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br contendo:

a) Título: VOLUNTÁRIO 2025 + o setor que deseja realizar o serviço voluntário, por exemplo: VOLUNTÁRIO 2025 QUARENTENÁRIO

a.1. Só será possível a indicação de um único setor no título do e-mail.

a.2. O candidato que indicar dois ou mais setores no título do e-mail será automaticamente desclassificado.

b) Currículo.

5.2. O prazo para envio do e-mail referido no item 5.1 deste Edital é até às 23:59 do 10º (décimo) dia útil subsequente ao da publicação deste edital de chamamento.

 

6- DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Sendo selecionado para a prestação do serviço voluntário, o candidato formalizará o Termo de Adesão (constante no Anexo I da Portaria SVMA nº 52/2020) com a Secretaria Municipal de Verde e do Meio Ambiente – SVMA, dele devendo constar o objeto e as condições do exercício das funções a serem executadas, sem ônus à Administração Pública.

6.2. É dever do voluntário zelar e cuidar de toda a área destinada à execução de suas atividades, observando e respeitando as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, bem como a postura cívica e profissional, caso contrário, o termo de adesão será encerrado antecipadamente, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017.

6.2.1. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.839/2017, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.

6.3. É vedado ao prestador de serviço voluntário:

I- prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;

II- identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;

III- receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.

6.4. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.

6.5. Para maiores informações e em caso de dúvidas, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail voluntariofauna@prefeitura.sp.gov.br .

 

Publique-se.

 

São Paulo,        de                 de 2025.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

 

 

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Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 29/07/2025, às 20:29.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 130144205 e o código CRC DBB0FD06.




Referência: Processo nº 6027.2025/0011221-8 SEI nº 130144205