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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criadas, na Secretaria Municipal da Fazenda, as seguintes unidades na Divisão de Atendimento do Descomplica, do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:

I - o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Perus/Anhanguera – PAAPR;

II - o Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Pinheiros – PAAPI.

Art. 3º O quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda fica parcialmente modificado na conformidade da coluna “Situação Nova” das Tabelas “A”, “B” e “C” do Anexo Único deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. Fica mantida a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda constante do Anexo II do Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 4º O cargo de Assessor II, Símbolo CDA-2, Vaga 27275, lotado na Divisão de Compras e Contratos, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda, tem a seguintes competências:

I – apoiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação de procedimentos licitatórios e auxiliares;

II – executar atividades relacionadas aos processos de contratações.

Art. 5º Os artigos 5º, 69 e 72 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................................

VIII - ............................................................................................

c) Divisão de Atendimento do Descomplica SP – DIDES, com:

.........................................................................................

13. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Perus/Anhanguera – PAAPR;

14. Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Pinheiros – PAAPI.”

“Art. 69. .....................................................................................

VI - coordenar as atividades a serem realizadas nos procedimentos licitatórios e auxiliares, auxiliar as comissões de contratações e gerir as atas de registro de preços da SF;

VII – planejar, coordenar, promover e avaliar o Programa Municipal de Educação Fiscal e Cidadania e outras iniciativas de educação fiscal, bem como a organização de eventos para troca de conhecimentos na área fazendária e a gestão do conhecimento;

....................................................................................................

XII - desenvolver as ações do Programa de Capacitação dos servidores da SF.”

“Art. 72. .....................................................................................

II - auxiliar a Comissão Permanente de Contratações e as Comissões Especiais de Contratações na realização dos procedimentos licitatórios e auxiliares;

III - analisar, propor e formalizar a adesão às atas de registro de preços, exceto as relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, bem como elaborar e gerir as atas de registro de preços da SF, ressalvadas as atribuições da Comissão Permanente de Contratações;

....................................................................................................

XI - auxiliar as comissões de contratações.

Parágrafo único. A Divisão de Compras e Contratos – DICOM será integrada, sem subordinação hierárquica ou funcional, pela Comissão Permanente de Contratações.” (NR)

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

SF

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

Anexo Único integrante do Decreto nº             , de         de                         de 2024          
                   
Secretaria Municipal da Fazenda              
                   
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração - COADM Alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários
27255 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda 3 Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Administração 3
27254 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda 3 Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Administração 3
Total de CDAs-unitários       6       6

 

Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM Alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários
27197 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda 3 Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira 3
27220 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda 2 Chefe de Equipe I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior em Ciências Contábeis Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções, do Departamento de Administração Financeira 2
Total de CDAs-unitários       5       5

 

 

Tabela "C" - Cargos de Provimento em Comissão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM Alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade CDAs -Unitários
27160 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Atendimento à Distância, do Departamento de Atendimento, da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda 2 Chefe de Equipe I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Divisão de Atendimento do Descomplica SP, do Departamento de Atendimento 2
Total de CDAs-unitários       2       2

 

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 18/07/2024, às 11:21.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 18/07/2024, às 15:18.

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Regina Maria Silverio
Secretária Municipal em Exercício
Em 18/07/2024, às 16:52.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 19/07/2024, às 11:44.

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 19/07/2024, às 17:11.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 29/07/2024, às 19:55.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106943547 e o código CRC 249C36F9.