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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone: 5187-0142

 

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 015/2025

VALIDADE ATÉ: 19/03/2029

P.A: 6027.2024/0020851-5

Versão: 01

Data: 19/03/2025

RENOVAÇÃO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

 

Nome: METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ:

03.844.330/0001-51

Logradouro:

Rua Álvares Vasconcelos Pirituba São Paulo SP

Número:

56/58

Complemento:

----------------------

Distrito:

Pirituba

Subprefeitura:

Pirituba/Jaraguaá

CEP:

05173-080

SQL: 105.152.0033-5

 

           

 

CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO

Atividade

Descrição:

22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente; 29.45-0-00 - Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias.

 

Bacia Hidrográfica: Rio Tietê

 

 

Micro bacia: Ribeirão Vermelho Zona Norte

 

Área (m²):

Terreno:

2388,00 m2

Construída:

3533,00 m2

Ar Livre:

-------

Novos Equipamentos:

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Outros: ------------------------

Horário de Funcionamento (horas):

 

Número de Funcionários:

 

Licença Anterior: SVMA

Das 06h00 às 22h20. (Seg. à Sexta)

Administração: 43

Produção: 101

Data: 16/12/2020

Número:034/2020

           

 

RESULTADO

A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CONSEMA Normativa 01/2024 de 08 de fevereiro de 2024, diretrizes estabelecidas na Resolução n° 284/CADES/2024, e demais normas pertinentes, concede a presente licença ambiental, nas condições e termos nela constantes;

A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas e declaradas pelo interessado, referente ao local, equipamentos e processos produtivos, e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás, Autorizações ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal;

Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos, revisados e operados adequadamente, de modo a manter sua eficiência;

Alterações nos horários de funcionamento, dispositivos de queima de combustíveis, atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidos de um novo licenciamento;

No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976, e suas alterações;

Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causado pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência;

O presente documento refere-se especificamente às atividades e ao endereço supracitado.

 

 

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

 

  1. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em galeria de água pluvial ou em via pública.
  2. Os efluentes líquidos gerados no empreendimento, independentemente de sua origem (industrial ou sanitário) deverão ser tratados e dispor adequadamente, de forma a atender aos padrões de emissão de qualidade estabelecidos no Artigo 19-A do Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976, aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/1976, e da Resolução CONAMA 357/05 e suas respectivas alterações.
  3. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento, independentemente de sua classificação, deverão ser adequadamente armazenados, em conformidade com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nos artigos 51 e 52 do regulamento nº 997/1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468/1976, e suas alterações.
  4. Os níveis de ruído emitidos pelas atividades do empreendimento deverão atender aos padrões estabelecidos pela Norma NBR 10.151 – “Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento”, da ABNT, conforme Resolução CONAMA n° 01 de 08/03/1990, retificada em 16/08/1990.
  5. As vibrações geradas pelo empreendimento deverão ser controladas de modo a evitar incômodos ao bem-estar público.
  6. As fontes de poluição atmosférica do empreendimento deverão ser controladas de forma a atender aos padrões ambientais estabelecidos pelo Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado 8468/76 e suas alterações, bem como causar incômodos à população vizinha.
  7. Os resíduos sólidos caracterizados como classe I (perigosos), de acordo com a ABNT NBR 10.004 (Resíduos Sólidos – Classificação), deverão ser armazenados conforme estabelece a ABNT NBR 12.235 (Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos) e, devem, obrigatoriamente, possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB.
  8. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

 

OBSERVAÇÕES: A presente licença refere-se exclusivamente, aos equipamentos, máquinas, áreas, processos e operações declarados pelo interessado quando da solicitação do PA, sendo válida para a produção média anual dos seguintes produtos:

 

Tampa Sealing Cap, 1.706.115 pç/ano

Fixação Lateral Pr Titan, 630.810 pç/ano

Interruptor Luz de Cortesia, 583.571 pç/ano

Grampo de Fixação, 519.072 pç/ano

Expanding Rivet (Preto), 512.941 pç/ano

Placa Diafragma, 414.010 pç/ano

Capa, 395.511 pç/ano

Disco Espaçador, 384.877pç/ano

Presilha, 365.487 pç/ano

Disco Espaçador, 340.000 pç/ano

Chave de Bateria, 360.000 pç/ano

 

A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no CANCELAMENTO da presente licença.

Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes.

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Christiane de França Ferreira
Coordenador(a) Geral
Em 02/04/2025, às 16:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 122989852 e o código CRC F55489B5.