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SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Divisão de Fiscalização Urbana

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PROCESSO 6056.2024/0005537-7

Informação SMSUB/COPURB/DIFIS Nº 100891502

 

São Paulo, 02 de abril de 2024.

À DIFIS,

Sr. Diretor,

O Auto de Multa 38-007.776-1, lavrado contra a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente à infração cometida na data de 22/08/2022, no logradouro RUA COMTE TAYLOR altura do número 64, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, foi baseado em relatório fotográfico instruído em SEI, recebido de CONVIAS, contendo entre outras coisas, fotos, data da infração e medições das áreas danificadas quando da recomposição da pavimentação não executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos. Diante desses fatos, opinamos pela manutenção do auto de multa.

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Liu Hsing Ming
Fiscal de Posturas Municipais
Em 02/04/2024, às 11:03.


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