SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Divisão de Licitações e Contratos
Rua São Bento, 405, Ed. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone:
PROCESSO 6068.2024/0006641-2
Encaminhamento SMUL/CAF/DLC Nº 110111525
São Paulo, 12 de setembro de 2024.
ASSUNTO: Contratação de Prestação de Serviços para o PROJETO BI SMUL com o objetivo de criar uma solução capaz de responder às questões do negócio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por 24 (Vinte e Quatro) meses, conforme requisição de serviço (doc. 105620879), Projeto Básico (doc. 105632697) e Estudo Técnico Preliminar (doc. 105637038).
SMUL/CAF
Senhor Coordenador,
Trata o presente da Contratação de Prestação de Serviços para o PROJETO BI SMUL com o objetivo de criar uma solução capaz de responder às questões do negócio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por 24 (Vinte e Quatro) meses, conforme requisição de serviço (doc. 105620879), Projeto Básico (doc. 105632697) e Estudo Técnico Preliminar (doc. 105637038), a ser formalizada com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, com fulcro no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A contratação aqui pretendida encontra respaldo no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, senão vejamos:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
Vale ressaltar que a PRODAM é integrante desta Administração Municipal, sendo a companhia de processamento de dados do Município de São Paulo.
A Lei 7.619/71 em seu art. 3º, prevê que:
"Art. 3º A PRODAM - SP tem por objetivo:
I - A execução de serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da administração direta ou indireta do Município;
II - A execução, mediante convênio, de serviços de processamento de dados de interesse de qualquer outra entidade ou órgão de administração pública;
III - A assessoria técnica a órgãos de administração pública em geral.
Parágrafo Único - A PRODAM - SP poderá, consoante normas a serem estabelecidas nos Estatutos e sem prejuízo dos objetivos consignados nos incisos I, II e III deste artigo, executar serviços de processamento de dados para entidades privadas."
Assim, a prestação dos serviços pretendidos encontra amparo no objeto social da empresa estatal que se pretende contratar.
II - DA JUSTIFICATIVA
De acordo com a justificativa constante na Requisição de Serviço (doc. 105620879):
"O projeto de BI proposto tem como objetivo a coleta e consolidação das informações estratégicas em um repositório único e consolidado, para uso no desenvolvimento de painéis e indicadores pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.
Este serviço é de suma importância para as diretrizes desta Pasta, pois, abrange a análise e mapeamento da base de dados origem, para um modelo mais ágil, independente e escalável.
Serão criadas especificações baseadas em estruturas de BI com dados centralizados, permitindo rapidez e integração entre os diversos sistemas existentes.
O desenvolvimento dar-se-á através de procedimentos de carga e transformação de dados, permitindo um resultado rápido nas questões envolvendo o negócio em foco.
Com o encerramento do contrato anterior (Contrato nº 07/2023/SMUL (082462930) - SEI 6068.2022/0011292-5), devido à falta de recursos para renovação, ocorre a necessidade de análise e mapeamento de modo manual, o que acarreta aumento de tempo de trabalho e de custos."
Ademais, considerando o o item 11 "posicionamento conclusivo da área sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação " do Estudo Técnico Preliminar em doc. 105637038, são benefícios esperados desta contratação:
"Tomada de Decisões Informada: Acesso a dados precisos e em tempo real permitirá decisões mais rápidas e embasadas.
Eficiência Operacional: Automação de processos de coleta e análise de dados reduzirá o tempo gasto em tarefas manuais.
Identificação de Oportunidades: Análise de tendências e padrões nos dados ajudará a identificar áreas de melhoria.
Melhoria da Qualidade dos Dados: Integração e consolidação de dados de várias fontes aumentarão a precisão e consistência das informações."
III - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Conforme previsto no inciso IV do Art. 27 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, foram consultados outros contratos celebrados entre a PRODAM e entes públicos. Assim, seguem anexadas PROPOSTA SMUL PC-SMUL-220620-75 Versão 3.01 (Doc. 110076432) e PROPOSTA PC-SMIT-240402-53 Versão 1.0 (Doc. 110065349), demonstrando que o valor do item 14.051.00026.00 - CONSULTORIA TÉCNICA - PROJETOS DE BUSINESS INTELLIGENCE - BI está compatível com o praticado pela PRODAM em outros contratos similares, conforme exposto no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços em doc. 110065614.
IV - DOS VALORES E DA NOTA DE RESERVA
O valor total do contrato é de R$ 919.564,80 (novecentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro constante na PROPOSTA PC-SMUL-240607-86 Versão 3.0 (Doc. 109891933).
Considerando a previsão de início estimada a partir de 11/09/2024, com valor mensal estimado de R$ 38.315,20 (trinta e oito mil trezentos e quinze reais e vinte centavos), conforme informação de CAF em doc. 110084559, a Divisão de Orçamento e Finanças desta CAF emitiu a Nota de Reserva nº 74.186/2024 (doc. 110097861), no valor de R$ 140.489,07 (cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) para abarcar a despesa em questão em 2024, devendo nos próximos exercícios serem oneradas dotações próprias consignadas, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
Tendo em vista o tempo transcorrido para análise da Minuta de Contrato, a data de início será a partir da data de assinatura do Termo e, portanto, sugerimos que o valor a ser empenhado para este exercício seja revisto no momento da assinatura do Despacho Autorizatório da contratação.
V - DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL
As certidões comprovando a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada encontram-se em doc. 110114734, que serão devidamente atualizadas no momento da assinatura do contrato.
VI - DA MINUTA
A Minuta do Termo de Contrato encontra-se anexada em doc. 110084559.
Informamos que o referido contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
VII - FISCAIS DO CONTRATO
Informamos que os servidores Carlos Eduardo Moraes, RF: 551.226.3 e Washington Abelark Soares de Oliveira, RF: 856.756-5 foram indicados como fiscais titular e suplente, respectivamente, para a contratação em questão (doc. 105620879), conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.
VIII - CONCLUSÃO
Diante do exposto, segue para ciência e caso esteja de acordo, encaminhamento à SMUL/ATAJ para análise acerca da contratação aqui pretendida, com posterior deliberação da autoridade competente.
| | Ana Taffari Ferreira da Costa Diretor(a) de Divisão Substituto(a) Em 12/09/2024, às 17:13. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 110111525 e o código CRC E186106D. |