GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Introduz alterações no artigo 4º do Decreto 47.096, de 21 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, instituidora do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, com as modificações operadas pela Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................
IV – Presidente, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados, respectivamente, à Câmara Municipal de São Paulo, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou a Fundação ou Empresa Municipal.
Parágrafo único. A atribuição prevista no "caput" deste artigo poderá ser delegada, pelas autoridades nele indicadas, a servidor ou empregado público vinculado ao respectivo órgão ou entidade da Administração Municipal Direta ou Indireta, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RICARDO NUNES
PREFEITO
SF
Casa Civil
SMJ
SGM
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 27/03/2023, às 09:55. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 28/03/2023, às 10:55. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 28/03/2023, às 11:34. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 05/09/2023, às 22:46. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 064454364 e o código CRC 6CA43A2F. |