Atos da CMSP nº 570481Documento: 090739536Publicação: 27/09/2023

Timbre

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

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LEI Nº 17.987 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 10/23)

(VEREADOR RINALDI DIGILIO UNIÃO)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cannoli da Mooca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- Dia do Cannoli da Mooca. (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.988 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 111/20)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL, LUANA ALVES – PSOL E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Redenomina como Rua Zumbi dos Palmares o logradouro denominado como Rua Jorge Velho, localizado no bairro do Bom Retiro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público denominado Rua Jorge Velho, localizado no bairro do Bom Retiro, passa a denominar-se Rua Zumbi dos Palmares.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.989 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 299/23)

(VEREADORES FABIO RIVA – PSDB E ELY TERUEL – PODEMOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida do Gari de Sampa, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- último final de semana de maio:

a Corrida do Gari de Sampa.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.990 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 350/23)

(VEREADOR PAULO FRANGE – PTB)

 

Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bloco Azaração Casaverdense, a ser comemorado, anualmente, no sábado da semana do dia 15 de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

Sábado da semana do dia 15 de setembro, a ser comemorado: o Dia do Bloco Azaração Casaverdense.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.991 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 426/22)

(VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea a inciso do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...)

- 26 de setembro:

o Dia de Conscientização Contra a Mutilação Infantil.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.992 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 491/21)

(VEREADORES ERIKA HILTON – PSOL, JUSSARA BASSO – PSOL E PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Agosto Indígena.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

(...)

- Mês de Agosto Indígena.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.993 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 643/22)

(VEREADORA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Trancista.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- 4 de junho: Dia da Pessoa Trancista, com o objetivo de valorizar a trança enquanto símbolo de identidade e resistência de pessoas negras. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.994 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 664/21)

(VEREADORAS SANDRA SANTANA – PSDB E JANAÍNA LIMA – MDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Combate ao Cyberbullying.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

03 de agosto: o Dia de Combate ao Cyberbullying.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.995 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 684/22)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL E FABIO RIVA – PSDB)

 

Altera a data de comemoração do futebol feminino, a ser incluída no inciso CLXXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a qual deverá ser comemorada em 07 de setembro.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. (...)

(...)

CLXXXVI - 07 de setembro:

(...)

- Dia do Futebol Feminino.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 17.996 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 702/22)

(VEREADORES AURÉLIO NOMURAPSDB E CORONEL SALLES – PSD)

 

Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Adesguiano.

 

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- 07 de dezembro: Dia do Adesguiano (ADESG – Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

 

MILTON LEITE

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

 

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

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Rodrigo Abílio Tomaz
Supervisor de Equipe
Em 26/09/2023, às 17:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 090739536 e o código CRC BEF9A636.




Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 SEI nº 090739536