Editais nº 450545Documento: 086103907Publicação: 07/07/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Gestão - ATAJ-G

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

Edital Nº 002/SEGES/2023-Chamamento Público-2ª Retificação

PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 6013.2023/0003410-1

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO - RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS - 2ª RETIFICAÇÃO

 

 

OBJETO: Recebimento de doações de bens e serviços, sem encargos ou ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), destinadas exclusivamente à implantação de salas de apoio à lactante - Pontos de Afeto no âmbito da Administração Municipal.

 

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no exercício de suas atribuições legais, especialmente aquelas expressas nos artigo 2°, inciso III, e artigos 13 ao 17, do Decreto Municipal nº 58.102/2018,

 

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria Municipal de Gestão, prevista no Decreto Municipal nº 62.208/2023, consistente no subsídio e monitoramento da execução da política municipal de gestão de pessoas da Administração Municipal Direta;

 

CONSIDERANDO a Meta 3.2 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, Plano de Ação concebido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que visa a incentivar, apoiar e criar estratégias para a promoção e continuidade do aleitamento materno e alimentação saudável;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde reconhecem a amamentação como etapa fundamental e primordial para o pleno desenvolvimento infantil, e recomendam o aleitamento materno até os 2 anos de idade ou mais, e exclusivo até os 06 (seis) meses de vida do bebê;

 

CONSIDERANDO a Resolução RE/Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 e o Guia do Ministério da Saúde para Implantação de salas de apoio à lactante para a mulher trabalhadora que recomendam que a cada 400 trabalhadoras em idade fértil seja disponibilizada uma poltrona para a retirada do leite materno, em sala de 1,5 m2 de dimensionamento, com ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto,

 

TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que receberá propostas de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar à Municipalidade bens e serviços destinados à implantação de salas de apoio à lactante - Pontos de Afeto, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

 

 

1. Do objeto

1.1. O presente Edital tem por objeto o recebimento de doações de bens móveis (novos), e serviços, conforme descrição na listagem prevista no Anexo II deste instrumento, os quais serão destinados exclusivamente às salas de apoio à lactante no âmbito da Prefeitura do Municipal de São Paulo.

1.2. O recebimento de bens ou serviços em doação previstos neste Edital deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, dele devendo constar todos os dados e documentos pertinentes a este Chamamento Público Específico.

 

 

2. Condições de participação e vedações

2.1. Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica poderá participar deste Chamamento Público Específico, desde que apresentados os documentos exigidos e observadas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação vigente.

2.2. Excetuam-se do disposto no item 2.1 as empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo, em face do disposto na Lei Federal nº 9.294/1996 e na Lei Municipal nº 12.643/1998.

 

3. Da apresentação da proposta

3.1 A proposta deverá ser apresentada nos termos deste Edital e ser instruída com a seguinte documentação:

3.1.1. Se pessoa jurídica:

a) cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou ato equivalente), devidamente registrados;

b) ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

c) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.

3.1.2. Se pessoa física:

a) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF);

b) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.

3.2 Sem prejuízo da documentação indicada no item 3.1, os proponentes deverão instruir a proposta com os seguintes documentos:

3.2.1. No caso de doação de bem: Descrição detalhada do bem e comprovação da propriedade legítima, acompanhada da documentação fiscal, se houver. Caso não seja possível apresentar a documentação fiscal correspondente, deverá ser apresentada declaração de propriedade acompanhada de informação do valor estimado atualizado do bem ofertado em doação;

3.2.2. No caso de doação de serviço: apresentar declaração com a descrição detalhada do serviço ofertado em doação e o seu valor estimado atualizado.

3.3 A proposta será endereçada à Comissão de Doação instituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023, pelo e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br, e deverá ser entregue até às 23h59min do dia 15 de julho de 2023, com a menção expressa ao número deste Chamamento Público Específico.

3.4 Para fins de apresentação das propostas, devem ser considerados os seguintes perímetros aproximados das salas de apoio à lactante (comprimento/largura): 2,5 m x 4,3 m.

 

4. Condições gerais das propostas e das doações

4.1. Poderão ser doados bens ou serviços destinados à implantação da sala de apoio à amamentação, conforme relação e descrição previstas no Anexo II deste Edital.

4.1.1. As doações de bens devem estar disponíveis para entrega na Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), localizada na Rua Boa Vista, nº 280, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01010-001, em outro endereço a ser informado pela Comissão de Doação ou retirado em endereço indicado pelo doador no Município de São Paulo.

4.2. Os serviços a serem doados deverão ser prestados ao longo deste ano civil de 2023 nos períodos e prazos a serem acordados com a Comissão de Doação, conforme disponibilidade a ser informada pela administração do prédio onde serão realizados.

 

5. Data e critérios de seleção e julgamento das propostas

5.1. Competirá à Comissão de Doação instituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023 selecionar e julgar as propostas de doação.

5.2. Para avaliação e seleção da proposta será apreciada a compatibilidade entre a proposta apresentada e o escopo do objetivo da sala de apoio à amamentação.

5.3. A Comissão de Doação se reunirá em sessão pública, a ser previamente convocada, por publicação no Diário oficial da Cidade – DOC, para avaliar e julgar as propostas recebidas.

5.4. Caso haja necessidade de análise técnica das propostas, a Comissão de Doação deverá encaminhar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis do recebimento, a proposta para avaliação da unidade competente em prazo não superior a 3 (três) dias úteis.

5.5. As propostas que não atenderem aos termos deste Edital serão indeferidas pela Comissão de Doação.

5.6. Na hipótese de existirem propostas complementares e não conflitantes, todas poderão ser aceitas pela Comissão de Doação constituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023 e objeto de celebração de Termo de Doação.

5.7. No encerramento da sessão pública, a Comissão de Doação elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha das propostas, sendo que essa ata será disponibilizada, na íntegra, na página do órgão competente para o recebimento da doação no site da PMSP e de forma resumida no Diário oficial da Cidade – DOC.

 

6. Da homologação do Chamamento Público Específico

6.1. A homologação do resultado deste Chamamento Público Específico obedecerá ao disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

7. Das disposições finais

7.1. Sem prejuízo do disposto neste Edital, aplica-se ao processamento deste Chamamento Público Específico o regramento previsto nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

7.2. As comunicações entre as pessoas físicas ou jurídicas participantes e a PMSP ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado na Ficha de Apresentação da Proposta constante do Anexo I deste edital.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Doação constituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023, a qual deverá interpretar as regras previstas neste edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

7.4. Os interessados poderão obter informações adicionais ou esclarecimentos a respeito deste edital junto à Comissão de Doação pelo e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br.

7.5. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador ou logomarca nos materiais de divulgação da Sala de apoio à amamentação - Pontos de Afeto, de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 06/07/2023, às 20:17.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086103907 e o código CRC 41BB330A.



ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

 

1. Dados da pessoa física ou jurídica:

 

Nome ou razão social: _______________________________________________

CPF ou CNPJ: _____________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Município: _____________________________ UF:_____ CEP: _____________

E-mail: ____________________________

Telefone: (___) _______-______ (___) _______-______

 

2. Descrição do bem ou serviço a ser doado: Pelo presente, venho demonstrar interesse na doação dos seguintes bens ou serviços especificados no Anexo II deste Edital:

 

- XXXX (especificação detalhada)

 

3. Informar e assinalar com X a situação que se encontra:

( ) os documentos fiscais dos bens doados integram a presente proposta.

 

( ) não possuo os documentos fiscais dos bens ou serviços, pelo que declaro ter propriedade legítima dos mesmos.

 

4. Valor estimado atualizado de mercado: R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).

 

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico Nº 2/SEGES/2023 e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Municipal, ressalvado o disposto no item 7.5 deste edital.

 

Local e data

 

_______________________

Nome

Cargo (se pessoa jurídica)

CPF

 

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS A SEREM DOADOS À PMSP E DESTINADOS À SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO - PONTOS DE AFETO.

 

 

Descrição de bens ou serviços a serem doados para implantação de Sala de Apoio à Amamentação - Pontos de Afeto no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo:

 

· Freezers domésticos verticais (Freezer vertical. Com uma porta. Armazenamento de mínimo 121 Litros e máximo 145 Litros. Com cestos removíveis. Peso máximo 50 kg. Tensão de alimentação: Bivolt ou 110 volts. Inclusos Manual de instruções e Certificado de garantia (prazo mínimo de doze meses). Etiqueta Nacional de Consumo de Energia (ENCE) no mínimo Classe "B");

· Termômetros Digitais para Freezer e Geladeira (interno) (Com visor em LCD, medição de Temperatura com abrangência mínima de: -10ºC até +60ºC. Exatidão: +/- 1ºC. Resolução: 0,1ºC. Fonte de Alimentação: 1 x Pilha AAA (1.5V) ou bateria de 3V. À prova d’água. Cor: Branca ou preta. Uso específico para Freezer e Geladeira);

· Poltronas Reclináveis (de aproximadamente 106 cm de altura X 99 cm de largura e com 130 cm de profundidade, reclinável, com apoio para braço, feito com fibra);

· Esterilizadores Elétricos de mamadeira/copinho de coleta (Com capacidade para 5 copinhos, compacto de fácil montagem e economia de espaço – livre de bpa e bps –110v;

· Bomba tira leite materno;

· Mobiliário: Gaveteiro com chave (Com aproximadamente 65 cm de altura x 50 cm de largura e com 40 cm de profundidade, com gavetas, rodízios e capacidade de até 25kg), cabideiro com ganchos.

· Piso laminado resistente à água;

· Papel parede lavável;

· Projeto de identidade visual;

· Obras de pequeno reparo: Mudança de ponto de água, adequação de iluminação, instalação e mudanças de tomadas, pintura, instalação/remoção de divisórias drywall.

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À XXXXXXXXXXXXX

 

PROCESSO SEI Nº ___________________

 

TERMO DE DOAÇÃO Nº. _______ - SEGES

 

OBJETO: Recebimento de doação destinada exclusivamente à implantação de salas de apoio à lactante - Pontos de Afeto, no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede nesta Capital, no Viaduto do Chá, 15, 8° andar, Centro, CEP 01002-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob Nº 49.269.251/0001-65, doravante denominada SEGES, neste ato representada pela Senhora Secretária MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, e a empresa ____________________________________________, CNPJ ____________________, com sede na __________________________________________________________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________________, brasileiro(a), CARGO __________________________, RG ______________________, CPF ________________________, doravante denominado(a) DOADOR(A) (ou pessoa física, se for o caso, indicar nome e qualificação), tem entre si acordado este Termo de Doação, com fulcro no Decreto nº 58.102/2018 e, também, no Edital de Chamamento Específico Nº 2/SEGES/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente a doação dos seguintes bens/serviços, destinados exclusivamente à implantação de salas de apoio à lactante - Pontos de Afeto no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme despacho homologatório publicado no DOC de ___ de _________ de ______:

 

- (Descrição sucinta do bem ou serviço).

 

1.2. A descrição completa do bem/serviço e as condições de fornecimento/execução constam da proposta apresentada e demais documentos juntados quando da realização do Chamamento Público Específico Nº2/SEGES/2023, que integram o presente instrumento, independente de transcrição.

1.3. O bem/serviço será entregue/retirado/executado na ....

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações do(a) DOADOR(A):

2.1.1. cumprir com os termos da proposta, conforme Chamamento Público Específico Nº 2/SEGES/2023;

2.1.2 executar o objeto deste Termo, zelando pela observância da qualidade técnica;

2.1.3 prestar à SEGES, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo;

2.1.4 indicar um interlocutor responsável por informar sobre a execução do objeto deste Termo;

2.1.5 apresentar seu nome e logomarca para eventual inserção nos materiais de divulgação da Sala de Apoio à Amamentação - Pontos de Afeto, de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

 

2.2. Compete à SEGES:

2.2.1. prover as condições necessárias para cumprimento do objeto da doação recebida.

2.2.2. fornecer os dados, informações e apoio necessários ao fornecimento/execução o bem/serviço objeto deste Termo;

2.2.3. exercer o acompanhamento e controle sobre o(a) fornecimento/execução objeto deste Termo;

2.2.4. designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento da execução do que previsto neste ajuste.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo passa a vigorar a partir da data da sua assinatura, encerrando-se no dia xx de xxxx de 2023 (ou marco equivalente).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL

4.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A PMSP providenciará a publicação do presente instrumento e de seu extrato de acordo com os termos do Decreto nº 58.102/2018.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. A presente doação é feita sem coação, vício de consentimento ou encargos, estando o bem ou serviço doado livre de quaisquer ônus ou gravames.

6.2. A SEGES declara que aceita a doação em todos os seus termos e que a mesma se destina exclusivamente à implantação de salas de apoio à lactante - Pontos de Afeto no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo.

6.3. Os bens ou serviços a serem doados nos termos deste ajuste serão recebidos com o ateste do gestor da SEGES.

6.4. Fica vedada a menção a presente doação, pelo(a) DOADOR(A), para fins publicitários.

6.5. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A) para com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

6.6. O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

6.7. Os casos omissos serão disciplinados pelo Decreto Nº 58.102/2018 e, também, pelo Edital de Chamamento Específico Nº2/SEGES/2023.

6.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Termo de Doação.

 

E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, é lavrado este Termo de Doação, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas signatárias e pelas testemunhas ao final identificadas.

 

São Paulo, xx/xx/xxxx

 

 

_________________________________________

Secretaria Municipal de Gestão

 

 

_________________________________________

DOADOR(A) (preencher nome ou razão social e nome legível do representante)

 

 

Testemunhas:

 

Nome: _________________________ Nome: _________________________

 

RG/RF: ________________________ RG/RF:_________________________

 


Referência: Processo nº 6013.2023/0003410-1 SEI nº 086103907