GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE para a concessão de obra pública para a construção, implantação, manutenção econômica do e operação, exploração circuito das compras no município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras no município de São Paulo.
§ 1º A sub-rogação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada por termo aditivo contratual e a transferência do contrato será efetivada na data de publicação dos respectivos extratos dos termos aditivos no Diário Oficial da Cidade.
§ 2º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal das Subprefeituras disporão conjuntamente sobre a criação de uma Comissão Especial de Transferência, bem como sua respectiva composição e obrigações.
Art. 2º A partir da publicação do presente decreto até a efetivação da transferência que trata o artigo 1º, a gestão, regulação e fiscalização do contrato em tela será realizada de forma compartilhada entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal de Subprefeituras.
Art. 3º Os atos administrativos e regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito do objeto disposto no Art. 1º permanecerão em vigor até que sejam substituídos pelos órgãos e entidades que passarem a exercer as respectivas competências.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 07/07/2023, às 12:48. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 12/07/2023, às 19:50. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 12/07/2023, às 19:51. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 12/07/2023, às 20:31. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 086027633 e o código CRC A40142C1. |