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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE para a concessão de obra pública para a construção, implantação, manutenção econômica do e operação, exploração circuito das compras no município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a transferência, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras no município de São Paulo.

§ 1º A sub-rogação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada por termo aditivo contratual e a transferência do contrato será efetivada na data de publicação dos respectivos extratos dos termos aditivos no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal das Subprefeituras disporão conjuntamente sobre a criação de uma Comissão Especial de Transferência, bem como sua respectiva composição e obrigações.

Art. 2º A partir da publicação do presente decreto até a efetivação da transferência que trata o artigo 1º, a gestão, regulação e fiscalização do contrato em tela será realizada de forma compartilhada entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal de Subprefeituras.

Art. 3º Os atos administrativos e regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito do objeto disposto no Art. 1º permanecerão em vigor até que sejam substituídos pelos órgãos e entidades que passarem a exercer as respectivas competências.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

 

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 07/07/2023, às 12:48.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 12/07/2023, às 19:50.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 12/07/2023, às 19:51.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 12/07/2023, às 20:31.


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