CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Equipe de Finalização do Processo Legislativo
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 44 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/23)
(VEREADOR CAMILO CRISTÓFARO – AVANTE)
Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Edgar Francisco da Silva.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Edgar Francisco da Silva.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/23)
(VEREADOR FERNANDO HOLIDAY – PL)
Concede Título de Cidadão Paulistano a Tiago Pavinatto, professor e jurista.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Tiago Pavinatto.
Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º As despesas necessárias para execução deste Decreto Legislativo correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 13 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/23)
(VEREADORES CORONEL SALLES – PSD, ELY TERUEL – PODEMOS E SANDRA SANTANA – PSDB)
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas”.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” possuirá 4 (quatro) eixos basilares do seu desenvolvimento:
I - tratamento;
II - prevenção;
III - família;
IV - poder público.
Art. 2º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” deverá:
I - promover ações e debates visando à melhoria e à qualidade de vida das pessoas;
II - promover estudos e solicitar informações acerca das políticas públicas em concepção e execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
III - monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática;
IV - promover seminários e debates, bem como convidar instituições, especialistas e sociedade civil;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao tema;
VI - acompanhar experiências bem-sucedidas conduzidas por qualquer dos poderes de outros municípios e instituições públicas ou privadas;
VII - solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo;
VIII - elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e um Regimento Interno próprio, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta Resolução.
Art. 3º A Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pelo Parlamentar autor desta Resolução.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a ampla participação da sociedade e acompanhamento dos trabalhos, a Frente Parlamentar “Pela Vida, Contra as Drogas” publicará relatórios de suas atividades, inclusive por meio do sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/23)
(VEREADOR RUBINHO NUNES – UNIÃO)
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses do Bairro Santa Ifigênia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Interesses do Bairro Santa Ifigênia, com o objetivo de promover ações e debates visando à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento da região.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta por membros da Câmara Municipal, eleitos por seus pares.
Art. 3º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:
I - promover ações e debates visando à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do Bairro Santa Ifigênia;
II - articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada para a consecução de projetos e ações voltadas ao desenvolvimento do bairro;
III - realizar visitas ao bairro, a fim de verificar e analisar as necessidades da comunidade, bem como as condições de infraestrutura, saúde, segurança, educação e lazer;
IV - propor ações legislativas que visem à melhoria da qualidade de vida dos moradores, trabalhadores, comerciantes e ao desenvolvimento do Bairro Santa Ifigênia.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o primeiro signatário desta Resolução.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual às suas reuniões.
Art. 6º A Frente Parlamentar estabelecerá o seu prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que foi criada.
Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/23)
(VEREADORES FABIO RIVA – PSDB, ELY TERUEL – PODEMOS E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar da Habitação de Interesse Social e do Desenvolvimento Urbano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar da Habitação de Interesse Social e do Desenvolvimento Urbano, com objetivo de reunir parlamentares desta Câmara Municipal comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa da habitação social e da melhoria das condições habitacionais, do saneamento básico e do desenvolvimento urbano.
Art. 2º A Frente Parlamentar da Habitação de Interesse Social e do Desenvolvimento Urbano terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o autor, e um secretário geral, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes presentes à reunião de instalação.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar da Habitação de Interesse Social e do Desenvolvimento Urbano terão livre acesso às suas reuniões.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/23)
(VEREADORA SANDRA SANTANA – PSDB)
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar do Cooperativismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar do Cooperativismo, que tem por objetivo proporcionar um atendimento prioritário ao setor cooperativista, na realização de debates que visem ao aperfeiçoamento e à implementação de legislação que incentive o desenvolvimento desse importante segmento da nossa economia, promovendo assim uma integração harmoniosa entre esta Casa de Leis e o sistema cooperativo paulista.
Art. 2º A Frente Parlamentar do Cooperativismo terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por uma Presidente, a autora, e um Secretário Geral, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes presentes à reunião de instalação.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar do Cooperativismo terão livre acesso às suas reuniões.
Art. 5º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
| | Rodrigo Abílio Tomaz Supervisor de Equipe Em 18/08/2023, às 18:40. |
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| Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 | SEI nº 088558711 |