Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI

 

 

(Projeto de Lei nº 873/21, dos Vereadores Rinaldi Digilio – UNIÃO e Marcelo Messias – MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Diversidade Surda, a ser realizado anualmente no dia 20 de setembro.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- Dia da Diversidade Surda, voltado a incentivar a realização

de debates, reuniões, apresentação e divulgação de programas voltados à inclusão dos surdos.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CASA CIVIL

SMJ

 

logotipo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 28/03/2023, às 18:45.

logotipo

Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 29/03/2023, às 19:12.

logotipo

Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 31/03/2023, às 10:11.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080418331 e o código CRC 178396A0.