CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Equipe de Finalização do Processo Legislativo
Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-900
Telefone: - www.saopaulo.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 56/23)
(VEREADOR XEXÉU TRIPOLI – PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Luan Cardoso.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao artista de rua e curador Luan Cardoso, em reconhecimento à sua contribuição para a arte e cultura da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 57/23)
(VEREADOR XEXÉU TRIPOLI – PSDB)
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP).
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata à Associação dos Artistas Amigos da Praça (ADAAP), em reconhecimento ao seu importante papel no ensino das artes cênicas no Brasil.
Art. 2º A Salva de Prata será entregue em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/23)
(VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI – PSOL)
Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano post mortem a Kazuo Chibana, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano post mortem ao sr. Kazuo Chibana pelos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/21)
(VEREADOR DR. SIDNEY CRUZ – SOLIDARIEDADE)
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para o Fortalecimento do Terceiro Setor, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar para o Fortalecimento do Terceiro Setor, com objetivo de reunir parlamentares desta Câmara Municipal comprometidos com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e atividades desenvolvidas em prol da sociedade paulistana periférica, por organizações privadas não governamentais e sem fins lucrativos.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o signatário desta Resolução, e se extinguirá com o término desta legislatura.
Parágrafo único. Além dos Parlamentares como membros efetivos, esta Frente Parlamentar poderá convidar participantes oriundos da sociedade paulistana para trabalhar na qualidade de membros colaboradores, como estudantes, professores, líderes comunitários, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Os munícipes e organizações de sociedades civis interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e/ou virtual às suas reuniões.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/23)
(VEREADORA ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO – PSOL)
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas, com o objetivo de traçar um diagnóstico acerca dos impactos da implementação de tecnologias racistas na Cidade de São Paulo para a população negra e para os cofres do Município, aprofundando-se nos seguintes temas:
I - discutir e elaborar proposições legislativas sobre tecnologias racistas na cidade;
II - articular proposições legislativas com entidades e coletivos representantes da sociedade civil que discutem tecnologias racistas;
III - discutir e elaborar proposições legislativas ou não na defesa do banimento de tecnologias racistas;
IV - dispor os parlamentares que compõem esta Frente como mediadores do diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade civil, a fim de se resguardar o interesse público e a não violação de direitos humanos e fundamentais;
V - fiscalizar todos os contratos firmados entre a municipalidade e as empresas prestadoras de serviços para implementação de novas tecnologias para atestar sua legalidade e verificar seu fiel cumprimento;
VI - estabelecer o diálogo com a sociedade civil para fortalecer a defesa dos direitos da população negra da cidade;
VII - por fim, toda e qualquer iniciativa que tenha o condão de resguardar os direitos elementares, especialmente o de não ser discriminado, dos munícipes no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, e será formalizada em Termo de Adesão próprio, publicado no Diário Oficial.
Parágrafo único. Além da participação dos Parlamentares como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, grupos organizados, coletivos, além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar.
Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela Vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Parágrafo único. Na primeira reunião da Frente Parlamentar será aprovado o seu Regimento Interno, em que devem constar, no mínimo:
I - prazo de funcionamento;
II - duração do mandato da Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário (a);
III - objetivos;
IV - relação de membros efetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar produzirá relatórios nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar cursos, seminários e congressos para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados, ampliar a participação da sociedade e promover políticas públicas para o nosso município.
Art. 5º A Frente Parlamentar contra Tecnologias Racistas extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.
Art. 6º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de agosto de 2023.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de agosto de 2023.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
| | Rodrigo Abílio Tomaz Supervisor de Equipe Em 25/08/2023, às 18:43. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 088980577 e o código CRC F0227517. |
| Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 | SEI nº 088980577 |