Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Regulamenta a Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023, que institui o Programa “Não se Cale”.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Programa “Não Se Cale”, instituído pela Lei nº 17.951, de 23 de maio de 2023, que consiste no protocolo de ações para espaços públicos e privados de lazer, destinado a detectar situações de agressão sexual e estabelecer procedimentos de ação para tais ocorrências, fica regulamentado de acordo com as disposições deste decreto.

Parágrafo único. Para os fins desde decreto, compreendem-se como espaços públicos e privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas e de espetáculos, dentre outros.

Art. 2º O espaço que aderir ao Programa “Não Se Cale” deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual, bem como o procedimento a ser adotado nessas ocorrências.

§ 1º A capacitação deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.

§ 2º As cartilhas com explicações das fases do protocolo serão divulgadas no site da Prefeitura e deverão estar disponíveis, em versão física, pelos estabelecimentos aos seus funcionários para consulta.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC a promoção da formação, a produção da cartilha de instruções, bem como dos demais materiais necessários à execução do presente programa, nos termos de regulamentação própria a ser editada por aquela Pasta.

Art. 4º Fica criado o Selo “Não Se Cale”, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar os protocolos de assistência à vítima de violência ou abuso sexual descritos na Lei n° 17.951, de 2023.

§ 1º Para recebimento do Selo “Não Se Cale”, o estabelecimento interessado deverá apresentar à SMDHC proposta de adesão, contendo plano de ação que contemple os princípios norteadores do Programa, destinado às ocorrências que demandem assistência especial à vítima, nos termos de regulamentação própria a ser editada por SMDHC.

§ 2º No caso de descumprimento do protocolo de que trata este artigo, o estabelecimento perderá o Selo “Não Se Cale”.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

SMDHC

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 07/11/2023, às 18:39.

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Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário(a) Municipal
Em 07/11/2023, às 20:22.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 08/11/2023, às 11:37.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 09/11/2023, às 19:42.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 28/11/2023, às 19:42.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092904081 e o código CRC CB0329F7.