GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Regulamenta a Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023, que institui o Programa “Não se Cale”.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Programa “Não Se Cale”, instituído pela Lei nº 17.951, de 23 de maio de 2023, que consiste no protocolo de ações para espaços públicos e privados de lazer, destinado a detectar situações de agressão sexual e estabelecer procedimentos de ação para tais ocorrências, fica regulamentado de acordo com as disposições deste decreto.
Parágrafo único. Para os fins desde decreto, compreendem-se como espaços públicos e privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas e de espetáculos, dentre outros.
Art. 2º O espaço que aderir ao Programa “Não Se Cale” deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual, bem como o procedimento a ser adotado nessas ocorrências.
§ 1º A capacitação deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.
§ 2º As cartilhas com explicações das fases do protocolo serão divulgadas no site da Prefeitura e deverão estar disponíveis, em versão física, pelos estabelecimentos aos seus funcionários para consulta.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC a promoção da formação, a produção da cartilha de instruções, bem como dos demais materiais necessários à execução do presente programa, nos termos de regulamentação própria a ser editada por aquela Pasta.
Art. 4º Fica criado o Selo “Não Se Cale”, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar os protocolos de assistência à vítima de violência ou abuso sexual descritos na Lei n° 17.951, de 2023.
§ 1º Para recebimento do Selo “Não Se Cale”, o estabelecimento interessado deverá apresentar à SMDHC proposta de adesão, contendo plano de ação que contemple os princípios norteadores do Programa, destinado às ocorrências que demandem assistência especial à vítima, nos termos de regulamentação própria a ser editada por SMDHC.
§ 2º No caso de descumprimento do protocolo de que trata este artigo, o estabelecimento perderá o Selo “Não Se Cale”.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMDHC
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 07/11/2023, às 18:39. |
| | Sonia Francine Gaspar Marmo Secretário(a) Municipal Em 07/11/2023, às 20:22. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 08/11/2023, às 11:37. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 09/11/2023, às 19:42. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 28/11/2023, às 19:42. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 092904081 e o código CRC CB0329F7. |