Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI 

(Projeto de Lei nº 475/23, da Vereadora Cris Monteiro – NOVO)

 

                                                   Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para que passe a contar com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCLXXXIII - último domingo de novembro:

....................................................................................................

o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

Casa Civil

SMJ

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 10/11/2023, às 19:31.

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 13/11/2023, às 18:15.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 14/11/2023, às 04:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093199162 e o código CRC 3C74FA4F.