GABINETE DO PREFEITO
LEI
(Projeto de Lei nº 475/23, da Vereadora Cris Monteiro – NOVO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Fest Shalom SP.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de outubro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para que passe a contar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCLXXXIII - último domingo de novembro:
....................................................................................................
o Fest Shalom SP - marco anual de celebração pública da cultura judaica em São Paulo, promovido pela Federação Israelita do Estado de São Paulo, em conjunto com suas organizações filiadas e parceiros.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
Casa Civil
SMJ
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 10/11/2023, às 19:31. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 13/11/2023, às 18:15. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 14/11/2023, às 04:09. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093199162 e o código CRC 3C74FA4F. |