PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Precatórios
Avenida da Liberdade, 103, 5º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01503-000
Telefone: 3397-7187
Despacho
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO dos recursos das propostas de acordo em precatórios alimentares prioridade do lote de fevereiro, nos termos do Edital 01/2022.
| Nº OC | Nº EP | TITULAR | CPF | ADVOGADO | NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO |
| 378 / 2012 | 00000000000000005164 / 2011 | JOAO CARLOS DE PAULA | 813.619.398-34 | LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA | 105 |
| 227 / 2015 | 00000000000000005726 / 2014 | ROGERIO MATTOS HOCHHEIM | 103.035.148-17 | LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA | 227 |
| 333 / 2017 | 00667325920168260500 / 2016 | VICENTE DE PAULO PEDRAGA | 853.896.178-00 | LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA | 215 |
RECURSOS INDEFERIDOS
| Nº OC | Nº EP | TITULAR | CPF | ADVOGADO | MOTIVO |
| 160 / 2012 | 00000000000000000208 / 2011 | ANELIS NAPOLEAO CAMPOS TISOVEC | 006.958.878-31 | FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA | Retificação pendente de decisão. Não é possível acordo de parte incontroversa, pois o Edital 01/2022 veda acordos em precatórios antes da efetiva expedição do ofício retificador. |
| 248 / 2012 | 00000000000000002234 / 2011 | NIVALDO CARDOSO DE ALMEIDA | 836.339.288-04 | FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA | Há pedido de retificação pendente, para adequação aos Temas do STJ/STF. Não é possível acordo de parte incontroversa, pois o valor requisitado foi o controverso, maior que o definitivamente julgado. O Edital 01/2022 veda acordos em precatórios antes da efetiva expedição do ofício retificador. |
| 381 / 2013 | 00000000000000005159 / 2012 | MARIA APARECIDA DO NORTE DE BRITTO | 000.930.108-93 | FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA | Há necessidade de retificação para adequação à decisão definitiva dos embargos. O próprio advogado pediu prazo em juízo para apresentar a conta retificadora. Não é possível acordo de parte incontroversa, pois o Edital 01/2012 exige a efetiva expedição do ofício retificador. |
| 227 / 2015 | 00000000000000005726 / 2014 | DELORME ATHAYDE PEREIRA | 089.493.878-91 | RAPHAEL JORGE ALMEIDA | Não comprovada a comunicação da habilitação à DEPRE ou que os herdeiros já estejam lá cadastrados e individualizados os quinhões. A comunicação é exigida desde 2012, em razão do Comunicado n. 60/2012 da Presidência do TJSP. |
| 223 / 2017 | 00499637320168260500 / 2016 | WALDEMAR FRIGERI | 063.275.918-68 | FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA | Ausência de comprovação de comunicação da habilitação dos herdeiros à DEPRE. |
| 357 / 2019 | 01058991520188260500 / 2018 | ROSA TAEKO NOMACHI RODRIGUES | 387.453.308-59 | RAPHAEL JORGE ALMEIDA | Não comprovado o protocolo da decisão de habilitação na DEPRE ou que os herdeiros já estejam lá cadastrados. |
| | Felipe Faria da Silva Procurador(a) do Município Em 07/06/2023, às 15:32. |
| | Carla Damas de Paula Ribeiro Procurador(a) do Município Em 15/06/2023, às 15:12. |
| | Gabriel Silvestre Goitia Garcia Procurador(a) do Município Em 15/06/2023, às 15:20. |
| | Guilherme Silveira Lima de Lucca Procurador(a) do Município Em 15/06/2023, às 15:20. |
| | Jacqueline Chudo Sepican Procurador(a) do Município Em 15/06/2023, às 17:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084524489 e o código CRC 06880543. |
| Referência: Processo nº 6021.2022/0057281-4 | SEI nº 084524489 |