GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e os cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Fica criada, na Secretaria do Governo Municipal, subordinada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP, a Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos – DGP-4.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos – DGP-4 tem suas atribuições definidas no artigo 30-A, ora acrescido ao Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
Art. 3º Ficam transferidas as seguintes unidades do Departamento de Administração Predial – DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal:
I - a Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, ora renomeada como Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP, para a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
II - a Supervisão de Informática, ora renomeada como Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, para a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria do Governo Municipal:
I – na Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, a Supervisão de Execução Orçamentária para Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF;
II – na Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP:
a) a Supervisão de Desenvolvimento Profissional para Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1;
b) a Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo para Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2;
c) a Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros para Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3.
Art. 5º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, fica suprimida da Secretaria do Governo Municipal a Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial - DAP, da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinados ao Departamento de Administração Predial – DAP.
Art. 6º Ficam alterados, nas unidades da Secretaria do Governo Municipal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 7º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 8º Os artigos 8º, 9º, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF é integrada por:
I - Departamento de Compras, Licitação e Contratos – DCLC;
II - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF;
III - Departamento de Administração Predial – DAP;
IV - Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP;
V - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI.” (NR)
“Art. 9º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP é integrada por:
I - Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1;
II - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2;
III - Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3;
IV- Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4.” (NR)
“Art. 22. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF tem as seguintes atribuições:
I - executar os procedimentos de natureza orçamentária e contábil;
II - gerir os processos de pagamento e de prestação de contas;
III - manifestar-se quanto à disponibilidade orçamentária por ocasião da concessão de gratificação de gabinete e demais vantagens aos servidores que estejam sob a competência da SGM;
IV - prestar atendimento, fornecer informações gerenciais e dar orientação técnica em expedientes e processos referentes a temas afetos à unidade.” (NR)
“Art. 23. O Departamento de Administração Predial – DAP tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil, no âmbito de sua competência;
II - supervisionar e gerenciar os serviços de conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte, controle de acesso e demais serviços;
III - supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;
IV - coordenar os serviços de limpeza, copeiragem, almoxarifado e demais serviços de infraestrutura;
V - fiscalizar os contratos de sua competência;
VI - coordenar a gestão documental;
VII - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de materiais e serviços de sua competência;
VIII - controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil.” (NR)
“Art. 25. O Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP tem as seguintes atribuições;
I - supervisionar e executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;
II - manter atualizadas as informações gerenciais de consumo e de custos operacionais;
III - fiscalizar os contratos de sua competência;
IV - realizar a requisição e termos de referência de material e/ou serviços de sua competência.” (NR)
“Art. 26. O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI tem as seguintes atribuições:
I - planejar, executar, monitorar e fiscalizar as atividades e recursos referentes à tecnologia da informação e comunicação e o parque tecnológico da Secretaria do Governo Municipal, bem como do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;
II - fiscalizar os contratos de tecnologia da informação da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito e da Casa Civil;
III - elaborar pedidos de requisição e termos de referência de material e/ou serviços de tecnologia da informação;
IV - gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
“Art. 27. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – CGP tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Casa Civil e da Secretaria do Governo Municipal:
I - propor e consolidar a política de gestão de pessoas;
II - prestar atendimento aos servidores ativos e inativos nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
III - gerir o conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;
IV - proceder a estudos e análise sobre o dimensionamento dos recursos humanos e promover a inclusão social;
V - gerir o quadro funcional dos servidores;
VI - autuar e instruir o processo de cessão de servidor ou empregado público cedido com ou sem reembolso ao órgão cedente;
VII - coordenar e organizar eventos e atividades relacionados à vida funcional dos servidores;
VIII - autorizar a emissão e o bloqueio de crachás dos servidores, nos termos previstos em portaria específica;
IX - coordenar e organizar atividades relacionadas aos interesses dos servidores;
X - gerenciar e manter atualizada a página na Intranet de SGM - CGP Explica, referente às dúvidas e esclarecimentos sobre assuntos inerentes aos servidores;
XI - subsidiar, no âmbito de suas atribuições, a Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF na elaboração da proposta orçamentária anual.” (NR)
“Art. 28. A Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1 tem as seguintes atribuições:
I - gerir, no âmbito de sua competência, as designações do Decreto nº 51.367, de março de 2010, que versa sobre a política municipal de capacitação;
II - promover, acompanhar e executar a política de gestão do conhecimento, formação e desenvolvimento de pessoas, em consonância com os princípios estabelecidos na política municipal de gestão de pessoas;
III - gerenciar a execução da política de gestão de carreiras e as gratificações por atividades;
IV - gerir as ações pertinentes ao processamento da avaliação de desempenho dos servidores do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal, em todas as etapas e dimensões, funcional, gerencial e institucional;
V - gerenciar os assuntos concernentes à política de estágio, bem como manter atualizado o quadro com o quantitativo de estagiários;
VI - gerir os processos de afastamentos em conformidade com o Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007;
VII - atuar na readaptação funcional, observando as diretrizes e normativas estabelecidas pelo órgão central competente;
VIII - atuar como facilitador para as ações da equipe de trabalho responsável pela manutenção, atualização e desenvolvimento da página Intranet de SGM - CGP Explica.” (NR)
“Art. 29. A Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - DGP-2 tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a execução e integração das atividades de remuneração e folha de pagamento;
II - promover as ações relativas aos eventos de frequência, apuração do tempo de serviço dos servidores e efetivação das aposentadorias;
III - gerir os processos:
a) de ressarcimento ao erário público de valores recebidos indevidamente;
b) validar e gerenciar o processo dos servidores ativos e desligados do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal sobre a bonificação por resultados;
c) gerenciar todo processo pertinente às férias anuais dos servidores e indenizações quando do seu desligamento;
IV - dar suporte no que tange a assuntos previdenciários de acordo com a legislação vigente, bem como a contagem recíproca de servidores e ex-servidores.” (NR)
“Art. 30. A Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP-3 tem as seguintes atribuições:
I - autuar, instruir e observar o cumprimento de normas legais para nomeação, exoneração, posse, início de exercício, acúmulos de cargos, substituições, designações, cessações e seus respectivos cadastros;
II - coordenar a movimentação de pessoal efetivo e a respectiva formalização, nos termos da legislação em vigor;
III - atualizar e gerenciar o banco de dados dos servidores ativos do Gabinete do Prefeito, Casa Civil e Secretaria do Governo Municipal;
IV - realizar e controlar o recadastramento anual dos servidores ativos e inativos;
V - acompanhar e dar suporte à Declaração de Bens perante o SISPATRI, nos termos do Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020;
VI - gerir os processos de licença para tratar de interesses particulares (LIP);
VII - atualizar o afastamento dos servidores cedidos para outros órgãos;
VIII - atender as solicitações de análise e orientar os servidores na regularização de dados divergentes perante a Receita Federal, através de demandas da Secretaria Municipal de Gestão para o E-Social.” (NR)
Art. 9º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do artigo 30-A, com a seguinte redação:
“Art. 30-A. A Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP-4 tem as seguintes atribuições:
I – elaborar relatórios e estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal e sua movimentação;
II - atualizar os quadros de pessoal e de cargos de provimento em comissão;
III - consolidar, manter atualizado e facilitar o acesso ao conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;
IV - gerir os prontuários dos servidores, bem como prestar informações e fornecer provas documentais que lhes forem requisitadas, sempre que necessário;
V - acompanhar e orientar os servidores efetivos ativos e inativos no que se refere à Declaração de Família perante o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM;
VI - atualizar anualmente a Declaração de Ficha Limpa conforme artigo 1° do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012.” (NR)
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 24 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| Anexo I integrante do Decreto nº , de de de 2023 | |||||||||
| Secretaria do Governo Municipal | |||||||||
| Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal Alterados | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual do Cargo | Situação Nova do Cargo | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade de CDAs-Unitários | ||
| 18514 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
| 18512 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
| 18511 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
| 18513 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 |
| 20636 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Secretaria Executiva de Projetos Estrategicos, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 20480 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 20482 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 20483 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 20479 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 |
| 20357 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20317 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras, Licitação e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20356 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20320 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20321 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20323 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20316 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20487 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20485 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20484 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20486 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional; da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; da Secretaria do Governo Municipal; do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 |
| 20359 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20458 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20363 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20364 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20457 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20361 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20460 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20461 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20459 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20358 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20462 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20463 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20366 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20456 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20481 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20455 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20362 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20490 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20488 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20493 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20495 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20491 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20489 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20492 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 |
| 20496 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Remuneração e Contagem de Tempo, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20497 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20498 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Ingresso e Gestão de Quadros, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Divisão de Ingresso e Cadastro, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20468 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras, Licitação e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20471 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20476 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20466 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20470 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20475 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20467 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20469 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20474 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20473 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20472 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| 20464 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Supervisão de Informatica, do Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 |
| Total de CDAs-Unitários | 136 | Total de CDAs-Unitários | 136 | ||||||
| Anexo II integrante do Decreto nº , de de de 2023 | ||||||||
| Quantidade de Cargos e de CDAs-Unitários do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo Municipal | ||||||||
| Símbolo | CDAs-Unitários | Situação Atual | Situação Nova | |||||
| Quantidade | Total de CDAs-Unitários | Quantidade | Total de CDAs-Unitários | |||||
| CDA-6 | 6 | 18 | 108 | 18 | 108 | |||
| CDA-5 | 5 | 17 | 85 | 17 | 85 | |||
| CDA-4 | 4 | 23 | 92 | 23 | 92 | |||
| CDA-3 | 3 | 54 | 162 | 54 | 162 | |||
| CDA-2 | 2 | 38 | 76 | 38 | 76 | |||
| CDA-1 | 1 | 19 | 19 | 19 | 19 | |||
| TOTAL | 169 | 542 | 169 | 542 | ||||
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 11/04/2023, às 09:51. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 11/04/2023, às 11:50. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 11/04/2023, às 15:11. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 11/04/2023, às 19:01. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 28/04/2023, às 22:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 081326523 e o código CRC B1942785. |