GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Transfere, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a gestão das cooperativas de material reciclável cadastradas pela Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, previsto no Decreto nº 48.799, de 9 de outubro de 2007.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o conhecimento e a capacidade técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho na abertura de novas frentes de trabalho e fomento ao empreendedorismo no segmento de cooperativas;
CONSIDERANDO que constitui responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho implementar, controlar, monitorar e avaliar o Programa Municipal SP Coopera, instituído por meio do Decreto nº 59.501, de 8 de junho de 2020, que tem como finalidade promover o desenvolvimento e melhoria do desempenho e da sustentabilidade econômica das cooperativas do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a gestão das cooperativas de material reciclável cadastradas pela Prefeitura no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, previsto no Decreto nº 48.799, de 9 de outubro de 2007.
Art. 2º Sub-rogam-se os termos de colaboração vigentes e contratos de locação que abrigam centrais de triagem operadas por cooperativas habilitadas no Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, operados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que arcará com as respectivas despesas e obrigações.
§ 1º Até que se conclua a sub-rogação dos contratos existentes, o pagamento das despesas deles decorrentes incumbirá à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
§ 2º É de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula garantir, antes da sub-rogação, a prorrogação da vigência dos contratos que se encontram na iminência de seu encerramento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMDET
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 03/04/2023, às 16:38. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 03/04/2023, às 17:54. |
| | Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Em 04/04/2023, às 13:40. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 05/04/2023, às 16:35. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 20/04/2023, às 21:09. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080697794 e o código CRC 2B943931. |