GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, ratificado na forma constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, para constar a alteração do endereço de sua sede.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os elementos constantes do processo nº 8710.2023/0000632-3,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, ratificado na forma constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
§ 1º A ADE SAMPA tem sede e foro na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, CEP 01009-000, na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMDET
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 13/11/2023, às 16:36. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 13/11/2023, às 18:15. |
| | Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Em 13/11/2023, às 20:47. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 16/11/2023, às 19:50. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 23/11/2023, às 19:43. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 093314172 e o código CRC F6923AA9. |