Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

Acresce os artigos 7º-A e 7º-B ao Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos artigos 7º-A e 7º-B, com a seguinte redação:

Art. 7º- A As atribuições específicas da Procuradoria Geral do Município previstas no parágrafo único do artigo 2º, no parágrafo único do artigo 3º e nos artigos 5º e 6º deste decreto apenas se aplicam à Administração Pública Municipal Direta e às Autarquias e Fundações representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. A cláusula compromissória padrão redigida pela Procuradoria Geral do Município deverá ser observada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive pelas empresas estatais.” (NR)

Art. 7º- B O assessoramento jurídico e de contencioso em arbitragens de que a Administração Pública Municipal direta e as autarquias e fundações representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município sejam partes ou interessadas ficará a cargo do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem – NDA da Procuradoria Geral do Município.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

PGM

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

                                  

       

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

 

 

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 16/02/2023, às 14:25.

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Marina Magro Beringhs Martinez
Procurador(a) Geral do Município
Em 16/02/2023, às 16:35.

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 16/02/2023, às 17:14.

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Marcela Cristina Arruda Nunes
Secretária Municipal de Gestão
Em 17/02/2023, às 17:27.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 25/02/2023, às 05:12.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 10/05/2023, às 20:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 078628400 e o código CRC 5DE36F35.