SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
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Portaria
Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:
Atividades da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR
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ITEM |
Atividades |
PONTOS |
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10. |
Análise de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e de informações econômico-fiscais |
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10.1. |
Análise da movimentação econômica e/ou informações para a DIPAM-B, conforme a base do exercício do ano anterior |
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10.1.1. |
análise de GIA de contribuintes com VA superior a R$ 10 milhões, por análise |
100 |
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10.1.2. |
análise de GIA de contribuintes com VA entre R$ 5 milhões e 10 milhões, por análise |
70 |
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10.1.3. |
análise de GIA de contribuintes com VA inferior a R$ 5 milhões, por análise |
50 |
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10.1.4. |
análise de informações econômico-fiscais disponibilizadas pelo contribuinte ou SEFAZ-SP, por e-mail |
120 |
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10.1.5. |
monitoramento de contribuintes no e-DIPAM, por empresa |
5 |
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10.1.6. |
identificação de inconsistências na movimentação econômico-fiscal, por empresa |
20 |
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10.2. |
Demandas relativas ao contribuinte |
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10.2.1. |
solicitação de entrega de GIA Normal em atraso à SEFAZ-SP, por e-mail |
50 |
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10.2.2. |
solicitação de entrega de GIA Substitutiva em correção à declarada com inconsistência à SEFAZ-SP, por e-mail |
80 |
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10.2.3. |
solicitação de entrega de informações econômico-fiscais adicionais necessárias à análise da empresa, por e-mail |
130 |
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10.2.4. |
contato telefônico junto ao contribuinte, por ligação |
40 |
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10.2.5. |
atualização cadastral em sistemas, por empresa |
30 |
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10.3. |
Demandas relativas à SEFAZ-SP |
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10.3.1. |
verificação de informações econômico-fiscais levantadas ou obtidas junto ao contribuinte, por e-mail |
130 |
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10.4. |
Conclusão dos trabalhos junto à empresa |
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10.4.1. |
análise de GIA Normal ou GIA Substitutiva, em cumprimento à solicitação, por GIA entregue |
50 |
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11. |
Análise de índices publicados pela SEFAZ e elaboração do recurso de impugnação do IPM Provisório |
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11.1. |
Análise de índices |
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11.1.1. |
análise de índices publicados pela SEFAZ, por publicação |
150 |
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11.2. |
Elaboração e entrega do recurso de impugnação do IPM Provisório |
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11.2.1. |
elaboração de planilha individual/consolidada do recurso |
200 |
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11.2.2. |
entrega do recurso de impugnação à SEFAZ-SP |
180 |
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11.2.3 |
elaboração de planilha de incremento de Valor Adicionado |
200 |
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12. |
Pesquisa e Atualização da Planilha de Monitoramento de Contribuintes |
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12.1. |
Pesquisa e atualização da planilha de Monitoramento para selecionar empresas |
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12.1.1. |
atualização da planilha com informações decorrentes da análise das GIAs, por empresa |
30 |
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12.1.2. |
atualização dos Valores Adicionados do índice Provisório ou Definitivo |
250 |
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12.1.3. |
atualização da planilha para futura operação DIPAM |
250 |
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13. |
Tratamento dos dados, demandas e e-mails recebidos dos contribuintes e da SEFAZ |
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13.1. |
Atualização do banco de dados |
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13.1.1. |
atualização do banco de dados a partir dos arquivos recebidos por e-mail ou web |
100 |
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13.1.2. |
atualização do CADESP, por execução do Webservice |
40 |
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13.2. |
Atendimento às demandas externas |
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13.2.1. |
respostas às demandas realizadas pelo contribuinte |
50 |
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13.2.2. |
resposta às demandas recebidas da SEFAZ |
200 |
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14. |
Consultas para a obtenção de informações adicionais de empresas monitoradas |
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14.1. |
Coleta de dados cadastrais de empresas e de setores econômicos, quando não em banco de dados |
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14.1.1. |
coleta e verificação das informações e da situação cadastral de empresas, quando não em banco de dados, por empresa |
50 |
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14.1.2. |
coleta das informações cadastrais de contribuintes por setor econômico ou grupo de atividades, quando não em banco de dados |
250 |
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14.2. |
Consulta das informações cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes, quando em banco de dados |
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14.2.1. |
consulta das informações cadastrais em banco de dados, por empresa ou grupo |
40 |
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14.2.2. |
consulta das informações econômico-fiscais em banco de dados, por empresa ou grupo |
20 |
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14.3. |
Consulta da legislação do ICMS aplicável à empresa sob monitoramento |
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14.3.1. |
consulta e análise da legislação, por norma |
100 |
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14.4. |
Pesquisa na planilha de monitoramento visando selecionar empresas |
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14.4.1. |
aplicação de critérios diversos sobre os dados da planilha para selecionar contribuintes, por consulta |
20 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 23/06/2023, às 17:10. |
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| Referência: Processo nº 6017.2023/0035486-8 | SEI nº 085328725 |