Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI

 

 

(Projeto de Lei nº 674/21, do Vereador Paulo Frange – PTB)

Altera o Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a Criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de março de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Item 4, do art. 7º, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4 - Casa Verde/Limão/Cachoeirinha: Casa Verde, Cachoeirinha, Limão;” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CASA CIVIL

SMJ

 

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 28/03/2023, às 18:45.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 29/03/2023, às 19:12.

logotipo

Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 31/03/2023, às 10:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 080416688 e o código CRC 8F27EF0A.