Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

Decreto  

Altera o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, que atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .......................................................................................

Parágrafo único. As vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços mencionados no “caput” deste artigo, sem prejuízo de outras que possam vir a receber os mesmos serviços, serão definidas por meio de portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras.” (NR)

Art. 2º O disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 50.917, de 2009, na redação que ora lhe é conferida, não afeta a execução dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento em vias divulgados por atos normativos publicados anteriormente ao início de vigência deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMSUB

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 20/04/2023, às 19:23.

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 24/04/2023, às 17:29.

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Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
Em 24/04/2023, às 19:31.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 26/04/2023, às 11:58.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 28/04/2023, às 22:02.


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