GABINETE DO PREFEITO
LEI
(Projeto de Lei nº 349/22, do Vereador Paulo Frange – PTB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Grafotécnica, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de junho de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
..........................................................................................................
CCXXV - ............................................................................................
..........................................................................................................
i) Dia Municipal da Grafotécnica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CASA CIVIL
SMJ
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 05/07/2023, às 18:14. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 05/07/2023, às 22:12. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 06/07/2023, às 15:50. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 085776292 e o código CRC B61C1F4F. |