Atos do Executivo nº 600925Documento: 091870790Publicação: 18/10/2023

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

Gabinete da Secretária

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900

Telefone:

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTO ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, EM HOMENAGEM AO DIA DO SERVIDOR DE 2023.

 

Data Prevista: 21 de outubro de 2023.

Horários: das 10h00 às 18h00.

Local: Centro Esportivo Tietê - Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz - São Paulo

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/SEGES/2023

 

A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, doravante denominada SEGES,

 

Considerando o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município, o qual dispõe sobre a autorização da utilização dos bens municipais por terceiros, para atividades ou usos específicos e transitórios;

 

Considerando que, não obstante os esforços envidados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), até a presente data, não houve número suficiente de manifestações de interesse na participação do evento Dia dos Servidores Públicos da Cidade de São Paulo 2023, em atenção a edital de fomento no âmbito do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor (PMSPA);

 

Considerando a proximidade do evento e a necessidade de se garantir a presença de EMPREENDEDORES GASTRONÔMICOS, FOOD TRUCKS e BEBIDAS, FOOD BIKES E CARRINHOS DE DOCES E SOBREMESAS em número suficiente à estimativa de participantes, caso permaneça reduzido o interesse de participação em atenção chamamento publicado no âmbito do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor (PMSPA);

 

Considerando, por fim, o disposto no artigo 31 do Decreto nº 55.085, de 6 de maio de 2014, que dispõe que “o comércio de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos organizados pela Administração Municipal dependerá de autorização prévia e específica das entidades ou dos órgãos públicos promotores do evento”,

 

TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para manifestação de interesse na participação no evento Dia dos Servidores Públicos da Cidade de São Paulo 2023, a ser realizado no dia 21/10/2023, das 10h00 às 18h00, no Centro Esportivo Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz - São Paulo - SP, 01101-000, mediante cessão gratuita de espaço (solo) para a comercialização de alimentos e bebidas, conforme disposições que seguem:

 

DO OBJETO

 

1. Este edital tem como objeto tornar público seleção de EMPREENDEDORES GASTRONÔMICOS, FOOD TRUCKS e BEBIDAS, FOOD BIKES E CARRINHOS DE DOCES E SOBREMESAS para manifestação de interesse na participação no evento Dia dos Servidores Públicos da Cidade de São Paulo 2023, a ser realizado no dia 21/10/2023, das 10h00 às 18h00, no Centro Esportivo Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz - São Paulo - SP, 01101-000, mediante cessão gratuita de espaço (solo) para a comercialização de alimentos e bebidas, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014.

 

DAS VAGAS

2. Serão disponibilizadas as vagas remanescentes ao credenciamento de interessados em atenção ao chamamento público divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) no âmbito do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor (https://forms.gle/mpeq23CXadf87WfH8), não extrapolando o limite de 4 (quatro) vagas, cuja distribuição se dará entre as seguintes categorias:

● Categoria 1 - FOOD TRUCKS: 02 vagas

– Uso do Espaço: Culinária Regional; ● Lanches/Hambúrguer; ● Pastel/Batata Fritas; ● Pizza; ● Salgados (assados e fritos); ● Tapiocas e Crepes. Bebidas Não Alcoólicas - Preços: ● Água Mineral - R$ 3,00; ● Água de Coco - R$ 4,00; ● Refrigerante - R$ 6,00; ● Sucos Naturais - R$6,00 a R$8,00.

● Categoria 2 - FOOD BIKES E CARRINHOS: 02 vagas: Necessário ter a própria estrutura para vendas “pegue e leve”, incluindo acondicionamento e refrigeração (caso precise), como: Brigadeiros; Bolos; Sorvetes; Churros; Pipoca Doce, pamonha/milho etc.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão se inscrever pessoas jurídicas que atendam as exigências do presente edital.

3.2. Não poderão participar as pessoas jurídicas que:

a) tenham sido impedidas de contratar com a Administração;

b) tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;

c) tenham sofrido penalidades dos incisos IV e V do art. 34 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

d) com restrição no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

e) possuam, entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios, vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Gestão, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade.

 

DO PRAZO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para participação no evento poderão ser realizadas até às 17h59min do dia 19/10/2023.

4.2. As inscrições se darão no formato eletrônico por intermédio de envio de documentação ao endereço eletrônico segesdivulgacao@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/SEGES/2023”.

4.3. Para inscrever-se, o requerente deverá enviar ao e-mail indicado os seguintes documentos:

4.3.1. Ficha de Inscrição (Anexo I)

4.3.2. Breve currículo Profissional e Fotos/ produtos/ veículos utilizados;

4.3.3. Comprovante de inscrição no CNPJ, no qual conste código CNAE referente ao ramo de atividade, que poderá ser obtido no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

4.3.4. Cópia do contrato social devidamente registrado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

4.3.5. Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

4.3.6. Documento de identificação do titular (R.G. e CPF), sendo que o comprovante de inscrição no CPF poderá também ser obtido no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

4.3.7. CMVS (Cadastro Municipal na Vigilância Sanitária em Saúde)

Licença específica de práticas de manipulação de alimentos expedida pela Vigilância Sanitária do Município de São Paulo;

4.3.8. ART emitido por profissional credenciado pelo CREA para sistema de gás (caso utilize);

4.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT que poderá ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao1;

4.3.10. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS que poderá ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

4.3.11. Certidão Negativa de Débitos Municipais da Cidade de São Paulo- SP, que poderá ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/certidoes/index.php?p=2394;

4.3.12. CND Federal – que poderá ser obtida no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir;

 

DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

5.1. A análise das inscrições, classificação e divulgação do resultado do presente chamamento dar-se-á em sessão pública designada para o dia 19/10/2023, às 18h30min, a realizar-se de forma online, por intermédio da plataforma teams, podendo qualquer interessado participar, através do endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting?rtc=1, utilizando os seguintes ID da Reunião e Código de acesso:

ID da Reunião: 218 211 239 438
Código de acesso: hAhq5T

5.2. A análise das inscrições, classificação e resultado do Chamamento Público será realizada na mencionada sessão pública, por comissão, composta pelos seguintes servidores:

1) Cristiano de Arruda Barbirato, RF nº732.391.3, que coordenará os trabalhos;

2) Antônio Ricardo Surita dos Santos, RF nº 817.555.1.1;

3) Erika Miguel de Souza, RF: 896.187.5.1.

5.3. A análise das inscrições, classificação e resultado se dará da seguinte forma:

5.3.1. De início, a comissão divulgará as vagas remanescentes ao credenciamento de interessados em razão do chamamento público divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), no âmbito do Programa Municipal São Paulo Afroempreendedor.

5.3.2. Não havendo vagas remanescentes em cada uma das categorias, a comissão declarará prejudicado o Chamamento Público.

5.3.3. Havendo vagas remanescentes, a comissão verificará a conformidade dos documentos apresentados com as exigências deste edital, sendo indeferidas as inscrições que não atenderem às condições de participação, não apresentarem ou apresentarem documentos em desconformidade, bem como não atenderem às demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.

5.3.4. A comissão poderá solicitar esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado.

5.3.5. Havendo mais inscrições do que as vagas remanescentes para cada categoria, será procedido sorteio na sessão pública para indicar os interessados habilitados dentro do número de vagas.

5.3.6. Após o sorteio, se o caso, será proclamado na sessão pública o resultado final do Chamamento Público.

5.4. Do resultado final caberá recurso de eventual interessado, na própria sessão, que será submetido de imediato à Secretária Municipal de Gestão, para deliberação.

5.5. Finda a sessão pública será lavrada a respectiva ata que, após subscrita pelos membros da comissão, será publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

 

6.1. Os interessados classificados serão convocados e deverão assinar os respectivos termos de autorização de uso, conforme Anexo II deste Edital, no dia 20/10/2023.

6.2. Os credenciados que uma vez assinam o termo de autorização de uso não poderão desistir sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.

 

DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

 

7.1. A Secretaria Municipal de Gestão indicará o exato local de instalação e implantação dentro das dependências de onde será realizado o evento, devendo o autorizado cumprir as seguintes obrigações:

7.1.1. Fica terminantemente proibida a transferência dos direitos decorrentes da autorização pactuada, assim como, a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a concordância expressa do agente autorizador;

7.1.2. O autorizado obriga-se a zelar pela conservação do bem imóvel, sendo de sua responsabilidade a reparação de danos e ou ressarcimento de prejuízos ao município que nele venha a causar ou permitir;

7.1.3. As disponibilizações de funcionários que prestarão serviços no evento são de exclusiva responsabilidade do autorizado, assim como todos os encargos decorrentes da relação entre estes;

7.1.4. Fica o autorizado e seus prepostos obrigados a manter ordem e urbanidade;

7.1.5. Fica o autorizado obrigado a expor somente os produtos para o qual foi cadastrado, sob pena de revogação da autorização de uso;

7.1.6. É de obrigação do autorizado manter o local e o entorno em condições adequadas de higiene prezando a boa apresentação e aparência, bem como devolvê-lo em perfeito estado de conservação e limpeza;

7.1.7. Disponibilizar Álcool Gel 70% e seguir todas as orientações sanitárias para limpeza e desinfecção de superfícies;

7.1.8. Os resíduos a serem descartados, seja de natureza líquida ou sólida, deverão ter sua destinação correta e não poderão ser descartados em via pública ou bueiros e galerias, sob pena de multa.

7.1.9. O autorizado deverá manter a atividade de comercialização e funcionalidade durante todo o período do evento, sob pena de aplicação da penalidade proporcional cabível;

7.2. São proibidas a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas.

7.3. Nenhum(a) interessado será remunerado por sua participação.

7.4. A montagem poderá ser realizada das 07h às 09h, com acesso pelo Porta P4 do local do evento.

 

DAS PENALIDADES:

 

8.1. O descumprimento das regras estabelecidas no presente poderá implicar em multa e revogação da autorização a título precário e no encerramento das atividades em caráter imediato, conforme previsto neste Edital.

8.2. Ficam sujeitos às seguintes penalidades o credenciado que infringir as normas deste edital:

8.2.1 - advertência;

8.2.2 - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

8.2.3 - apreensão de equipamentos e mercadorias;

8.2.4 - suspensão da atividade;

8.2.5 - cassação da autorização de uso;

8.3.A aplicação de uma sanção não impede a aplicação das demais se o caso e as circunstâncias indicarem o respectivo sancionamento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. A Secretaria Municipal de Gestão reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir o inscrito que não observar as normas constantes deste regulamento.

9.2. A simples apresentação de inscrição pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente, não gerando direito subjetivo à autorização de uso.

9.3. Os casos omissos serão decididos pela comissão.

9.4. A Secretaria Municipal de Gestão reserva-se o direito de remanejar os horários, datas e períodos, número de vagas, caso seja necessário, podendo, inclusive, cancelar o evento em caso de impossibilidade de remanejamento, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos profissionais selecionados.

9.5. A equipe da Secretaria Municipal de Gestão destina-se apenas à recepção e apoio local aos profissionais selecionados, que devem prever a operação de equipamentos e montagem com recursos próprios.

9.6.Os interessados selecionados assumem toda e qualquer responsabilidade civil e criminal e trabalhista decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos aos serviços prestados, bens e/ ou produtos vendidos.

9.7. A responsabilidade dos veículos estacionados sendo de qualquer categoria (“food truck” ou particular) é integral do proprietário/detentor (proponente), sendo que a Prefeitura Municipal de São Paulo se exime de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir.

 

 


ANEXO I DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°4/SEGES/2023

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Para a Categoria – item 1( ) ou 2( ) do Edital.

Proponente Especializado em: ____________________________________________________

Nome do Responsável: __________________________________________________________

RG: _______________________________

CPF: _______________________________

Endereço: ___________________________________________________ Nº __________ Complemento: _________________ Bairro: __________________________________ Cidade: ______________________________ UF: _________ CEP: ____________ Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________ E-mail: ___________

 

DECLARAÇÕES:

 

1) Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

2) Não estou cumprindo pena de inidoneidade ou suspensão de contratar com qualquer ente da administração pública;

3) Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

4) Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como me responsabilizo por todas as informações apresentadas.

5) Declaro que não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

6) Declaro que a empresa não possui entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios vínculo com servidores efetivos, colaboradores terceirizados ou ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal de Gestão, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade;

 

São Paulo, _____de________________de 2023

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

ANEXO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°4/SEGES/2023

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO

 

O MUNICÍPIO DE DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado ____________________     , com sede na _______________, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada, têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso de espaço público para EMPREENDIMENTO GASTRONÔMICO, FOOD TRUCKS e BEBIDAS, FOOD BIKES E CARRINHOS DE DOCES E SOBREMESAS no evento Dia dos Servidores Públicos da Cidade de São Paulo 2023, a ser realizado no dia 21/10/2023, das 10h00 às 18h00, no Centro Esportivo Tietê, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 843 – Luz - São Paulo - SP, 01101-000.

1.1.1. A presente cessão de uso decorre do Edital de Chamamento Público nº4/SEGES/2023, parte integrante deste termo.

1.1.2. A presente cessão de uso concede utilização do espaço para: ___________________.

1.2. A CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que o(s) bem(ns) deverá(ao) ser devolvido(s) imediatamente pela CESSIONÁRIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

2. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a. zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado;

b. devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;

c. encaminhar inventário do(s) bem(ns) em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE;

d. permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns);

e. ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no(s) bem(ns) cedido(s), pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

f. arcar com as despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da cessão de uso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PRECARIEDADE DA CESSÃO

3. A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

4. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

 

São Paulo, de de 2023.

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO - CEDENTE

 

____________________________________

CESSIONÁRIA

Testemunhas:

 

1.      

2.

logotipo

Regina Maria Silverio
Secretária Substituta
Em 18/10/2023, às 00:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 091870790 e o código CRC D812B305.




Referência: Processo nº 6013.2023/0006356-0 SEI nº 091870790