Atos do Executivo nº 990143Documento: 106732267Publicação: 15/07/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Unidade de Contratos

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone:

PROCESSO 6027.2022/0009128-2

Termo SVMA/CAF/DLC 3 Nº 106732267

EXTRATO DE TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO DOS BENS DO CONTRATO DE CONCESSÃO nº 002/ SVMA/2022 CONCORRÊNCIA Nº 020/SGM/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2002/0009128-2)

O Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede no Viaduto do Chá, 15, Centro, São Paulo/SP, CEP 01002-900, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, representado pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente (“SVMA”), Senhor RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, com endereço comercial à Rua do Paraíso, nº 387, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04103-000, neste ato denominado PODER CONCEDENTE, e de outro lado a CONCESSIONÁRIA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA., com sede na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2420, Jardim América, São Paulo/SP, CEP 01441-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.640.848/0001-50, representada por seus Sócios Administradores Senhor MICHEL FARAH, Administrador de Empresas e o Senhor LAURO JOSE MELLONI GOMES CHACON e de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 101594752, do processo em epígrafe, publicado no DOC em 17/04/2024, à página 64, têm, entre si, ajustado o presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Integram o presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens, independentemente de transcrição, o Contrato de Concessão n° 002/ SVMA/2022 (“CONTRATO DE CONCESSÃO”), seus ANEXOS, subanexos e aditivos, bem como os demais documentos do Processo de Licitação Concorrência n° 020/SGM/2020.

1.2. Para fins deste Termo Provisório de Aceitação dos Bens os termos, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes no Contrato de Concessão n° 002/ SVMA/2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO

2.1. O presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens tem por objeto a assunção provisória dos bens referentes aos bens existentes e integrantes da Área do PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS, PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON) e PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO, objeto do Contrato de Concessão nº 002/ SVMA/2022.

2.2. Todos os bens que compõem o Inventário de Bens contam com indicação de sua descrição, estado de conservação, operação e demais especificações.

2.3. Compõem o presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens:

a) ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS DO PARQUE PREFEITO MÁRIO COVAS - (SEI Nº102345661 );

b) ANEXO II – RELAÇÃO DE BENS DO PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON) – (SEI Nº 102345735); e

c) ANEXO III – RELAÇÃO DE BENS DA PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO – (SEI Nº 102345785).

 

CLÁUSULA TERCEIRADO PRAZO

3.1. O presente Termo não desobriga as partes a celebrar o Termo Definitivo de Aceitação de Bens previsto na cláusula 6.16., do Contrato de Concessão em 30 dias contados a partir da assinatura do presente Termo, instrumento onde ficarão consignadas eventuais questões técnicas aferidas até a celebração do Termo Definitivo de Aceitação de Bens.

3.2. O presente Termo não desobriga a Concessionária em manter atualizado o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS de que tratam as Cláusulas 13.1., alínea “ttt” e 39.9., do Contrato de Concessão.

 

CLÁUSULA QUARTA DA DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens será extinto quando da celebração do Termo Definitivo de Aceitação de Bens ou nas mesmas hipóteses de extinção previstas na Cláusula 45ª do CONTRATO DE CONCESSÃO.

4.2. O presente Termo Provisório de Aceitação dos Bens não convalida nenhum ato que porventura esteja em desacordo com o CONTRATO DE CONCESSÃO, o(s) qual(is) será(ão) oportunamente apreciado(s) mediante o(s) procedimento(s) administrativo(s) competente(s).

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, no SISTEMA SEI.

 

DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024

 

 

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Nathalia Nassar e Silva Alexandrino
Assessor(a) Técnico(a) II
Em 12/07/2024, às 14:20.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106732267 e o código CRC F2D1ABEF.