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SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO

Supervisão Técnica de Fiscalização

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Telefone: (11) 3396-0826

PROCESSO 6021.2024/0020209-3

Informação SUB-AF/CPDU/SFISC Nº 100991918

 

São Paulo, 03 de abril de 2024.

 

Senhora Coordenadora

 

Analisando os argumentos apresentados pela contribuinte, preliminarmente destaco que o instrumento análise através de requerimento do contribuinte sobre questionamentos sobre autos de multa são os RECURSOS DE MULTA a serem protocolados em instrumento próprio.

Passando para a análise do mérito do questionamento, não vislumbro possibilidade de cancelamento da multa 27-043.641-3, posto que houve publicação em Diário Oficial conforme documento anexo 100648375.

Cabe salientar ainda que é obrigação do contribuinte manter seus dados cadastrais atualizados junto a Prefeitura de São Paulo:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=28547#:~:text=%C3%89%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20do%20contribuinte%20informar,im%C3%B3vel%2C%20%C3%A1rea%20ocupada%2C%20etc.

 

"É obrigação do contribuinte informar qualquer alteração dos dados cadastrais do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência."

 

Solicito encaminhar para Assessoria Juridica desta Subprefeitura para prosseguimento.

Att

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Willian Bonvicini Silva
Supervisor(a)
Em 03/04/2024, às 13:18.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100991918 e o código CRC 2CF3D55B.