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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Divisão de Gestão de Parcerias

Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6074.2023/0011657-7

Termo de Aditamento nº. 001 ao Termo de Colaboração nº TCL/073/2023/SMDHC/SESANA

 

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONVENENTE: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCAÇÃO CULTURAL E SAÚDE - INTECS

 

Termo de Aditamento nº. 001 ao Termo de Colaboração nº TCL/073/2023/SMDHC/SESANA, que celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo – por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Organização da Sociedade Civil Instituto Nacional de Tecnologia Educação Cultural e Saúde - INTECS.

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo–SP, representada pela Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de agora chamada de SMDHC, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCAÇÃO CULTURAL E SAÚDE - INTECS, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 17.215.491/0001-90, na Av. dos Holandeses, 6916, 410A - São Luis, Maranhão, neste ato representada por sua Presidente, LEUDA SOUSA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.530.7999-8, inscrita no CPF sob o nº. 064.813.103-34, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE ADITAMENTO, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, objetivando a implementação e consecução da Gestão da Unidade Brasilândia - Armazém Solidário, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CORREÇÃO

O presente aditamento tem por objetivo corrigir a cláusula 1.1, que passará a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

1.1. O presente termo de colaboração, dispensa a realização de chamamento público, nos termos dos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, tendo por objeto a implementação e gestão do Armazém Solidário, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

Leia-se:

1.1. O presente termo de colaboração, oriundo do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CPB/016/2023/SMDHC/SESANA, tendo por objeto a implementação e gestão do Armazém Solidário, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO E DE VALORES

 

O presente aditamento tem por objetivo alterar as cláusulas 1.2 e 1.3, que passarão a ter a seguinte redação:

 

1.2. O Plano de Trabalho, que inclui a Planilha Orçamentária, constante no processo SEI nº. 6074.2023/0011657-7, sob o documento SEI nº. 095719005, 095716060 e 104928746 constituem parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.

 

1.3. A presente Colaboração conta com recursos no valor total de R$ 159.077.251,05 (cento e cinquenta e nove milhões, setenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), no quinto dia útil do mês correspondente, conforme o seguinte cronograma de desembolso:

 

a. a primeira parcela, na ocasião da celebração, no valor de R$ 1.140.461,56 (um milhão, cento e quarenta mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondente aos recursos necessários para a implantação de três unidades do serviço;

a1. a segunda parcela da implantação no valor de R$ 760.307,71 (setecentos e sessenta mil trezentos e sete reais e setenta e um centavos), correspondente a implantação de duas unidades do serviço;

a2. a terceira parcela da implantação no valor de R$ 506.326,61 (quinhentos e seis mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), correspondente a implantação de unidade do serviço;

 

b. as parcelas seguintes correspondentes ao recurso necessário para o funcionamento regular dos Armazéns Solidários da seguinte forma:

 

- 5 parcelas no valor de R$ 2.365.289,33 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos);

- 7 parcelas no valor de R$ 2.505.878,39 (dois milhões, quinhentos e cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos)

- 12 parcelas no valor de R$ 2.479.373,02 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e setenta e três reais e dois centavos)

- 12 parcelas no valor de R$ 2.591.024,33 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil vinte e quatro reais e trinta e três centavos)

- 12 parcelas no valor de R$ 2.707.900,15 (dois milhões, setecentos e sete mil e novecentos reais e quinze centavos)

- 12 parcelas no valor de R$ 2.830.249,15 (dois milhões, oitocentos e trinta mil duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos)

 

c. os repasses, mencionados na subcláusula 1.3.b, acima, poderão ser complementados com os recursos necessários para a aquisição dos produtos a serem comercializados nas unidades do Armazém Solidário.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

 

O presente aditamento tem por objetivo alterar a cláusula 2.1.5, que passará a ter a seguinte redação:

 

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet, as seguintes informações:

 

a. descrição: “Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e o Instituto Nacional de Tecnologia Educação Cultural e Saúde INTECS, inscrita no CNPJ 17.215.491/001-90, para gestão das Unidades dos Armazéns Solidários nas regiões de Guaianases, São Miguel Paulista, Cidade Tiradentes, City Jaraguá, Jaraguá e Brasilândia”.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº TCL/073/2023/SMDHC/SESANA.

 

 

 

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

LEUDA SOUSA DA SILVA

Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia Educação Cultural e Saúde - INTECS

logotipo

LEUDA SOUSA DA SILVA
usuário externo - Cidadão
Em 01/07/2024, às 20:24.

logotipo

Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário(a) Municipal
Em 01/07/2024, às 20:53.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106106030 e o código CRC FDE19760.




Referência: Processo nº 6074.2023/0011657-7 SEI nº 106106030