Atos do Executivo nº 1860323Documento: 149027096Publicação: 09/01/2026

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SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR

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Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000037-1

 

 

PORTARIA Nº 003/SUB-AD/GAB/2026

 

 

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

 

 

AUTORIZA:

 

 

1. A utilização do espaço público situado na Rua Oldegard Olsen Sapucaia, entre os números 130 ao 270, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “COMUNIDADE DE SAMBA PAGODE NA DISCIPLINA”, sob responsabilidade do Senhor Marcos Abrahão Gilberto, portador da Cédula de Identidade RG final nº 215-6 e inscrito no CPF/MF sob final nº 088-83, representante legal da Associação dos Sambistas, Terreiros e Comunidades de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 071/0001-00 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de janeiro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

 

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

 

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

 

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

 

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

 

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

 

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

 

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

 

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

 

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

 

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

 

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

 

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

 

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

 

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

 

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

 

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

 

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

 

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

 

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

 

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

 

 

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Júlio César Ribeiro da Silva Filho
Chefe de Gabinete
Em 08/01/2026, às 15:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149027096 e o código CRC DD0C5606.




Referência: Processo nº 6034.2026/0000037-1 SEI nº 149027096