SUBPREFEITURA DA SÉ
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Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2024/0002016-6.
Interessado: MAP Macro Ambiental Produções – CNPJ: 14.600.862/0001-60.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário – Kilimanjaro Cinema: Dieudo Hamadi – O gigante do Congo.
PORTARIA Nº 188/SUB-SÉ/GAB/AC/2024
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento Kilimanjaro Cinema: Dieudo Hamadi – O gigante do Congo, sob responsabilidade da MAP Macro Ambiental Produções – CNPJ: 14.600.862/0001-60, situada na Rua Guarani, 485 apto 12, Bom Retiro, São Paulo, SP, Cep 01123-040, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: MAP Macro Ambiental Produções – CNPJ: 14.600.862/0001-60.
1.2. Acontecimento Social: Kilimanjaro Cinema: Dieudo Hamadi – O gigante do Congo.
1.3. Objetivo: Realizar 01 exibição do filme Mamma Coronel do Diretor Dieudo Hamadi.
1.4. Local: Largo Paissandu, São Paulo/SP.
1.5. Período e Horário: Dia 28 de abril de 2024, das 18h00 às 20h30.
1.6. Montagem: No dia do evento das 12h00 às 16h00 e desmontagem das 21h00 às 23h00.
1.7. Público Estimado: 150 pessoas.
1.8 Estrutura: 01 projetor de vídeo laser full hd, 01 tela 08x04,5, 01 estrutura de box (treliças) com reforços e espias, 01 computador com player de vídeo, 01 mesa de áudio digital, 02 minis pás verticais, 01 microfone de mão, cabeamento e acessórios, 15 metros de passa cabos, 01 tenda 03x03, 02 operadores técnicos, 01 gerador portátil, 130 cadeiras e 02 caixas de som.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.
3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso – Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.
4. PUBLIQUE-SE.
| | Alvaro Batista Camilo Subprefeito(a) Em 09/04/2024, às 23:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101343051 e o código CRC 56568716. |
| 6056.2024/0002016-6 | 101343051v2 |