SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
Extrato
SEI: 6027.2023/0021218-9
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 112 / 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2022/0002909-2
PMSP/SVMA e SERINGUEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.608.513/0001-03,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova R2V-3 / NR1-12 / NR1-2 / NR1-3 / NR1-6 / NR1-15 / NR2-3 / NR2-7 / ZEUP / PA 4, em imóvel localizado na Rua Arandu, nºs 399, 411, 421, 427, 431, 435, 439, 445, 451, 455 x Rua Andiroba, nºs 22, 28, 36, 44, 50, 64 x Avenida Nova Independência, nºs 20, 26, 30, 38, 44 – Brooklin, São Paulo – S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores pinus: 01 (uma);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);
TOTAL: 12 (doze);
1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 01 (uma);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 98 (noventa e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15. Intervenção em APP: Não;
1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.
DA EFICÁCIA
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
| | Priscila Rivera Lopes Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 05/05/2026, às 13:14. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155470290 e o código CRC C94B94C8. |
| Referência: Processo nº 6027.2023/0021218-9 | SEI nº 155470290 |