SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146994076 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015546-79.2024.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VÂNIA ELISABETE GONÇALVES SILVA SOUZA, brasileira, casada, Guarda Civil Metropolitana, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 17.769.907-3 e inscrita no CPF/MF sob n.º 058.649.528-26 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Considerando que a autora já está aposentada: a) alterar o fundamento da aposentadoria, isto para que fique reconhecido o direito à aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05, com o pagamento dos proventos de acordo com as regras da integralidade e paridade; b) elaborar demonstrativo das diferenças entre os proventos de aposentadoria com paridade e integralidade e os proventos de aposentadoria efetivamente recebidos pela autora, adotando-se como termo inicial 08/03/2019 (data de concessão da aposentadoria e corte prescricional), e como termo final a véspera do cumprimento no presente (quando a autora passar a perceber proventos com integralidade e paridade), tudo conforme o disposto na sentença.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 01/12/2025, às 16:36. |
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| Referência: Processo nº 6021.2024/0031510-6 | SEI nº 147054550 |