SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROCESSO SEI nº 6016.2024/0047042-2
Interessado: Construtora Itajaí Ltda.
Assunto: Contrato nº 142/SIURB/2024 - Adoção da nova planilha de valor - Execução dos serviços gerais de manutenção previstos na Ata de Registro de Preços nº 24/SIURB/2022 – agrupamento 11 – Subprefeitura Penha, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações na EMEF Profº Laerte Panighel, situada na Rua Planalto de Araxá nº 60 – Jardim Gonzaga – São Paulo - SP
D E S P A C H O
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 65, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS-4 (SEI 120445859) e Parecer Jurídico acostado aos autos em SEI 120724488, os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas no âmbito do Contrato nº 142/SIURB/24, cuja contratada é a Construtora Itajaí Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.460.554/0001-63, cujo objeto é a execução dos serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores na EMEF Professor Laerte Panighel, localizado à Rua Planalto de Araxá, nº 60 – Jardim Gonzaga – São Paulo / SP, aditamento este, a ser realizado da seguinte forma:
Adoção da nova planilha de serviços e preços (120444957), representando um acréscimo de serviços de 24,90% e um decréscimos de serviços de 24,90%, portanto sem alteração do valor do contrato de R$ 1.278.090,13; além do novo cronograma físico-financeiro (doc. SEI nº 120444957).
II - Publique-se.
III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.
IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização para a formalização do Termo de Aditamento.
| | Marcos Monteiro Secretário(a) Em 12/03/2025, às 22:41. |
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| Referência: Processo nº 6016.2024/0047042-2 | SEI nº 120724529 |