Editais nº 1938045Documento: 151877802Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Departamento de Parcerias

Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ

 

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 119, Centro, CEP 01009-000, representada pela senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, na Portaria SMDHC nº 21 de 09 de fevereiro de 2023 e demais normativos aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a partir de agora chamada OSC, interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tem por objeto o Projeto "Meu Trampo é Empreender", devendo a OSC interessada apresentar suas propostas no local e data identificados neste Edital.

 

I- DISPOSIÇÕES GERAIS

1. FINALIDADES E DEFINIÇÕES

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de OSC para a celebração de Termo de Colaboração para o Projeto “Meu Trampo é Empreender”, vinculados à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de agora chamada SMDHC/CPJ, responsável pela supervisão do serviço implantado.

1.2. O Projeto “Meu Trampo é Empreender” tem como objetivo a oferta de cursos de capacitação em empreendedorismo, focados, prioritariamente, nas juventudes entre 15 e 29 anos em situação de vulnerabilidade social, oriundas(os) de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP

1.2.1. O projeto atenderá 10.000 jovens entre 15 e 29 anos em situação de vulnerabilidade social, oriundas(os) de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP, especializado na promoção de geração de renda por meio do empreendedorismo, no estímulo da autonomia financeira e no fortalecimento de autoestima, assim como, na viabilização a expansão e formalização dos negócios.

para que esses jovens possam disseminar nas suas comunidades e contribuir de forma igualitária nas atividades posteriores do projeto “Meu Trampo é Empreender”.

1.3. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 18 (dezoito) meses.

1.4. O valor referencial para consecução do objeto pelo período de 18 (dezoito) meses é de R$ 14.503.820,17 (quatorze milhões, quinhentos e três mil oitocentos e vinte reais e dezessete centavos). 

1.4.1. Os créditos orçamentários relativos ao presente Edital são provenientes da dotação programática 34.10.14.422.4024.4.318.33503900.00.1.500.9001.0.

1.4.2. O valor referencial foi obtido com base nos seguintes elementos:

a. Quadro mínimo de Recursos Humanos, levando em consideração os pisos das categorias, quando for aplicável; e
b. Pesquisas de mercado.

1.5. Cronograma da fase de seleção:

 

DATA

ETAPAS

03/03

Publicação do Edital de Chamamento Público

04/03

a 27/03

 

Prazo para apresentação de impugnação contra o edital

27/03

a 02/04

 

Prazo para análise de impugnação

07/04

Publicação resultado de impugnação

04/03

a 02/04

 

Envio das propostas pelas OSCs

07/04

 

Publicação de lista com o nome de todas as OSCs proponentes

07/04

a 13/04

 

Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

14/04

 

Divulgação do resultado preliminar

15/04

a 22/04

Recursos

 

24/04

a 30/04

Contrarrazões de

Recursos (caso houverem)

*

Prazo para interposição de recursos contra o resultado e de contrarrazões da OSC que tenha sido objeto de recurso, se houver;

04/05

a 08/05

Análise dos recursos e das contrarrazões, se houver;

12/05

Publicação da decisão

13/05

a 19/05

Prazo para interposição de recursos à autoridade competente da SMDHC

20/05

a  26/05

Análise do recurso à autoridade competente da SMDHC

28/05

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas

*Caso não haja interposição de recursos ou contrarrazões, a homologação ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para apresentação de recurso ou contrarrazões, após a publicação da decisão.

 

1.6. Todos os prazos referidos neste Edital se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, considerando-se o dia seguinte à notificação ou publicação oficial como o primeiro dia.

 

2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

2.1. Poderão participar deste Chamamento as Organizações da Sociedade Civil definidas pela Lei nº’ 13.019/2014.

2.2. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a. Ter objetivos estatutários ou regimentais específicos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto desta parceria;

b. Ser regida por normas internas que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c. Ser regida por normas internas que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d. Possuir, no momento da celebração do Termo de Colaboração, no mínimo 01 (um), 02 (dois) ou 03 (três) anos de existência com cadastro ativo, comprovado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

e. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovada por meio de fotos, reportagens, folders, panfletos, certificados, etc;

f. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

g. Apresentar os documentos previstos no item 20.1.1 deste Edital.

2.3. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:

a. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b. Tenha, entre seus dirigentes:

I. membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas;


II. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
III. pessoa que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
IV. pessoa que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa;

c. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto no caso de ser sanada a irregularidade que motivou a rejeição e serem quitados os débitos eventualmente imputados; de ter sido reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou se, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e. Tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f. Tenha sido punida, nos últimos 3 (três) anos, em qualquer das penalidades a seguir:

I. suspensão de participação em licitação ou chamamento público e impedimento de contratar ou celebrar parceria com a Administração Pública;
II. declaração de inidoneidade para licitar, participar de chamamento público, contratar ou celebrar parceria com a Administração Pública.

g. Esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

2.4. A verificação do cumprimento dos requisitos e da não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria será exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), na etapa de celebração da parceria.

2.5. A OSC participante deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

2.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações contidas nas propostas acarretarão a eliminação da OSC, podendo ainda ser aplicada sanção administrativa contra a Organização e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

2.5.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções previstas na legislação.

 

II - DO OBJETO DA PARCERIA

 

 

3. DESCRIÇÃO

A parceria terá como objeto a oferta de curso de capacitação em empreendedorismo, focado, prioritariamente, nas juventudes entre 15 e 29 anos da cidade de São Paulo.

O projeto atenderá, prioritariamente, jovens em situação de vulnerabilidade social, oriundos de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP, a fim de promover a geração de renda por meio do empreendedorismo, estimular a autonomia financeira e fortalecer a autoestima, assim como viabilizar a expansão e a formalização de seus negócios.

 

 

4. JUSTIFICATIVA

A construção de políticas públicas para as Juventudes é motivada pela necessidade de garantir o desenvolvimento pleno dos jovens no âmbito profissional e educacional, além de contribuir para a garantia efetiva do acesso a direitos, sempre baseado em dados e evidências científicas. De acordo com dados do Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade de São Paulo contava, naquele ano, com mais de 2,4 milhões de habitantes na faixa etária de 15 a 29 anos de idade, representando 21,4% da população municipal. Entre esses jovens, um número significativo enfrenta dificuldades socioeconômicas. Segundo a Global Opportunity Youth Network (GOYN), 812.916 jovens da capital paulista vivem em situação de vulnerabilidade social. Além disso, aproximadamente 484.484 não possuem nenhuma fonte de renda nem estão inseridos no sistema educacional, evidenciando desafios estruturais que impactam diretamente suas perspectivas de futuro. O citado estudo traz um recorte denominado “Jovens-Potência”, que engloba 765.525 jovens que possuem capacidade para se desenvolver economicamente e socialmente, mas não têm acesso a boas oportunidades empregatícias, seja devido à ausência dos mais diferentes níveis de escolaridade e profissionalização ou por qualquer outra circunstância econômica e social enfrentada.

De acordo com uma pesquisa realizada em 2019 pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), à época, 38,5% dos jovens paulistanos não possuíam renda e 20,8% recebiam até R$ 998,00. Isso evidencia que aproximadamente 60% dos jovens da cidade tinha uma renda inferior a um salário mínimo. Ademais, o maior nível de escolaridade dessas Juventudes era o Ensino Médio, sendo que 30% haviam completado o Ensino Médio e 25% ainda não haviam concluído essa etapa. Avaliando estes dois componentes – renda e escolaridade – percebe-se a importância de programas e projetos profissionalizantes que preparam as Juventudes para a inserção no mundo do trabalho.

Outrossim, a pesquisa Injustiças Estruturais entre Jovens na cidade de São Paulo, feita em 2023 pela GOYN – São Paulo, constatou que 72% dos jovens teriam um negócio próprio, se pudessem, uma vez que o empreendedorismo se mostra como uma alternativa às condições precárias de trabalho para as Juventudes. Na pesquisa Juventudes e a Pandemia – E agora? – Relatório Especial – Cidade de São Paulo, 51% das jovens mulheres respondentes afirmaram que prefeririam atuar como empreendedoras em detrimento de outras possibilidades profissionais.

Ainda, a pesquisa Empreendedorismo e Geração de Renda nas Favelas e Periferias de São Paulo, realizada pelo SEBRAE, ajuda a traçar um perfil dos empreendedores periféricos da cidade, já que 40% dos respondentes desta pesquisa são de áreas periféricas do município de São Paulo, como Heliópolis, Cidade Tiradentes, Brasilândia e Paraisópolis. Quanto à escolaridade, mais da metade (53%) estudou apenas até o ensino fundamental e apenas 10% possuem nível superior. Entre as mulheres empreendedoras, 73% são mães. O nível de formalização dos empreendedores é baixo, 71% não têm CNPJ. Em alguns territórios esse índice é ainda mais alarmante, em Heliópolis, por exemplo, apenas 6% dos empreendedores possuem CNPJ. Por fim, há a necessidade de capacitação, já que apenas 22% dos respondentes relataram já ter feito algum tipo de formação na área e entre as mães com filhos de até 12 anos esse índice foi de 29%.

De acordo com a pesquisa Trajetórias Ocupacionais, realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) na Região Metropolitana de São Paulo, entre 2021 e 2022, os jovens que ingressam no mercado de trabalho encontraram oportunidades principalmente através da informalidade. Entre os jovens com trabalho informal em 2022, 56% já estavam nessa situação em 2021, enquanto 13% migraram de um trabalho formal; outros 31% não estavam ocupados no ano anterior, percentual maior do que entre os adultos na mesma situação. Ademais, dados de 2024, de um estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que a taxa de informalidade é maior na faixa das juventudes, enquanto a taxa geral é de 40% para os adultos, na faixa etária dos jovens é de 45% dos ocupados.

No âmbito nacional, o número de jovens empreendedores aumentou 23% na última década. No último trimestre de 2023, os jovens representavam 16,5% do total de quase 30 milhões de donos de negócios no país. A maioria atuava no setor de Serviços e residia na região Sudeste (41,3%). De acordo com uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em parceria com o Instituto de Pesquisa IDEIA, o empreendedorismo jovem tem se destacado como uma alternativa profissional significativa para os jovens brasileiros, incluindo os da cidade de São Paulo, demonstrando que três em cada dez jovens brasileiros de até 27 anos têm o desejo de abrir seu próprio negócio. Além disso, São Paulo foi eleita a principal cidade para empreender no Brasil, segundo o Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) 2022.

Os desafios relacionados à inserção no mundo do trabalho são significativos no Brasil e, ainda mais, na cidade de São Paulo, especialmente para os jovens. Dados atualizados demonstram e reforçam a importância de programas de formação para apoiar o empreendedorismo jovem como uma saída eficaz para a geração de trabalho e renda para essa parcela da população fundamental para o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Esses dados reforçam a urgência e a importância de programas de capacitação que atendam à crescente demanda de jovens que buscam empreender ou melhorar seus negócios. Em resposta a essa necessidade das juventudes de São Paulo por formação em empreendedorismo, a Coordenação de Políticas para Juventude desenvolveu o Projeto Meu Trampo é Empreender desde 2023, que apresentou resultados muito positivos dentro dos seus 36 meses de execução, conforme detalhado abaixo:

a. Com a meta de mobilizar e selecionar 30.000 (trinta mil) alunos no período de vigência, o projeto alcançou o número de 37.935 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e cinco) alunos inscritos;

b. Com a meta de capacitar, ao menos, 21.000 (vinte e um mil) alunos no período de vigência, o projeto certificou 22.060 (vinte e dois mil e sessenta) alunos;

c. Com a meta de incubar pelo menos 14.700 (catorze mil e setecentos) alunos no período de vigência, o projeto incubou 15.606 (quinze mil, seiscentos e seis) alunos;

d. Com a meta de realizar 117.600 (cento e dezessete mil e seiscentas) horas de consultoria no período de vigência, o projeto realizou 277.887 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete) horas;

e. De acordo com as pesquisas socioeconômicas realizadas, foi constatado que os jovens passaram a ter 63,47% de aumento de renda após o período de incubação. Além disso, 98% dos cursistas relataram que sentiram vontade de voltar aos estudos; 96% afirmaram que conseguiram aplicar em seus negócios o que aprenderam em aula; e 97% relataram sentir-se motivados com as aulas. Por fim, 97% dos pesquisados afirmaram que o projeto agregou muito em seus conhecimentos.

Diante do exposto e das atribuições legais da Coordenação de Políticas para Juventude, fica evidente a necessidade da ampliação de programas e projetos que emancipem e estimulem as juventudes da cidade de São Paulo no que tange à empregabilidade e, por consequência dos dados supracitados, à capacitação profissional e ao empreendedorismo, já que se mostra uma demanda e necessidade das juventudes.

 

5. OBJETIVO GERAL DA PARCERIA

5.1. A parceria tem como objetivo geral a capacitação em empreendedorismo para a inserção no mundo do trabalho das juventudes, prioritariamente entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, oriundos de comunidades periféricas da cidade de São Paulo.

 

6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

6.1. Transversalidade e interseccionalidade das dimensões de faixa etária nas políticas públicas;

6.2. Promoção da autonomia das juventudes por meio da geração de renda e da empregabilidade;

6.3. Incentivo ao fortalecimento das juventudes e à superação de situações de vulnerabilidade;

6.4. Defesa da igualdade de oportunidades.

 

7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

 

7.1. Promover a capacitação de 10.000 (dez mil) jovens, prioritariamente, entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, oriundos de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP, capacitando-os em empreendedorismo para a inserção no mundo do trabalho;

7.2. Propiciar aos alunos a sua inserção no mundo do trabalho por meio do empreendedorismo e da geração de renda através da elaboração de plano de negócios individual, logomarca de cada negócio, processo de incubação para acompanhamento e auxílio na aplicação do plano de negócios e pesquisa socioeconômica dos beneficiários para acompanhamento da evolução dos negócios;

7.3. Divulgar a pauta da inserção no mundo do trabalho por meio do empreendedorismo através da produção de vídeo pílulas com conteúdos informativos sobre empreendedorismo e sobre o projeto, além da produção de relatórios para publicação online com os resultados obtidos a partir da realização do projeto, bem como cases de sucesso dos alunos atendidos.

 

8. ÁREA DE ABRANGÊNCIA E PÚBLICO A SER ATENDIDO

8.1. Juventudes de 15 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, oriundas(os) de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP

 

9. PROPOSTA DE CRONOGRAMA

9.1. As atividades deverão ocorrer conforme cronograma abaixo:

 

Ações

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

Elaboração plano pedagógico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração e produção material didático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção de material de divulgação online e offline

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Divulgação online e offline do curso - Mobilização de alunas(os)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Execução do Curso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Execução da Incubação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Realização de eventos de formatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção e difusão de vídeo pílulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Execução da pesquisa de impacto socioeconômico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação do relatório do projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. SERVIÇOS OFERECIDOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

10.1. Curso de empreendedorismo

O curso de empreendedorismo terá caráter teórico-prático dirigido para o contexto de atuação dos beneficiários no mundo do trabalho, mais especificamente na criação ou estruturação de um negócio próprio, e deverá conter:

a. Carga horária mínima de 20 (vinte) horas presenciais;

b. Confecção de material de apoio didático para o aluno, com revisão bibliográfica atualizada, quando for o caso, e atividades pedagógicas a serem utilizadas pelos alunos;

c. Confecção de material de apoio didático para o facilitador, com revisão bibliográfica atualizada, atividades pedagógicas e indicativo de estratégias didáticas e de avaliação a serem utilizadas pelos facilitadores;

d. Realização de pesquisa socioeconômica e de satisfação com os beneficiários.

10.1.1. Da metodologia do curso de empreendedorismo

O curso em empreendedorismo deverá contemplar o conteúdo abaixo:

a. Conceito de empreendedorismo;

b. Perfis de empreendedor;

c. Desenvolvimento de ideias de negócio;

d. Como identificar e avaliar uma oportunidade de negócio?

e. Segmentos e nichos de mercado;

f. Desenvolvimento e aplicação de pesquisa de mercado;

g. Preço, produto, praça e promoção;

h. Mínimo Produto Viável (MVP);

i. Criação de proposta comercial;

j. Técnicas de vendas;

k. Competências socioemocionais do empreendedor;

l. Desenvolvimento de plano de negócios; e

m. Passo a passo para abrir um CNPJ/MEI

 

10.2. Mobilização e Divulgação

O ponto de partida será a divulgação do projeto e da disponibilidade das vagas para a mobilização do público-alvo, tornando o projeto conhecido. No intuito de potencializar a captação de alunos, a parceira deverá se comprometer a engajar os potenciais alunos com a finalidade de dar escala ao número de atendidos.

a. Mobilização online: A divulgação do curso deverá ser realizada pela OSC contratada através de mídias sociais das instituições envolvidas, assessoria de imprensa, por meio de releases e entrevistas, articulação com coletivos, grupos e associações que tenham vinculação com o público-alvo, assim como outras formas de divulgação pertinentes. Além disso, a Coordenação de Políticas para Juventude auxiliará na divulgação online do programa a partir das redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e através de articulação com instituições parceiras; e

b. Mobilização offline: A OSC deverá realizar mobilizações territoriais nos bairros em que haverá abertura de turmas para facilitar e democratizar o acesso à informação, realizando inscrições in loco também, de forma offline, atingindo, assim, o maior público possível, com foco nas juventudes em vulnerabilidade.

 

10.3. Plano de Negócio

Durante as aulas, os jovens serão orientados para desenvolver um plano de negócios, que deverá ter caráter teórico-prático. O objetivo é promover a difusão do conhecimento sobre o desenvolvimento de um empreendimento, bem como os próximos passos necessários para sua implementação.

 

10.4. Incubação

O processo de incubação iniciará após a conclusão da capacitação em empreendedorismo e poderá durar até 90 (noventa) dias, totalizando até 12 (doze) horas de consultoria especializada por aluno. As consultorias serão realizadas no formato presencial ou virtual, individual ou em grupos, de acordo com as necessidades dos alunos.

A incubação auxiliará o desenvolvimento dos planos de negócios criados durante o curso de capacitação em empreendedorismo. Considerando que cada cursista desenvolverá um plano de negócios individual, o conteúdo das consultorias será personalizado a cada um dos alunos, podendo incluir - dentre outros - conteúdos como marketing digital, pesquisa de mercado, entre outros.

Em face do exposto, cada cursista poderá demandar uma carga horária de consultoria diferenciada, de acordo com suas necessidades. Porém, para que um aluno seja considerado incubado, será exigido no mínimo 6 (seis) horas de consultoria. Os alunos com menos de 6 (seis) horas de consultoria serão atendidos, de acordo com suas necessidades, mas não deverão ser considerados como incubados. Após a conclusão da consultoria, independente da carga horária, a pesquisa de impacto socioeconômico deverá ser aplicada com os beneficiários incubados para identificar o potencial de geração de renda dos negócios criados ou reestruturados durante o curso e após a sua conclusão.

 

10.5. Grandes Eventos

A OSC deverá realizar grandes eventos ao longo da execução do projeto, com foco no público jovem participante. Esses eventos deverão ser planejados e executados com o objetivo de promover vivências práticas em férias de empreendedorismo, ampliar o repertório empreendedor e fortalecer a rede de apoio e inspiração dos jovens atendidos.

Os grandes eventos podem assumir diferentes formatos, definidos conforme as necessidades dos territórios e do andamento do projeto. A proposta é que esses eventos sirvam como espaços de experimentação, troca de experiências e fortalecimento da autoestima e do protagonismo juvenil, permitindo que os jovens coloquem em prática os aprendizados adquiridos ao longo do curso.

 

10.6. Vídeo pílulas

A OSC selecionada deverá criar vídeos pílulas com tempo de duração entre 30 segundos e 2 minutos sobre o projeto e sobre a temática do empreendedorismo para inserção em mídias do poder público e também da própria OSC e de parceiros na execução do projeto. Os vídeos pílulas têm o objetivo de divulgar de forma simples e objetiva as ações do projeto, bem como promover conteúdos informativos sobre empreendedorismo. Esse tipo de comunicação deve ter linguagem acessível e inclusiva, com a intenção de gerar mais engajamento e conseguir comunicar de uma forma mais simplificada, prática e atrativa para o público em geral.

Toda comunicação deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania dentro do regramento da municipalidade.

 

10.7. Formatura

A OSC deverá realizar eventos simbólicos de formatura agrupando diferentes turmas, em ato solene, com a presença dos alunos que concluírem o curso e entrega dos certificados de conclusão.

 

10.8. Pesquisa de impacto socioeconômico

A pesquisa socioeconômica deverá ser conduzida pela OSC desde o início do projeto, por meio de um formulário no momento da inscrição do jovem, bem como ao término de sua participação no projeto. Com o objetivo de coletar informações detalhadas sobre o público-alvo, esse levantamento será essencial para identificar o perfil sociodemográfico, econômico-financeiro, cultural e educacional dos participantes, a fim de orientar a criação de estratégias mais eficazes para a inserção no mundo do trabalho e a promoção da geração de renda. Essas respostas permitirão à OSC realizar um diagnóstico preciso sobre a situação socioeconômica dos alunos, facilitando uma análise comparativa que evidencie o impacto do projeto em suas condições de vida.

 

10.9. Logomarcas

A OSC selecionada deve prever a criação de logomarca de cada um dos negócios dos alunos capacitados, a ser entregue ao final das aulas presenciais. Pensando que o curso tem como objetivo capacitar e aumentar a renda dos participantes, a criação da logomarca faz parte da estratégia de comunicação e formalização desses participantes.

 

10.10. Material para publicação

Com o intuito de registrar o alcance e os resultados do projeto, a OSC deve prever a publicação de relatório conclusivo em formato digital. Na edição, deve-se prever ainda cases de sucesso durante e após o curso, que foram impactados de forma direta ou indireta pelo projeto.

 

10.11. Locais de execução

A Organização deverá viabilizar os espaços físicos para execução das turmas, cedidos por parceiros ou contratados, podendo contar com o auxílio da SMDHC e de seus parceiros, sendo em endereço circunscrito em território do município de São Paulo, preferencialmente em regiões de fácil acesso de transporte público. Deverão ser garantidas medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, sendo o caso, conforme previsto no art. 24, $ 1º, X da Lei Federal 13.019/2014.

 

11. EQUIPE DE TRABALHO

 

Quadro mínimo de Recursos Humanos:

Função

Perfil do Profissional

Atribuições do Cargo

Carga Horária Semanal

Regime de Trabalho

Qtd.

Coordenador Geral

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na área de projetos, gestão de equipes, gestão administrativa, assim como deve possuir conhecimentos sobre legislação e políticas públicas relacionadas às juventudes.

1. Articular e promover a interlocução com a Coordenação de Políticas para Juventude;

 

2. Planejar e executar, com a participação da equipe de trabalho, o projeto;

 

3. Produzir relatórios, avaliar os relatórios produzidos pela equipe técnica e garantir que o banco de dados sobre o público atendido e as atividades realizadas esteja atualizado; e

 

4. Organizar o trabalho da equipe de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do projeto.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

1

Assistente de Gestão

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática de Juventudes e em gestão de projetos, assim como deve possuir conhecimentos da legislação e de políticas públicas relacionadas às juventudes.

1. Fornecer suporte técnico e informações para a coordenação do projeto e elaborar relatórios sobre suas atividades;

 

2. Substituir a coordenação do projeto em sua ausência;

 

3. Articular e promover a interlocução entre as áreas técnicas e administrativas; e

 

4. Realizar a interlocução com a Coordenação da CPJ/SMDHC.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

2

Gerente Pedagógico

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática de Juventudes e na área da educação profissional; deve possuir conhecimentos sobre legislação e políticas públicas relacionadas às juventudes.

1. Acompanhar e mentorear os facilitadores contratados;

 

2. Elaborar as atividades pedagógicas e metodologia de ensino a ser aplicada durantes as aulas;

 

3. Realizar, junto ao coordenador do projeto, o planejamento e o acompanhamento pedagógico educacional;

 

4. Produzir o material didático a ser utilizado nas aulas;

 

5. Elaborar relatórios de suas atividades; e

 

6. Realizar o acompanhamento das atividades pedagógicas e complementares relacionadas ao projeto.

30 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

3

Assistente Pedagógico

Ensino Médio completo e experiência na função.

1. Executar tarefas de caráter administrativo e atividades gerais que contribuam para o acompanhamento e o suporte ao trabalho pedagógico, como a elaboração e o envio de documentos, organização de arquivos, controle de recursos didáticos e materiais utilizados pela equipe, além de auxiliar no planejamento e na execução de ações que promovam o bom funcionamento das atividades educacionais;

 

2. Elaborar relatórios e fornecer suporte e informações para a coordenação do projeto; e

 

3. Fornecer assistência prática e suporte técnico para garantir que todas as operações e atividades do projeto funcionem sem problemas.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

3

Especialista em monitoramento e avaliação

Ensino Superior completo na área de Humanas, com experiência comprovada na temática de Juventudes e na área de monitoramento e avaliação de projetos sociais ou educacionais; deve possuir conhecimentos sobre a legislação e políticas públicas relacionadas às juventudes.

1. Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramento e avaliação;

 

2. Analisar dados de desempenho; e

 

3. Elaborar relatórios de progresso e propor ajustes estratégicos para garantir o alcance das metas do projeto.

20 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

5

Articulador

Ensino Médio completo e experiência comprovada em articulação comunitária.

1. Realizar busca ativa identificando alunos expostos a riscos e priorizando as situações a serem acompanhadas;

 

2. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando inscrever participantes interessados;

 

3. Identificar parceiros e recursos no território que possam potencializar ações com a Rede de Direitos Humanos e Cidadania.

30 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

75

Assistente de Logística

Ensino Médio completo, experiência na área de gestão de operações logísticas e planejamento.

1. Planejar e controlar estoques de materiais;

 

2. Realizar o gerenciamento do transporte e da distribuição dos materiais;

 

3. Acompanhar os indicadores de desempenho operacional; e

 

4. Elaborar planilhas para o controle de materiais.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

8

Assistente de Prestação de Contas

Ensino Superior completo na área de Administração, com experiência comprovada em prestação de contas.

1. Executar tarefas de caráter administrativo e atividades gerais relacionadas ao registro, à organização e ao acompanhamento dos processos de prestação de contas, incluindo a elaboração e o envio de documentos, organização de arquivos, controle de recursos financeiros e materiais utilizados pela equipe, além de assegurar a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos na contratação;

 

2. Elaborar relatórios, fornecer suporte e informações para a coordenação do projeto; e

 

3. Fornecer assistência prática e suporte técnico para garantir que todas as operações e atividades do projeto funcionem sem problemas.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

3

Relacionamento com o cursista (Atendente)

Ensino Médio completo e experiência na função.

1. Realizar o primeiro atendimento aos alunos;

 

2. Oferecer suporte a assistência aos alunos; e

 

3. Elaborar relatórios sobre o atendimento e fornecer suporte e informações para a coordenação do projeto.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

10

Especialista em Sistemas da Informação

Ensino Superior completo em áreas relacionadas à tecnologia da informação, com experiência comprovada na análise de dados e sistemas.

1. Coletar dados, prepará-los, analisá-los, integrá-los e transcrevê-los em diferentes formatos (gráficos, planilhas, entre outros);

2. Desenvolver sistemas de informações; e

 

3. Otimizar processos e analisar desempenhos.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

15

Monitores

Ensino Médio completo e experiência na função.

1. Monitorar as turmas do projeto;

 

2. Apoiar e ajudar os facilitadores na organização da sala de aula, assistência aos alunos e facilitação das atividades; e

 

3. Acompanhar a evolução dos participantes.

30 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

334

Consultores

Ensino Superior completo em áreas relacionadas à gestão de negócios, com experiência comprovada em oferecer mentoria.

1. Mentorear individualmente e em grupos os alunos;

 

2. Orientar os alunos sobre o desenvolvimento de seus negócios, habilidades e técnicas; e

 

3. Acompanhar a evolução dos negócios dos participantes.

40 horas semanais

Contratação de PJ - terceirizada(o)

15

EQUIPE TOTAL

 

474

 

11.1. As contratações poderão ser firmadas conforme a preferência e/ou necessidade da OSC.

11.2. Nos termos da Lei nº 17.252/2019, a equipe de trabalho deverá incluir ao menos uma pessoa em situação de rua, seguindo os procedimentos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.149/2023.

11.3. As(os) profissionais que integram a equipe de trabalho deverão ter ciência de que poderão atuar fora das dependências utilizadas pelo projeto, podendo inclusive trabalhar nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e para além do horário estabelecido com possibilidade de compensação de horas.

11.3.1. A equipe deverá ser claramente identificada, por meio de uniforme ou crachá, com o nome da OSC parceira, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e da Prefeitura Municipal de São Paulo.

11.4. A OSC deverá informar a Coordenação de Políticas para Juventude, com antecedência quando possível, acerca de mudanças na composição da equipe ou eventos funcionais que impactem a prestação do serviço.

11.5. A OSC deverá substituir os profissionais quando houver vacância de cargo no prazo máximo de 10 dias corridos.

11.6. A OSC deverá estimular o desenvolvimento de habilidades e competências dos profissionais, incentivando a participação em atividades de formação e promovendo o senso de trabalho em equipe.

 

12. RECURSOS FINANCEIROS

12.1. Os recursos da parceria poderão ter repasse único ou ser transferidos em parcelas conforme estabelecido no Plano de Trabalho

12.2. Os recursos ficarão retidos nos seguintes casos, até o saneamento das impropriedades:

a. quando constatado desvio de finalidade ou outra irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b. quando a OSC executante da parceria estiver inadimplente em relação a obrigações estabelecidas na parceria, sem justificativa suficiente;

c. quando a OSC executante deixar de adotar, sem justificativa suficiente, medidas saneadoras apontadas pela SMDHC ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

d. quando a OSC estiver omissa no dever de prestar contas de parcelas anteriores.

12.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária no Banco do Brasil, a qual não poderá ser alterada durante a vigência da parceria, salvo por motivo alheio à vontade da OSC.

12.4. Os recursos repassados, enquanto não utilizados, serão aplicados:

a. em caderneta de poupança do Banco do Brasil; ou

b. em fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais ou de outras modalidades de aplicação neles lastreados.

 

12.4.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

12.4.2. Caso os rendimentos mencionados no 12.4.1. não sejam aplicados durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos juntamente com outros saldos remanescentes não utilizados no projeto, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o fim da parceria.

12.5. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

12.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

12.6. A OSC detém responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e despesas relacionadas à execução do objeto da parceria.

12.6.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, bem como eventuais ônus ou danos decorrentes da sua execução.

12.6.2. A remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com a Administração Pública.

12.7. É vedado utilizar recursos da parceria nas seguintes hipóteses:

a. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

b. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

d. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;

e. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

 

III – DAS PROPOSTAS

 

13. APRESENTAÇÃO

13.1. As propostas apresentadas pelas OSC(s) deverão ser enviadas através do Sistema Integrado de Atendimento em Direitos Humanos, agora denominado como SIAD (https://siad.prefeitura.sp.gov.br/public/meu-trampo-2026), entre os dias 04/03/26 a 02/04/26, contendo a identificação da entidade proponente, meios de contato, e anexos dos seguintes documentos:

a. Declaração de Ciência e Concordância com os termos deste Edital (Anexo I);
b. Proposta do Plano de Trabalho (Anexo II) e Proposta Orçamentária com os valores de referência utilizados na projeção das despesas (Anexo III);
c. Cópia do Estatuto registrado e suas eventuais alterações;
d. Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria (Anexo V).

13.1.1. A proposta deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada ao final pelo representante legal da OSC proponente, sendo aceito assinatura digital.

13.1.2. A SMDHC confirmará em até 2 (dois) dias úteis o recebimento da proposta.

13.1.3. A SMDHC poderá solicitar a apresentação das vias originais, na ocasião da abertura das propostas.

13.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, qual seja, até 23h59min do dia 02/04/26, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

13.3. Cada OSC poderá apresentar uma proposta; e caso deseje, poderá substituir proposta já enviada, até a conclusão do prazo de apresentação.

 

14. DO PLANO DE TRABALHO

14.1. As propostas de Plano de Trabalho deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, que devem ser apresentadas conforme o modelo fornecido no Anexo II:

a. histórico da instituição (tempo de existência, projetos realizados, público atendido e outras informações relevantes sobre a atuação na área de atendimento);

b. comprovação de capacidade técnica e operacional (ver item 14.1.1 abaixo);

c. demonstração de conhecimento sobre a temática do objeto;

d. descrição da realidade que será objeto da parceria;

e. descrição das atividades a serem executadas conforme os objetivos e metas estabelecidos neste Edital.

f. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

g. despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, com pesquisas de preços e outras referências utilizadas para estabelecer seus valores

h. despesas com remuneração da equipe de trabalho e encargos correspondentes (impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas), proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, com a previsão, quando for o caso, da estimativa de alteração do valor a ser repassado aos colaboradores em decorrência do dissídio coletivo;

i. forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

14.1.1. Para comprovação de capacidade técnica e operacional para a execução do objeto desta parceria, a OSC poderá anexar quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízos de outros:

a. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras OSC;

b. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c. publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d. currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

e. prêmios locais ou internacionais recebidos.

f. Comprovação de participação em rede ou Organização Internacional voltada à temática da juventude.

 

15. DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

15.1. A proposta orçamentaria deverá  apresentar as estimativas de despesas conforme o modelo apresentado no Anexo III.

15.1.1Os recursos financeiros repassados no âmbito do Termo de Colaboração poderão ser utilizados com as seguintes despesas:

a) Recursos Humanos, compreendendo todos os valores relacionados à prestação de serviços;

b) Material de consumo:

I. Pedagógico (Kit aluno, feiras de empreendedorismo, formaturas etc.);

II. Comunicação (cartazes, folhetos, banners, faixas e outros);

III. Kit Lanche para os alunos;

IV. Material de escritório;

V. Material de informática para o escritório;

VI. Material de limpeza para o escritório;

VII. Outros, desde que justificados.

 

c) Serviços de Terceiros:

I. Assessoria de Recursos Humanos;

II. Agência de Comunicação;

III. Facilitadores do curso (no mínimo 12 (doze) profissionais, com atuação conforme a demanda de turmas, remunerados por hora-aula, sem carga horária semanal previamente definida);

IV. Contratação de motorista e locação de veículo - uso exclusivo para as atividades do projeto (a contratação deve contemplar as despesas relacionadas ao motorista, combustível, seguro, pedágio, multas, manutenção corretiva e preventiva, licenciamento e IPVA).

 

d) Custos indiretos:

I. Serviços contábeis;

II. Assessoria jurídica;

III. Despesas administrativas.

 

e) Diárias referentes a deslocamento e alimentação para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.

f) Locação de serviços de transporte para participação do público beneficiário em atividades coletivas externas - eventos e formaturas.

g) Outros, desde que justificados.

 

15.2. Os gastos realizados com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado, devendo a OSC informar as referências utilizadas para a previsão orçamentária, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de associações profissionais, acordos e convenções coletivas, publicações especializadas, Atas de Registro de Preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, utilizando o modelo fornecido no Anexo III.

     15.2.1  A Proposta Orçamentária constante do Anexo III deverá ser acompanhada de documento comprobatório, em formato PDF, contendo a pesquisa de preços realizada, com a devida comprovação dos valores utilizados como referência.

15.3. No caso de equipe de trabalho, despesas correntes, prestação de serviços de terceiros e custos indiretos utilizados de maneira não-exclusiva, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado ao projeto, devendo a OSC informar a fórmula de cálculo de rateio das despesas, conforme modelo fornecido no Anexo III.

15.4. Caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do funcionamento do projeto, por meio de Termo de Colaboração com outra OSC ou execução direta por SMDHC, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC parceira, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;
b. a prestação de contas final seja aprovada;
c. SMDHC aprove a destinação pretendida.

15.4.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.

 

16. CONTRAPARTIDA 

16.1. Caso a OSC proponha contrapartida em produtos ou serviços, seu valor estimado deverá ser informado no Plano de Trabalho, conforme o modelo fornecido.

 

 

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

17. COMISSÃO DE SELEÇÃO

17.1. A comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

17.2. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, deverá ser substituído o membro da Comissão de Seleção que tenha tido, com qualquer uma das OSC proponentes, alguma das seguintes relações nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital:

a. ter sido associado, cooperado, dirigente ou conselheiro;
b. tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público;

c. seja cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores;

d. é ou foi dirigente de OSC participante do chamamento público.

17.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

17.4. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

 

18. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

18.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, será publicada na página oficial da SMDHC na internet, <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/>, no primeiro dia útil, a listagem com o nome de todas as OSC(s) proponentes, com o respectivo CNPJ.

18.2. A Comissão de Seleção fará a avaliação das propostas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da publicação da lista.

18.3. A Comissão de Seleção terá total independência técnica para exercer seu julgamento, observados os seguintes critérios de pontuação:

 

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Critérios de julgamento

Metodologia de pontuação

Pontuação máxima por item

(a) Experiência na atuação em projetos de formação para as juventudes e tecnologias educacionais inovadoras, conforme informações fornecidas e declarações de reconhecimento apresentadas, registros fotográficos confirmando a experiência executando o objeto, e/ou outros documentos comprobatórios.

Pontuação de 0 a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado, com comprovação suficiente, sólida experiência nestas cinco situações: (1) na gestão de parceria com Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; (2) experiência comprovada no planejamento, organização e oferecimento de curso de empreendedorismo, incluindo a execução de atividades formativas, metodologias aplicadas e resultados; (3) experiência na utilização de tecnologias educacional inovadora focada no ensino dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU e mudanças climáticas; (4) participação em rede ou Organização Internacional voltada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU; e (5) participação em rede ou com Organização Internacional voltada à temática da juventude.

- Quatro pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em quatro dos cinco itens acima, sendo um deles, a experiência na utilização de tecnologias educacional inovadora focada no ensino dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU e mudanças climáticas, e conhecimento médio sobre o outro item;

- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos cinco itens acima e conhecimento médio sobre outros dois;

- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos cinco itens acima e conhecimento superficial sobre os outros três.

- Um ponto para quem demonstrar bom conhecimento sobre apenas um dos quatro itens acima.

- Zero ponto para quem não apresentar comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados a juventudes, experiência no oferecimento de curso de empreendedorismo, experiência na utilização de tecnologias educacional inovadora focada no ensino dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU e mudanças climáticas e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público.

5

(b) Demonstração de conhecimento das políticas públicas voltadas especificamente para as juventudes da Cidade de São Paulo

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado bom conhecimento sobre: (1) as políticas públicas estabelecidas em lei; (2) programas instituídos por decreto ou portaria; (3) os serviços públicos presentes no município;

- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento em duas dos três itens acima, sendo um deles os serviços públicos presentes no município;

- Três pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em uma das três situações acima, e alguma experiência nas outras duas;

- Dois pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em duas das três áreas acima;

- Um ponto para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em uma das três áreas acima.

- Zero ponto para quem não demonstrar conhecimento real das políticas públicas e dos serviços públicos presentes no município.

5

(c) Compatibilidade entre as atividades propostas, os objetivos do Projeto "Meu Trampo é Empreender" e as metas da Parceria

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem propuser atividades consistentes, com bom potencial de impacto na realidade local, compatíveis com os objetivos o Projeto "Meu Trampo”; (1) Desenvolver conhecimentos teóricos e práticos sobre o conceito de empreendedorismo para jovens, quanto ao desenvolvimento de um negócio, proposta comercial e orientação prática, bem como o conhecimento sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas na temática; (2) Apresentar proposta pedagógica com indicação de conteúdo para as aulas, palestras, vídeos educativos e atividades integrativas de forma adequada; (3) Incentivo ao fortalecimento da autonomia das juventudes empreendedoras, destacam-se a importância de um plano de negócio bem estruturado, formalização dos empreendimentos e competências socioemocionais.

- Quatro pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em dois dos objetivos acima e atividades com médio potencial de impacto em um objetivo.

- Três pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em um dos três objetivos e com médio potencial em dois objetivos.

- Dois pontos para quem propuser atividades com médio potencial de impacto em três objetivos.

- Um ponto para quem propuser atividades com baixo potencial de impacto.

- Zero ponto para quem não propuser atividades condizentes com os objetivos do Projeto "Meu Trampo".

5

(d) Compatibilidade entre a previsão de despesas, o volume de recursos disponíveis e as necessidades do serviço, apresentar orçamentos dos insumos a serem adquiridos.

Pontuação de zero a 2 (somente números inteiros), sendo:

- Dois pontos para quem apresentar proposta orçamentária: (1) factível, (2) equilibrada, (3) bem justificada, (4) compatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

- Um ponto para quem apresentar proposta orçamentária sem uma das características exigidas;

- Zero ponto para quem não tiver apresentado orçamento ou tiver apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

2

TOTAL

17 PONTOS

 

 

18.3.1. Todos os integrantes da Comissão de Seleção avaliarão todos os critérios e atribuirão notas individuais a cada um deles.

18.3.2. A média aritmética das notas individuais constituirá a nota final por critério.

18.3.3. A nota final da proposta será igual à soma das notas finais de todos os critérios.

18.3.4. As médias das notas que apresentarem casas decimais não serão consideradas para fins de pontuação fracionária, procedendo-se ao arredondamento da soma das notas atribuídas pela Comissão de Seleção da seguinte forma: valores iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos) serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior, e valores inferiores a 0,5 (cinco décimos) serão arredondados para o número inteiro imediatamente inferior.

18.4. Serão eliminadas as propostas:

a. cuja pontuação total for inferior a 11 (onze) pontos;

b. que recebam nota “zero” em qualquer critério;

c. não apresentar Plano de Trabalho conforme o modelo estabelecido neste edital.

18.5. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida.

18.6. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que ultrapassar o valor de referência constante do chamamento público.

18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na soma dos critérios A e B.

18.8. Persistindo o empate, o desempate será feito com base, sucessivamente:

a. na maior pontuação obtida no critério C;

b. na maior pontuação obtida no critério D;

c. no maior tempo de constituição;

d. sorteio.

 

19. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

19.1. A SMDHC divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na sua página oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

19.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado na página oficial e no DOC.

19.3. Caso a SMDHC receba recurso cujo teor conteste o resultado de uma OSC, esta será notificada pelo e-mail indicado para comunicação e poderá interpor contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da notificação pela Administração Pública.

19.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser inscritos no sistema denominado como SIAD, com assunto: Recurso – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ.

19.5. Os recursos e as contrarrazões recebidos serão analisados pela Comissão de Seleção em até 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia útil após o encerramento do prazo para apresentação dos recursos ou das contrarrazões.

19.5.1. Compete à Organização da Sociedade Civil (OSC) acompanhar e verificar, no sistema denominado SIAD, o resultado de sua inscrição referente à interposição de recurso e/ou apresentação de contrarrazões, observando o prazo final de análise estabelecido no Edital.

19.6. A Comissão poderá acatar ou rejeitar o recurso, no todo ou em parte, devendo justificar e publicar sua decisão na página oficial da SMDHC na internet e no DOC.

19.7. Da decisão da Comissão de Seleção, caberá um único recurso à autoridade responsável por SMDHC em até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado no DOC.

19.8. A decisão final do recurso pela autoridade responsável por SMDHC deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o encerramento do prazo para apresentação do recurso.

19.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

19.10. Todos os recursos e contrarrazões serão apensados ao processo administrativo correspondente e as decisões serão publicadas na página oficial da SMDHC na internet e no DOC.

19.11. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a autoridade responsável da SMDHC deverá homologar e divulgar o resultado definitivo do processo de seleção na página oficial da SMDHC e no DOC.

 

V - DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

 

20. ETAPAS DA CELEBRAÇÃO

 

20.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

 

Etapa

Descrição

1

Convocação da(s) OSC(s) selecionada(s) para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria

2

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria

(concomitantemente)

Análise do Plano de Trabalho pela CPJ e emissão de Parecer Técnico

3

Parecer Jurídico

4

Assinatura e publicação do Termo de Colaboração

 

20.1.1. A OSC selecionada será convocada por via eletrônica para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da convocação, apresentar Proposta Técnica Orçamentária, que consiste em um plano de trabalho, pesquisa de preços e proposta orçamentária, para emissão de parecer técnico pela SMDHC/CPJ, e os documentos abaixo para análise da Divisão de Gestão de Parcerias, a partir de agora chamada DGP:

 

a. Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014, que preveja expressamente:

I. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b. Ata de eleição do quadro dirigente atual;

c. Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso);

d. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

e. Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor (CENTS);

f. Extrato bancário da conta específica a ser utilizada para a parceria, demonstrando saldo inicial zero.

g. Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC; (Anexo VII)

h. Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade ("Ficha Limpa"), assinada por cada um dos membros da diretoria (Anexo VI);

i. Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria (Anexo IV);

j. Declaração de que a Organização possui as instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; (Anexo VIII)

k. Declaração de capacidade técnica e operacional; (Anexo IX)

l. Relação dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (Anexo V);

m. Comprovação do regular funcionamento da OSC no endereço registrado no CNPJ, que poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por declaração do proprietário do imóvel;

n. Declaração de ciência e concordância; (Anexo I)

 

20.1.1.1. Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a OSC deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

20.2. A DGP, fará a conferência da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio da consulta dos seguintes documentos nas respectivas páginas oficiais na internet:

a. Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND/INSS);

b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

c. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d. Certidão Negativa de Tributos Municipais – Mobiliários, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

e. Cópia de comprovante de inexistência de pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais (CADIN Municipal);

20.2.1. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativa, na forma da lei.

20.2.2. Poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais, se necessário.

20.2.3. Quando os documentos citados no item 20.1.1 forem entregues em formato digital, poderá ser exigida a apresentação, na forma original, dos documentos que não possuam

certificação, com subsequente devolução à entidade após conferência.

20.2.4. Caso a DGP verifique irregularidade nos documentos apresentados ou consultados

pela internet ou constate evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e

instada a regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação, sob pena

de não celebração da parceria.

20.2.5. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos, aquela

imediatamente mais bem classificada deverá ser convocada.

20.2.6. Não sendo cumpridos os requisitos pela OSC convocada, esse procedimento deverá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

20.2.7. Caso não haja outra OSC selecionada, SMDHC procederá a um novo chamamento e deverá tomar as providências legais necessárias para não haver interrupção de serviços à

população.

20.3. O exame da Proposta Técnica Orçamentária pela SMDHC/CPJ ocorrerá concomitantemente à análise de documentação pela DGP, devendo ocorrer em até 5 (dias) úteis após a apresentação dos documentos.

20.3.1. Caso constate a necessidade de esclarecimentos ou ajustes, SMDHC/CPJ deverá comunicar a OSC por correspondência eletrônica, podendo convocar seus representantes para comparecer à SMDHC a fim de receber orientação da equipe técnica.

20.3.2. A OSC terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para finalizar os esclarecimentos e ajustes após o recebimento da comunicação.

20.3.3. Concluída a análise, após o aceite de eventuais ajustes realizados, SMDHC/CPJ emitirá Parecer Técnico com o exigido na legislação.

20.4. Após os pareceres favoráveis ao prosseguimento emitidos pela DGP e SMDHC/CPJ, o processo passará pela análise da Assessoria Jurídica, a partir de agora chamada AJ.

20.4.1. Caso haja necessidade de ajustes apontados no parecer da AJ, a SMDHC terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para corrigi-los ou, mediante ato formal, a autoridade competente da SMDHC deverá justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

20.4.2. Após a emissão de parecer jurídico favorável e realização do empenho orçamentário para execução da parceria, o dirigente da OSC e a autoridade competente de SMDHC assinarão o Termo de Colaboração.

20.4.3. O Termo de Colaboração será publicado na íntegra no sítio eletrônico da SMDHC e seu extrato no Diário Oficial da Cidade, juntamente com a designação, pela autoridade competente da SMDHC, da pessoa gestora da parceria e das pessoas que integram a Comissão de Monitoramento e Avaliação.

 

V - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

21. DAS VISITAS TÉCNICAS

21.1. Durante a execução da parceria, a SMDHC/CPJ acompanhará o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei 13.019/2014 - MROSC, como parcerias com outras instituições.

21.2. A SMDHC/CPJ indicará supervisor(a) que realizará o acompanhamento do serviço prestado pela OSC, realizando visitas, organizando reuniões, capacitações, entre outras ações.

21.3. Transcorrido o primeiro mês, a pessoa gestora designada pela autoridade competente da SMDHC realizará uma visita técnica ao Projeto "Meu Trampo é Empreender", podendo realizar novas visitas ao longo da parceria.

21.3.1. Poderão ser convidados para as visitas técnicas integrantes da unidade finalística e/ou de outras áreas da SMDHC, observando-se os cuidados necessários para não atrapalhar o andamento dos trabalhos o Projeto "Meu Trampo é Empreender”.

21.4. O agente público poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto às atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.

21.4.1. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

21.5. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

21.5.1. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

21.5.2. A pessoa gestora deverá encaminhar o Relatório de Visita Técnica à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita, contendo as avaliações, favoráveis ou desfavoráveis, e eventuais recomendações, repactuações ou advertências, com as devidas justificativas.

 

22. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

22.1. Após a visita técnica ou a qualquer momento, caso considere haver inconsistências, informações incompletas, indícios de irregularidades, dúvidas ou justificativas insuficientes, a pessoa gestora poderá solicitar o Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:

a. a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

b. documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

22.2. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

22.3. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora notificará a OSC por escrito, informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

22.4. A pessoa gestora poderá apontar a necessidade de desconto ou retenção de parcela subsequente, justificando a decisão.

22.5. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica ou notificação da pessoa gestora.

22.6. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

22.7. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

 

23. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS

23.1. Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.

23.1.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

23.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição detalhada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, dentre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

23.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, justificando eventuais alterações se for o caso.

 

24. DO PARECER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

24.1. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas será elaborado pela pessoa gestora ao final da parceria, contendo a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do benefício social obtido em razão da execução do objeto; análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados; análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias; para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar: os resultados alcançados; os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho; o grau de satisfação do público-alvo; a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do projeto pactuado.

24.1.1. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, que deverá ser apresentado pela OSC em até 5 (cinco) dias úteis.

24.2. Havendo saldo remanescente ao final da Parceria, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução em no máximo 30 (trinta) dias corridos, por meio de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), e acrescentar o comprovante ao Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.

24.3. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora, devidamente fundamentado, concluirá por:

a. aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

b. aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário, desvio de recursos para finalidade diversa do Plano de Trabalho aprovado ou prejuízos à qualidade da execução do projeto e alcance das metas da parceria;

c. rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria, dando causa a indicação de valores de glosa pela pessoa gestora.

24.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

24.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

24.6. A autoridade competente da SMDHC ou servidor(a) devidamente designado(a) por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, nos seguintes termos:

a. regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada suficiente;

b. regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

c. irregular quando das seguintes ocorrências:

I. quando não for executado o objeto da parceria;

II. omissão no dever de prestar contas;

III. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

IV. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

V. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

VI. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

24.7. OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

24.8. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

24.9. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

a. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

b. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

c. inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

24.10. Em caso de necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais.

24.11. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, exaurida a fase recursal, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração ou de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

 

25. VIGÊNCIA

A parceria a ser formalizada com a OSC selecionada terá vigência de 18 (dezoito) meses, sendo 2 (dois) meses destinados ao planejamento inicial, 16 (dezesseis) meses para a execução do objeto. Além disso, a OSC será responsável por iniciar efetivamente as turmas em até no máximo 60 (sessenta) dias corridos após a formalização da parceria, garantindo a implementação oportuna e eficaz do projeto.

 

 

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

26.1. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do prazo final para apresentação das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico editalsmdhc@prefeitura.sp.gov.br com assunto: Pedido de esclarecimento – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ.

26.1.1. Os pedidos de esclarecimento e as respostas ficarão disponíveis na página oficial da SMDHC na internet.

26.2. Qualquer pessoa ou OSC poderá impugnar o edital de chamamento em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, a apresentação do pedido deverá ser enviada por e-mail direcionado para editalsmdhc@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: Impugnação – Edital de Chamamento Público/SMDHC nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ.

26.2.1. A impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento.

26.2.2. Não será recebida impugnação apresentada manuscrita, fora do prazo e local previstos, anônima ou não subscrita pelo representante ou procurador habilitado no caso de OSC autora.

26.3. A impugnação deverá ser julgada pela SMDHC até a data fixada para apresentação das propostas e a decisão proferida será publicada no DOC.

26.3.1. Não caberá recurso da decisão que indeferir a impugnação deste edital.

26.4. Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma do texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

26.5. No caso de ocorrer lote sem qualquer proposta apresentada ou aprovada, o Edital será reaberto apenas para o(s) lote(s) nessa situação.

26.6. No período anterior à assinatura do Termo de Parceria, a OSC selecionada fica obrigada a informar qualquer fato novo que prejudique a celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos para celebração.

26.7. Os documentos apresentados pela OSC em formato eletrônico, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.

26.8. A SMDHC/CPJ resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais.

26.9. O presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

26.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da OSC proponente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

26.10.1. Todas as propostas deverão ser enviadas exlusivamente através do Sistema Integrado de Atendimento em Direitos Humanos, agora denominado como SIAD (https://siad.prefeitura.sp.gov.br/public/meu-trampo-2026), entre os dias 04/03/2026 até 23h59min do dia 02/04/2026.

26.11. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância

Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho

Anexo III – Modelo para Proposta de Orçamento, Modelo de Quadro de Referências para Pesquisas de Valores e Apresentação de Contrapartida

Anexo IV – Declaração de Inexistência dos Impedimentos para Celebrar Qualquer tipo Modalidade de Parceria

Anexo V – Relação dos Dirigentes da Entidade

Anexo VI - Declaração de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade

Anexo VII - Declaração de ciência e concordância - FACC

Anexo VIII - Declaração de instalação e condições materiais

Anexo IX- Declaração de capacidade técnica e operacional

Anexo X - Minuta do Termo de Colaboração

 

 

São Paulo, ___ de _______ de 2026.

 

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

 

 

 

ANEXOS AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. CPB/002/2026/SMDHC/CPJ

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

Declaro que a [identificação da Organização da Sociedade Civil], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n. ___.___.___/____-___, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ, e que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados e por todas as informações contidas no projeto.

 

São Paulo, ____ de ______________ de 2026.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Projeto Meu Trampo é Empreender

DURAÇÃO: 18 meses

VALOR TOTAL (cf. proposta orçamentária - Anexo III)

 

2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

Nome:

CNPJ:

Endereço:

nº:

Compl.:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Endereço Internet (site e redes sociais):

Responsável Legal da OSC:

RG (nº e órgão emissor):

CPF:

Telefone:

E-mail:

Responsável pela apresentação da proposta:

Telefone:

E-mail:

       

 

3. APRESENTAÇÃO DA OSC

3.1. Histórico, experiência e capacidade técnica/operacional: relate a origem da Organização, seu tempo de existência, quais os projetos mais relevantes já realizados, experiência em gestão de serviços em parceria com a administração pública, informações relevantes sobre sua atuação no objeto da parceria ou de natureza semelhante. Lembre-se de anexar, quando houver: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras OSC; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; currículo dos profissionais; fotos; certificados; publicações, prêmios e outras comprovações da experiência na atuação em atendimento às juventudes.

 

4. OBJETIVOS DO MEU TRAMPO É EMPREENDER

4.1. Objetivo Geral

Promover curso de capacitação em empreendedorismo, focado, prioritariamente, nas juventudes entre 15 e 29 anos da cidade de São Paulo.

4.2. Objetivos Específicos

4.2.1. Promover a capacitação de 10.000 (dez mil) jovens, prioritariamente, entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, oriundos de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP, capacitando-os em empreendedorismo para a inserção no mundo do trabalho;

4.2.2. Propiciar aos alunos a sua inserção no mundo do trabalho por meio do empreendedorismo e da geração de renda através da elaboração de plano de negócios individual, logomarca de cada negócio, processo de incubação para acompanhamento e auxílio na aplicação do plano de negócios e pesquisa socioeconômica dos beneficiários para acompanhamento da evolução dos negócios;

4.2.3. Divulgar a pauta da inserção no mundo do trabalho por meio do empreendedorismo através da produção de vídeo pílulas com conteúdos informativos sobre empreendedorismo e sobre o projeto, além da produção de relatórios para publicação online com os resultados obtidos a partir da realização do projeto, bem como cases de sucesso dos alunos atendidos.

 

5. METAS E INDICADORES

5.1. Objetivo: Promover capacitação em empreendedorismo para jovens, prioritariamente entre 15 e 29 anos e pessoas adultas, em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Quantidade de inscritos.

 

Unidade de medida: Número de alunos inscritos.

 

Fórmula de cálculo: Soma de pessoas inscritas.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

Realizar a mobilização, a divulgação e a seleção de 10.000 alunos, prioritariamente entre 15 e 29 anos e pessoas adultas, em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, num período de 18 (dezoito) meses.

Lista consolidada de inscritos (semestralmente);

Formulário de inscrição;

Listas de presença;

Fotografia, clipagem e vídeos.

 

5.2. Objetivo: Oferecer curso de empreendedorismo e incentivar que os jovens concluam a formação, capacitando-os para sua inserção econômica e no mundo do trabalho.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Quantidade de capacitados em empreendedorismo.

 

Unidade de medida: Número de alunos capacitados.

 

Fórmula de cálculo: Soma dos certificados de capacitação em empreendedorismo emitidos.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

Capacitar em empreendedorismo, ao menos, 70% dos alunos inscritos, totalizando 7.000 (sete mil) pessoas, prioritariamente jovens entre 15 e 29 anos e pessoas adultas, em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, oriundos de comunidades periféricas do município de São Paulo/SP.

 

 

Lista nominal geral dos beneficiários (semestral);

Lista nominal dos participantes capacitados semestralmente no curso;

Número total de certificados emitidos no semestre;

Formulário de inscrição;

Listas de presença, fotografia,

clipagem e vídeos; Pesquisa

de satisfação;

Certificados de conclusão do curso de capacitação emitidos.

5.3. Objetivo: Propiciar ao aluno sua inserção no mundo do trabalho por meio do empreendedorismo e a geração de renda através da elaboração de plano de negócio individual e logomarca, orientando-os na construção de seus negócios.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Planos de negócio e logomarcas.

 

Unidade de medida: Número de planos de negócio e quantidade de logomarcas emitidas.

 

Fórmula de cálculo: Soma dos planos de negócio emitidos e soma de logomarcas emitidas.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

10.3. Auxiliar na elaboração de plano de negócio para ao menos 70% dos alunos inscritos, totalizando 7.000 (sete mil) planos de negócios;

 

10.9. Elaborar logomarca ao final das aulas presenciais de todos os alunos que concluírem o curso, totalizando uma previsão mínima de 7.000 logomarcas.

 

 

Lista nominal dos alunos que tiveram seus planos de negócio emitidos semestralmente;

Número de logomarcas emitidas semestralmente;

Registros individuais dos arquivos dos planos de negócios e dos arquivos das logomarcas;

Lista de presença;

Registro fotográfico.

5.4. Objetivo: Oferecer período de incubação em formato de mentoria para os participantes, com foco no suporte prático da implementação dos planos de negócios desenvolvidos, além de esclarecer dúvidas e orientar sobre os desafios encontrados durante o processo.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Quantidade de incubados e horas de incubação.

 

Unidade de medida: Número de alunos incubados e número de horas de incubação oferecidas.

 

Fórmula de cálculo: Soma da quantidade de alunos incubados e soma da quantidade de horas de incubação oferecidas.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

10.4. Executar a incubação de pelo menos 70% dos alunos que concluírem o curso, totalizando uma previsão mínima de 4.900 alunos (com no mínimo 6 horas de consultoria);

 

Realizar, ao menos, 58.800 (cinquenta e oito mil e oitocentos) horas de consultoria individual e/ou coletiva, podendo ser presencial e/ou remota a depender da preferência de cada aluno.

 

 

 

Lista nominal dos alunos incubados (semestralmente);

Registros do número de sessões de incubação realizadas;

Registro do número de horas de consultoria individual e/ou coletiva realizada, presencial e/ou remota (semestralmente);

Registros de participação nas sessões de incubação;

Relatórios de incubação;

Registros de comunicação entre mentores e participantes (imagens, e-mails, mensagens, reuniões, prints).

5.5. Objetivo: Consolidar o processo formativo através da realização de cerimônias de conclusão, celebrando o sucesso dos alunos e fortalecendo o vínculo com as iniciativas de capacitação, além de incentivar a continuidade da formação profissional e a valorização das conquistas educacionais.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Quantidade de eventos de formatura realizados.

 

Unidade de medida: Número de eventos de formatura realizados.

 

Fórmula de cálculo: Soma da quantidade de eventos de formatura realizados.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

Realizar, no mínimo, 8 (oito) eventos de formatura de conclusão do curso, formando no mínimo 200 (duzentos) alunos por evento.

 

Relação geral do número de eventos de formatura realizados;

Lista nominal dos alunos formados em cada evento de formatura;

Fotografia, clipagem, vídeos e relatório de execução de formatura.

5.6. Objetivo: Fortalecer o percurso formativo por meio da realização de grandes eventos que estimulem a vivência prática do empreendedorismo, promovam o protagonismo juvenil e ampliem o acesso a redes de apoio, inspiração e oportunidades, contribuindo para a consolidação dos aprendizados e o engajamento contínuo dos(as) jovens em trajetórias de autonomia e desenvolvimento profissional.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Quantidade de grandes eventos realizados.

 

Unidade de medida: Número de grandes eventos realizados.

 

Fórmula de cálculo: Soma da quantidade de grandes eventos realizados.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

Realizar, no mínimo, 4 (quatro) grandes eventos voltados aos alunos participantes do projeto.

 

Relação geral do número de eventos realizados;

Fotografia, clipagem, vídeos e relatório de execução dos eventos.

5.7. Objetivo: Divulgar a pauta do empreendedorismo através da produção de vídeo pílulas com conteúdo informativos e informações sobre o projeto.

Indicador 1 - Quantitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Vídeos criados, material digital sobre o projeto e canal específico do projeto.

 

Unidade de medida: Número de vídeos e material publicado.

 

Fórmula de cálculo: Soma dos vídeos criados e publicação de material no canal do projeto.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

 

Criar 30 (trinta) vídeos pílulas, entre 30 segundos e 2 minutos, sobre empreendedorismo e a execução do projeto, com a responsabilidade de desenvolver um canal específico nas redes sociais dedicado exclusivamente à ao projeto, ampliando a visibilidade e o alcance das ações realizadas.

Relatório semestral com o registro das publicações realizadas e seus respectivos links de acesso;

Vídeos, canal do projeto e print/link das mídias do poder público e sociedade civil.

 

5.8. Objetivo: Avaliar os resultados e a eficácia do projeto por meio de uma pesquisa específica de impacto socioeconômico, a fim de medir as mudanças nas condições socioeconômicas das(os) participantes, possibilitando ajustes e melhorias nas futuras ações de capacitação.

Indicador 2 - Qualitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Resultados da pesquisa socioeconômica.

 

Unidade de medida: Entrega dos resultados com no mínimo 3 (três) mil respostas.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Semestral.

 

Realizar pesquisa de impacto socioeconômico do projeto com dados de, no mínimo, três mil alunos capacitados. A pesquisa deve analisar os seguintes indicadores: gênero, etnia, idade, região de residência e renda ao início e ao final do projeto, após o período de incubação.

Relatório com os resultados consolidados da pesquisa socioeconômica (semestralmente);

Diagnóstico sobre a situação socioeconômica dos alunos e análise comparativa que evidencie o impacto do projeto em suas condições de vida.

5.9. Objetivo: Produção de relatórios para publicação online com os resultados obtidos a partir da realização do projeto, bem como cases dos alunos atendidos.

Indicador 2 - Qualitativo

Meta - Resultado

Meios de verificação

Nome do Indicador: Relatório sobre o projeto.

 

Unidade de medida: Relatório entregue.

 

Periodicidade de análise na SMDHC: Anual.

 

Publicar relatório conclusivo sobre o projeto e seus desdobramentos.

 

Relatório conclusivo sobre o projeto para publicação (anual).

 

 

 

 

6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

Reuniões, estudos, encontros, oficinas, palestras, seminários, rodas de conversa, atividades culturais internas e externas, outros

Tipo de Atividade e Descrição

Frequência (diária, semanal, mensal, bimestral, outra)

 

 

 

 

 

 

 

 

(Acrescentar tantas linhas quanto for necessário).

 

OSC:..............................................
Lote: ………………………………………….
Assinatura do responsável:.......................................

 

 

 

 

ANEXO III - MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

Tabela 1

 

 

 

 

 

 

Equipe Técnica

(A) Valor estimado mensal

(B) Encargos¹

Valor estimado

 

 

 

(A+B) x18

 

 

 

Coordenador(a) Geral

 

 

R$ -

 

 

 

Coordenador(a) Pegagógico(a)

 

 

R$ -

 

 

 

Docente

 

 

R$ -

 

 

 

Docente

 

 

R$ -

 

 

 

Articulador(a)

 

 

R$ -

 

 

 

Articulador(a)

 

 

R$ -

 

 

 

Apoio técnico eperacional

 

 

R$ -

 

 

 

Apoio técnico eperacional

 

 

R$ -

 

 

 

Assistente de prestação de contas

 

 

R$ -

 

 

 

TOTAL

R$ -

 

 

 

¹Caso a OSC opte pela contratação de RPA, deverá prever o valor de encargo. Caso opte pela contratação de MEI, deverá deixar em branco a coluna de encargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2

 

 

 

 

 

 

Equipe Técnica

(C) Valor estimado mensal

Valor estimado

 

 

 

 

Cx18

 

 

 

 

Assessoria contábil¹

 

R$ -

 

 

 

 

Assessoria jurídica¹

 

R$ -

 

 

 

 

Videomaker

 

R$ -

 

 

 

 

Despesas Administrativas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deslocamento para docentes

 

R$ -

 

 

 

 

Alimentação para docentes

 

R$ -

 

 

 

 

Alimentação para aluna(o)

 

R$ -

 

 

 

 

Vídeos pílula

 

R$ -

 

 

 

 

TOTAL -

R$ -

 

 

 

 

¹Caso as despesas não sejam exclusivas da gestão do Projeto Meu Trampo é Empreender, o valor estimado mensal deverá corresponder ao tempo efetivamente dedicado à parceria, sendo necessário preencher o quadro abaixo e utilizar os valores obtidos nas tabelas acima:

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2a

 

 

 

 

 

 

Serviço não exclusivo do Projeto Meu Trampo é Empreender

Valor mensal total pago pela OSC

Tempo efetivamente
dedicado à parceria
(horas por mês)

Percentual correspondente ao tempo total contratado

Pagamento correspondente ao tempo
dedicado exclusivamente ao Projeto Meu Trampo é Empreender

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 3

 

 

 

 

 

 

Despesas com Comunicação

Valor estimado

 

 

 

Impressão faixas

 

 

 

 

Impressão banners

 

 

 

 

Confecção e reprodução de certificados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras despesas

 

 

 

 

kits para as(os) alunas(os)

 

 

 

 

Evento Encerramento

 

 

 

 

TOTAL

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 4

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO TOTAL PARCERIA

 

 

 

 

TOTAL (Total 1 + 2 + 3)

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO PARA INFORMAÇÃO DOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA DESPESAS COM AQUISIÇÕES E SERVIÇOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 5

 

 

 

 

 

 

 

Bens/ Serviços

Fornecedor 1

Valor 1

Fornecedor 2

Valor 2

Fornecedor 3

Valor 3

Média dos valores

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

Os fornecedores podem ser pesquisados por e-mail, internet ou outras formas de consulta; é necessário anexar cópias ou “prints” do resultado da pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS (não obrigatória):

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 6

 

 

 

 

 

 

 

Descrição (bens ou serviços)

Valor correspondente (R$)

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

 

R$ -

 

 

 

 

 

 

                         

 

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA

 

 

A Organização da Sociedade Civil _____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº ___.___.___/____-___, com sede em ____________________________________, CEP _________, neste ato representada por seu(ua)_______________[representante legal], o(a) Sr. (a) ________________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, com endereço a _______________________ ,CEP _________ , declara, para fins de assinatura de Termo de Fomento/Colaboração/Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sob as penas da lei, que:

1. Não tem entre seus dirigentes:

a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (titular da unidade orçamentária, o Subprefeito, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o dirigente de ente da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias), respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) servidor público vinculado à SMDHC, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;

c) pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

d) pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

e) pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

2. Não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos

3. Não se encontra em mora ou inadimplente com outras parcerias com a administração pública, inclusive com relação a prestação de contas.

4. Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

 

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 2026.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

ANEXO V - RELAÇÃO DE DIRIGENTES

 

- No caso do documento de identidade, informar o órgão expedidor.

- Informar o endereço completo, incluindo CEP, cidade e estado.

- Todos os diretores relacionados na tabela abaixo deverão assinar, individualmente, a declaração de não inexigibilidade conforme modelo apresentado a seguir.

 

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

Nome:

CPF

RG

End.:

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 2026.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA
NAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (“FICHA LIMPA”)

 

 

CONSIDERANDO que o Art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe que “as entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal”;

CONSIDERANDO que o Decreto 53.177, de 4 de junho de 2012, que regulamentou tal dispositivo, enumerou, em seu Art. 1º., as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016 estabeleceu, em seu Art. 33, que é condição para a celebração de parceria com a Administração Pública Municipal que as OSC apresentem “declaração assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º [do Decreto 53.177 de 2012]”;

 

Eu, ……………………………………………………………, portador(a) da cédula de identidade RG………………………………………………, inscrito(a) no CPF sob nº ........……......., dirigente da Organização da Sociedade Civil ……………………………………………………………………………………………………………………………………………..., DECLARO, sob as penas da lei, que não incido nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, enumeradas no Art. 1º do Decreto 53.177/2012.

 

 

 

 

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

 

 

__________________________________________

(Nome e Cargo ou Função na Organização)

 

 

 

ANEXO VII - FICHA DE ATUALIAZAÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES (FACC)

 

 

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019/2014, combinado com o art. 39 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que para a execução do Projeto Meu Trampo é Empreender, a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

 

Assinalar uma das três:

 

 

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Dispõe de quais instalações?

 

 

 

Dispõe de quais condições materiais?

 

 

ou

 

 

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Pretende realizar melhorias em quais instalações?

 

 

 

Pretende contratar ou adquirir quais materiais?

 

 

ou

 

 

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

Dispõe de quais instalações?

 

 

 

Dispõe de quais condições materiais?

Pretende realizar melhorias em quais instalações?

 

 

 

Pretende contratar ou adquirir quais materiais?

 

 

 

 

São Paulo/SP, ____ de ______________ de 2026.

 

 

 

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC

 

 

 

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

 

 

 

A Organização da Sociedade Civil __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___.___.___/____-_, com sede à _____________________, CEP ________, neste ato representada por seu presidente/representante legal, o(a) Sr. (a) _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº __.___.___-__ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___.___.___-__, residente e domiciliado à _____________________, CEP ________, DECLARA, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos do art. 33, inciso V, “c”, da Lei nº 13.019/2014, que possui capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes:

 

 

 

1. RECURSOS HUMANOS

(Descrever)

 

2. INSTALAÇÕES FÍSICAS

(Descrever)

 

3. EQUIPAMENTOS

(Descrever)

 

4. MOBILIÁRIOS

(Descrever)

 

5. EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO

(Descrever)

 

 

 

 

São Paulo, ___ de __________ de 2026

 

 

__________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

 

Termo de Colaboração Nº. TCL/002/2026/SMDHC/CPJ

 

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Projeto " Meu Trampo é Empreender, vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo–SP, representada pela Senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, RESOLVEM firmar o presente Termo de Colaboração, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X e no Edital de Chamamento Público SMDHC nº. CPB/002/2026/SMDHC/CPJ, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, PRAZO E VALORES

1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o Projeto " Meu Trampo é Empreender ", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de agora chamada de SMDHC/CPJ, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar de XX/XX/XXXX.

1.1.1. Quando a administração pública der causa ao atraso da liberação de repasse, ela deverá prorrogar a vigência do termo pelo exato período do atraso verificado.

1.2. O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.20X/XXXXXXX-X sob o documento SEI nº. XXXXXXXXX constituem parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.

1.3. A presente Colaboração conta com recursos no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que será repassada em parcela única, no quinto dia útil do mês.

1.4. O repasse onerará a dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

CLÁUSULA SEGUNDA
DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

2.1. São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:

2.1.1. Observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositivos legais que regem a matéria.

2.1.2. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o cerne desta Colaboração;

2.1.3. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública.

2.1.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle;

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet as seguintes informações:

a. descrição: “Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a OSC [XXXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ XXXXXXXX, para gestão o Projeto " Meu Trampo é Empreender".

b. data de início e término da parceria;

c. valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;

d. “link” ou anexo com a íntegra deste Termo de Colaboração, incluindo o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária, com eventuais alterações;

e. equipe de trabalho o Projeto " Meu Trampo é Empreender", com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;

f. datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;

g. após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

h. nome completo do representante legal da OSC.

2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.

2.1.5.2. A OSC também deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e do Projeto " Meu Trampo é Empreender", excetuando-se a remuneração da equipe.

2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto, de forma clara e visível, a identificação do Projeto " Meu Trampo é Empreender" e a informação de que se trata de Serviço Público vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, executado por meio de Termo de Colaboração com a OSC [XXXXXXXXXXXXXX], nos termos da Lei 13.019/2014. - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável.

2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes e colaboradores da OSC Parceira.

2.2. Compete à SMDHC:

2.2.1. Monitorar a execução do presente, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.

2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, fazendo a comunicação por escrito e mantendo os registros atualizados nos autos do processo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X.

2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas;

2.2.4. Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas;

2.2.5. Aplicar eventuais sanções correspondentes ao descumprimento de dispositivos deste Termo de Colaboração;

2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão o Projeto " Meu Trampo é Empreender", no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;

2.3. Compete à OSC, sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo:

2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Colaboração em observância ao Plano de Trabalho;

2.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência desta Colaboração;

2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho;

2.3.4. A OSC detém responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, e se responsabilizando por todos os tributos e encargos relacionados à parceria;

2.3.5. Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.

2.3.6. Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.

2.3.6.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, bem como eventuais ônus ou danos decorrentes da sua execução.

2.3.7. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da colaboração;

2.3.8. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social;

2.3.9. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto da Colaboração pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

 

CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS HUMANOS

 

3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme o disposto no Plano de Trabalho.

3.2. Nos termos da Lei nº 17.252/2019, a equipe de trabalho deverá incluir ao menos uma pessoa em situação de rua, seguindo os procedimentos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 62.149/2023.

3.3. Os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à OSC, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.

3.4. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à SMDHC/CPJ, com antecedência, se possível.

 

CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor repassado deverá ser depositado e movimentado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações estranhas à Colaboração.

4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos por SMDHC deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil ou em fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.

4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

4.3. Poderão ser pagas com recursos da parceria, conforme aprovado no Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária:

a. Equipe Técnica;

b. Despesas Administrativas;

c. Despesas com Comunicação;

d. Material Pedagógico;

e. Serviço de Terceiros;

f. Outras despesas;

4.3.1. Os gastos realizados com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado.

4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não-exclusiva para execução do objeto do Termo de Colaboração, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.

4.3.3. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem o valor total da parceria, não alterem o cronograma de desembolso ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.

4.3.4. É necessário consultar a pessoa gestora no caso de alterações correspondentes a mais de 15% do valor total da parceria, apresentando as devidas justificativas.

4.4. Poderá haver majoração dos valores inicialmente pactuados para ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

4.5. Caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do funcionamento do Projeto por meio de Termo de Colaboração com outra OSC ou execução direta por SMDHC, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;
b. a prestação de contas final seja aprovada;
c. SMDHC aprove a destinação pretendida.

4.5.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.

4.6. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMDHC em finalidade diversa da Projeto " Meu Trampo é Empreender"; no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria; bem como:

4.6.1. É vedado utilizar recursos da parceria nas seguintes hipóteses:

a. despesas com finalidade alheia ao objeto da parceria;

b. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

d. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;

e. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

f. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas ao projeto, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira.

4.7. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

4.7.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

4.8. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica a OSC autorizada a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, a SMDHC, mediante solicitação, deverá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.

 

CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A SMDHC/CPJ indicará supervisor(a) que realizará o acompanhamento do serviço prestado pela OSC, realizando visitas, organizando reuniões, capacitações, entre outras ações.

5.2. A pessoa gestora designada pela autoridade competente da SMDHC será responsável pelo monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas da parceria, que deverá acontecer ao longo de toda sua execução e será realizado por meio da elaboração de relatórios, análise de documentos, visitas técnicas, escuta das usuárias entre outros.

5.3. Para o monitoramento e avaliação, a SMDHC poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao Estação Cidadania.

5.4. DA VISITA TÉCNICA: transcorrido o primeiro mês, a pessoa gestora da parceria realizará uma visita técnica ao Projeto " Meu Trampo é Empreender", podendo realizar novas visitas ao longo da parceria

5.4.1. A pessoa gestora poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto ao cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho, atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.

5.4.2. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.4.3. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

5.4.4. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

5.4.5. As avaliações da pessoa gestora, favoráveis ou desfavoráveis, e as eventuais recomendações, repactuações ou advertências deverão constar, com as devidas justificativas, do Relatório de Visita Técnica, que será encaminhado à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita.

5.5. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: caso considere as informações prestadas pela OSC inconsistentes ou insatisfatórias, identifique possíveis irregularidades ou o descumprimento de metas, a pessoa gestora poderá solicitar à OSC, a qualquer momento durante a vigência da parceria, a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que deverá conter: a) a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto; b) documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

5.5.1. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.5.2. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora notificará a OSC por escrito informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

5.5.3. A pessoa gestora poderá apontar a necessidade de desconto ou retenção de parcela subsequente, justificando a decisão.

5.5.4. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica.

5.5.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.5.6. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.6. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS: Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

5.6.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

5.6.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos da parceria, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

5.6.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho, justificando eventuais alterações se for o caso.

5.6.4. No caso da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, havendo saldo bancário remanescente, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução em no máximo 30 (trinta) dias corridos, por meio de DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), e acrescentar o comprovante ao Relatório.

5.6.5. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, que deverá ser apresentado pela OSC em até 5 (cinco) dias úteis.

5.7. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: a pessoa gestora da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre da vigência da parceria, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;

b. valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

c. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração ou de Fomento;

d. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;

e. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;

f. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias;

g. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa ou retenção de repasse.

5.7.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.

5.7.2. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora, que terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder, mantendo ou modificando sua avaliação.

5.7.3. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

 

5.8. DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos documentos finais pela OSC, contendo a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do benefício social obtido em razão da execução do objeto; análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados; análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar: os resultados alcançados; os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho; o grau de satisfação do público-alvo.

5.8.1. O transcurso do prazo estabelecido sem que a prestação de contas tenha sido apreciada não impede a apreciação em data posterior nem veda a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

5.8.2. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora, devidamente fundamentado, concluirá por:

a. aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

b. aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário ou prejuízos à qualidade da execução do objeto e alcance das metas da parceria;

c. rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.7.2.1. São consideradas falhas de natureza formal, no caso de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou imperfeição no atendimento a exigência, forma ou procedimento indicado, desde que o objeto tenha sido executado e o resultado final pretendido pela execução da parceria tenha sido alcançado, respeitadas as alterações pactuadas junto à pessoa gestora e/ou justificativas apresentadas para o não cumprimento das metas.

5.8.3. Darão causa ao parecer pela rejeição das contas e indicação de valores de glosa por parte da pessoa gestora, além da não execução do objeto ou omissão na prestação de contas:

a. desrespeito às vedações estabelecidas na Cláusula Quarta - item 4.6;

b. falta de justificativa ou apresentação de justificativas insatisfatórias para o descumprimento de metas estabelecidas;

c. duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma despesa;

d. pagamentos incompatíveis com o valor médio de mercado ou acima do teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;

e. pagamentos feitos em espécie sem a comprovação da impossibilidade física de pagamento por transferência bancária.

5.8.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

5.8.5. A pessoa gestora deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.8.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

5.8.7. A autoridade competente da SMDHC ou servidor devidamente designado por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas da pessoa gestora, nos seguintes termos:

a. regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada suficiente;

b. regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

c. irregular quando das seguintes ocorrências:

I. quando não for executado o objeto da parceria;

II. omissão no dever de prestar contas;

III. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

IV. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

V. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

VI. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.8.8. A autoridade competente da SMDHC deverá se manifestar quanto aos valores indicados para glosa pela pessoa gestora, podendo optar por sua alteração, desde que apresente as devidas justificativas.

5.8.9. A OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

5.8.10. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

 

CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES

 

6.1. Exaurida a fase recursal, caso seja confirmada a necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais.

6.1.1. Não sendo constatado dolo da OSC executante da parceria, fica impedida a incidência de juros de mora sobre eventuais débitos no período entre o fim do prazo instituído para apreciação da prestação de contas e a data de sua efetiva apreciação pela SMDHC, sem prejuízo da atualização monetária.

6.2. A OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto deste Termo de Colaboração, cuja mensuração econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

6.3. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

a. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

b. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

c. inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO

7.1. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:

a. a qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante lavratura do termo de rescisão;

b. quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;

c. unilateralmente, de pleno direito, a critério das partes.

d. a qualquer tempo por cláusula resolutiva, em razão de nova contratação ou por interesse público. A rescisão poderá ocorrer de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte interessada na rescisão deverá comunicar sua decisão à outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência. Essa cláusula visa garantir que ambas as partes disponham de tempo razoável para se adequarem à rescisão, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações contratuais

7.1.1. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.

 

 

CLÁUSULA OITAVA
DO FORO

8.1. Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelos partícipes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei 13.178/2015 - Lei de Mediação).

8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.

8.3. Caso a PMSP/SMDHC, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da OSC, fica, desde logo, autorizada a proceder à denunciação à lide a PARCEIRA, nos termos do Código Civil.

8.3.1. A denunciação da lide quer dizer que a Prefeitura pode indicar a OSC (um terceiro) como responsável por situações que a OSC tenha ocasionado. Nesse caso, a OSC passa a ser parte ativa (“requerida”) no processo.

8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação a lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.

8.4.1. Intervir como assistente da PMSP quer dizer que a Prefeitura pode indicar a OSC para acompanhar e ajudar no processo. Nesse caso, a OSC não é parte ativa do processo.

 

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes abaixo identificados obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento.

 

 

 

São Paulo, _____ de ____________________ de 2026.

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
PMSP/ SMDHC

 

 

 

 

 

Presidente
OSC XXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 

logotipo

Regina Celia da Silveira Santana
Secretário(a)
Em 27/02/2026, às 21:22.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151877802 e o código CRC E87E7B0C.




Referência: Processo nº 6074.2026/0000501-0 SEI nº 151877802