Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

Unidade de Áreas Verdes

Praça Floriano Peixoto, 54, - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04751-030

Telefone: 3396-6100

LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)

Subprefeitura de Santo Amaro

Endereço: R. Dr. Francisco Malta Cardoso, 153 - Jd. Cordeiro

Ordem de Serviço (SGZ): 34437154

Data da vistoria: 03/10/2025

 

(  X ) Passeio público          (       ) Outros:_____

Nº do exemplar arbóreo no croqui

Nome cientifico
e Nome comum

DAP
(m)

Altura
(m) 

Estado fitossanitário

Condições estruturais

 

 

 

   

   n° 153

 

 

 

 

    Bauhinia forticata / "Pata de vaca"      0,22     7,0

(   ) Cupim

(   ) Broca

(   ) Formiga

(   ) Fungos

(    ) Ganoderma

(   ) Erva-de-passarinho

(   ) Figueira mata-pau

( x ) Sadio

(   ) Morta

(    ) Outros*

 

(  ) Tronco oco

(   ) Fenda

(   ) Casca inclusa

(   ) Raiz cortada

(   ) Sufocamento de raíz

(   ) Anelamento

(   ) Colo soterrado

(   ) Seca

( x) Inclinação 

(   ) Desequilíbrio de copa 

(   ) Deterioração colo 

(   ) Deterioração 1° bifurcação

( ) Outros*

 

 

Interferências

Estado
Geral

Manejo recomendado

Amparo Legal Art. 14 da Lei n.º 17.794/22

Inciso (s)

Número da Foto

Compensação

(   ) Muro/Parede 
(   ) Edificação  
(   ) Fiação Aérea Domiciliar
(   ) Fiação Aérea Secundária
(   ) Alta tensão – Apoio ENEL 
(   ) Calçamento
(   ) Laje 
( x ) Outros*: Leito carroçável

(  x ) Bom

(   ) Regular

(  ) Ruim

( x ) Remoção por Supressão

(      ) Poda de adequação

(      ) Poda de levantamento

(    ) Poda de limpeza

(    ) Poda de formação

(    ) Poda de condução

(   ) Poda de correção

(      ) Limpeza de vegetação 

(      ) Abertura de canteiro de plantio

 (    ) Outros *

(    ) I

(    ) II

(    ) III

(    ) IV

(    ) V

( x ) VI

(    ) VII

(    ) VIII

(    ) IX

(    ) X

                  143746613

Porte da Espécie

( x ) Pequeno

(     ) Médio

(     ) Grande

Local

(  x ) Mesmo

(     ) Outros *

 

 

Características dos exemplares arbóreos

 

*Descrever campo ‘Parecer Técnico’

Redação dos incisos do Artigo 14 da Lei 17.794/22:  

Seção III

Da supressão e do transplante

Art. 14. A supressão e o transplante de espécimes de vegetação de porte arbóreo somente serão autorizados nas seguintes hipóteses:

I - quando o espécime de porte arbóreo estiver localizado em terreno a ser edificado, ou com edificação a ser demolida, reconstruída ou reformada, desde que a supressão for indispensável à execução da obra, e uma vez constatada a impossibilidade de adequação do projeto;

II - (eficácia suspensa pela ADIN nº 2085569-32.2023.8.26.0000)

III - quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;

IV - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;

V - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica;

VI - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo constituir obstáculo fisicamente incontornável ao trânsito de pedestres ou ao acesso de veículos;

VII - quando a propagação espontânea de espécimes de porte arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado dos espécimes vizinhos;

VIII - quando se tratar de espécies invasoras com propagação prejudicial aos biomas existentes no Município;(expressão com eficácia suspensa pela ADIN nº 2085569-32.2023.8.26.0000)

IX - (eficácia suspensa pela ADIN nº 2085569-32.2023.8.26.0000)

X - quando o plantio tiver sido executado após a vigência desta Lei e estiver em desacordo com o disposto nos seus arts. 11 e 12.

 

Parecer técnico: Trata de exemplar arbóreo em estado fitossanitário regular, mas com desenvolvimento de tronco naturalmente inclinado por fototropismo, adentrando leito carroçável. Há lesões no tronco sinalizando colisões prévias por abalroamento com veículos, indicando a necessidade de supressão da árvore, impedindo futuros acidentes no local.

 

logotipo

Marcio Fonseca da Silva
Engenheiro(a) Agrônomo(a)
Em 03/10/2025, às 16:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143747182 e o código CRC C3939C34.




Referência: Processo nº 6067.2025/0022523-1 SEI nº 143747182