Atos do Executivo nº 1939370Documento: 151917379Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD sob nº 151890587, e em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos nº 2222833‑91.2023.8.26.0000, Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade, TORNO DEFINITIVO o Despacho Autorizatório – Ação Judicial nº 090948097, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, contida na parte final do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722, de 07 de dezembro de 2021, do Município de São Paulo.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Divisão de Eventos Funcionais - DRH/DEF, para a adoção das providências de sua competência;

b) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 02/03/2026, às 17:15.


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Referência: Processo nº 6021.2023/0048536-0 SEI nº 151917379