SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais
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PROCESSO 6014.2025/0002555-1
Informação SEHAB/CRF/DAC Nº 125843920
SEHAB/CRF/DAC
Senhora Diretora,
Foi autuado um requerimento de Consulta Prévia para avaliação da aplicabilidade da REURB para o núcleo urbano “Jardim Laura”. Atestamos que a REURB se aplica para a área, no entanto, como já há processo de regularização fundiária ativo (PA 1997-0.108.567-1), não há necessidade de emissão de certidão de consulta prévia.
Adicionalmente, atendendo à solicitação do vereador Hélio Rodrigues de Andrade, prestamos as seguintes informações:
Se está classificado como REURB S;
O núcleo urbano está classificado como REURB-S
Quantas famílias deverão ser tituladas;
O número exato de famílias a serem tituladas depende da análise do cadastro dos moradores que ainda não foi elaborado.
Qual o perímetro do Núcleo;
O perímetro do núcleo é aquele demarcado por CRF/CAD/INFOR no doc. 125224572
Quais as providências que restam para a conclusão do Núcleo;
Permanecem pendentes as seguintes etapas:
Elaboração do estudo fundiário e notificação dos confrontantes;
Selagem dos lotes e realização do cadastro dos moradores;
Elaboração da planta AUR e dos memoriais descritivos;
Elaboração do PRF e posterior encaminhamento ao cartório de registro de imóveis.
Qual a previsão de aprovação da CRF e registro do Núcleo. Nessa oportunidade consignamos nossos votos de estima e consideração.
No momento, não é possível prever a conclusão da regularização dessa área, pois ela não foi incluída na lista de áreas contempladas pelo contrato vigente da SEHAB com os consórcios responsáveis pela elaboração dos produtos técnicos necessários à regularização fundiária.
Em um eventual novo contrato, a área poderá ser incluída, uma vez que está classificada como REURB-S. Contudo, os próprios beneficiários da regularização vêm providenciando, por conta própria, alguns dos produtos exigidos, como, por exemplo, o LEPAC. No presente momento, ainda está pendente a apresentação de estudo fundiário, condição necessária para que seja possível iniciar as notificações dos confrontantes.
| | André Moreno Bonassa Arquiteto(a) Em 19/05/2025, às 11:36. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125843920 e o código CRC B65B2FC3. |