Atos do Executivo nº 2042199Documento: 156786371Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone:

Portaria

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

 

PORTARIA SF/DEFIS nº 18, de 05 de maio de 2026

 

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9 e Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga  Calado, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do SAREC e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, esclarecimento de dúvidas de contribuintes relativas ao Sistem Conformidade, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

 

logotipo

Antonio Demétrio Souza Júnior
Diretor(a) II
Em 05/05/2026, às 16:25.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156786371 e o código CRC 7054ED0E.




Referência: Processo nº 6017.2026/0000627-0 SEI nº 156786371