SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços
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Portaria
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS
PORTARIA SF/DEFIS nº 18, de 05 de maio de 2026
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Diego Gonçalves Aderne, RF nº 805.710-9 e Cristiane Azeredo Haidamus da Veiga Calado, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar no período de 01 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, as atividades de acompanhamento diário das denúncias espontâneas apresentadas através do SAREC e constituição através de AIIs dos créditos tributários correspondentes, esclarecimento de dúvidas de contribuintes relativas ao Sistem Conformidade, acompanhamento e atendimento das demandas referentes à malha Retificação PGDAS.
Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.
| | Antonio Demétrio Souza Júnior Diretor(a) II Em 05/05/2026, às 16:25. |
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| Referência: Processo nº 6017.2026/0000627-0 | SEI nº 156786371 |