SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Supervisão de Acervo
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Portaria
PORTARIA Nº 16/2026 – BMA/SMC
A DIRETORA DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar diretrizes técnicas e institucionais para o desenvolvimento do acervo da Biblioteca Mário de Andrade;
CONSIDERANDO a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Mário de Andrade;
CONSIDERANDO a importância de decisões colegiadas, técnicas e transparentes nos processos relacionados ao desenvolvimento das coleções;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), a Comissão de Desenvolvimento de Coleções, instância técnica colegiada responsável por assessorar, acompanhar e deliberar sobre as diretrizes, critérios e procedimentos relacionados ao desenvolvimento do acervo da instituição.
Art. 2º
A Comissão de Desenvolvimento de Coleções tem como finalidade assegurar coerência técnica, transparência, fundamentação biblioteconômica e alinhamento institucional nas decisões relativas ao desenvolvimento do acervo da Biblioteca Mário de Andrade.
Art. 3º
Compete à Comissão de Desenvolvimento de Coleções:
I – assessorar a Direção da Biblioteca Mário de Andrade nas decisões relativas ao desenvolvimento do acervo;
II – analisar e validar diretrizes relacionadas à Política de Desenvolvimento de Coleções;
III – acompanhar a implementação da Política de Desenvolvimento de Coleções;
IV – avaliar propostas de seleção, aquisição, doação e incorporação de acervos;
V – analisar processos de desbaste e descarte;
VI – propor atualizações e aprimoramentos da Política de Desenvolvimento de Coleções;
VII – subsidiar tecnicamente decisões relacionadas à preservação e difusão das coleções;
VIII – emitir pareceres técnicos quando solicitado.
Art. 4º
A Comissão de Desenvolvimento de Coleções será composta por representantes das áreas técnicas e administrativas diretamente envolvidas na gestão do acervo, a saber:
I – Diretor da Biblioteca Mário de Andrade, que a presidirá;
II – Supervisão de Acervo;
III – Supervisão de Atendimento;
IV – Coordenação de Tratamento da Informação;
V – Coordenação de Aquisições;
VI – Coordenação da Coleção de Obras Raras e Especiais;
VII – Coordenação da Coleção Geral;
VIII – Coordenação da Coleção de Artes;
IX – Coordenação da Coleção São Paulo;
X – Coordenação da Coleção Circulante;
XI – Coordenação do Núcleo de Memória Institucional e Gestão Documental Ana Maria de Almeida Camargo;
XII – Coordenação de Preservação;
XIII – Coordenação de Periódicos e Multimeios;
XIV – Coordenação de Atendimento da Hemeroteca.
§1º A Comissão poderá contar com a participação de convidados ad hoc, especialistas ou representantes de outras áreas da Biblioteca ou de instituições parceiras, quando necessário.
Art. 5º
A Comissão reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano.
§1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.
§2º As reuniões deverão ser registradas em ata.
Art. 6º
A Comissão atuará de forma colegiada, com caráter técnico consultivo e deliberativo.
Art. 7º
Fica revogada a Portaria SMC/BMA nº 12, de 30 de agosto de 2021.
Art. 8º
Fica encerrado o Grupo de Trabalho para Gestão do Acervo, instituído pela nº 07/2025 – BMA/SMC, considerando a instituição da Comissão de Desenvolvimento de Coleções.
Art. 9º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiza Helena Thesin
Diretora da Biblioteca Mário de Andrade
| | Luiza Helena Thesin Diretor(a) de Departamento Em 23/04/2026, às 16:21. |
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| Referência: Processo nº 6025.2025/0007939-2 | SEI nº 155100774 |