SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
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Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2025/0026629-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146824240), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 29 de novembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026 - das 14h00 às 22h00, com montagem de 20 de outubro de 2025 a 29 de novembro de 2025 e desmontagem de 05 a 15 de janeiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146387182, 146387193 e 146746766, do evento denominado Natal do Ibira – A Brilhante Festa da Natureza Encantada, nas dependências do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018,