SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2026/0010208-8
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149965171) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G (SEI 149964665), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 172711/2025 (SEI 149964874), referente a Ordem de Fornecimento nº 8409/25-1 (SEI 149964874), a penalidade de multa no valor de R$ 10,32 (dez reais e trinta e dois centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 202949 (SEI 149965069), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 02/03/2026, às 15:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151681983 e o código CRC 3733EBEC. |
| Referência: Processo nº 6018.2026/0010208-8 | SEI nº 151681983 |