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PROCESSO 6067.2024/0003277-6

Parecer CGM/AJ Nº 101182815

São Paulo, 05 de abril de 2024.

 

CGM/GAB

Sr. Controlador,

 

Trata-se de justificativa quanto à participação do servidor JOÃO VICTOR PALHUCA BRAZ, RF 889.852.9/4, Diretor da Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, no evento "4º Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios", que aconteceu nos dias 04 e 05 de março de 2024, em Porto Alegre/RS (doc. 098011777), e na participação como painelista na capacitação para os pontos focais de LGPD da Prefeitura de Porto Alegre no dia 06 de março de 2024 (098679928), portanto, com viagem de ida em 02 de março de 2024 e volta em 06 de março de 2024 (098285535), sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

 

O afastamento se deu em razão do disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal n° 48.743/07 sendo prescindível, portanto, a observância das disposições do artigo 5º.

 

De qualquer forma, foram juntados os Certificados de Participação (100913585 e 100915631), o Relatório de Participação em evento (100911868 e 100913744) e o Bilhete Aéreo (098285535, 100916658 e 100916862).

 

 

Em concordância ao art. 6º do Decreto Municipal n° 48.743/07, houve manifestação da chefia do servidor quanto à justificativa do afastamento (100975705).

 

Analisando a documentação acostada ao presente, juntamente com o disposto no Decreto Municipal nº 48.743/07, entendemos que não há óbice jurídico-formal ao acolhimento da justificativa apresentada para o afastamento do referido servidor para participação no evento em epígrafe.

 

Sendo assim, encaminhamos o presente para deliberação de V. Sa..

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Soraya Santucci Chehin
Procurador(a) do Município
Em 08/04/2024, às 15:35.

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Henrique Silva Pires
Assessor(a) Jurídico
Em 09/04/2024, às 10:26.


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