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AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO

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TERMO DE ADITAMENTO

 

PROCESSO Nº 6027.2024/0007354-7

2° TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SVMA/ADESAMPA N° 01/2024

 

QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO- ADE SAMPA ("ADE SAMPA") E A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE:

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com sede na Rua Líbero Badaró, n° 425, 11° andar, Centro, São Paulo/SP - CEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.154.061/0001-83, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. Renan Marino Vieira, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria n° 1006 de 30 de Julho de 2021, e por seu Diretor Técnico, o Sr. Carlos Alberto de Oliveira Santos, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº 400 de 04 de abril de 2023, adiante denominada "ADE SAMPA"; de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 74.118.514/0001-82, com sede na Rua do Paraíso, nº 387, Paraíso, São Paulo-SP, CEP 04103-000, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Wanderley de Abreu Soares Júnior, em comum acordo, celebram o 2° Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica SVMA/ADESAMPA nº 01/2024, cujos atos de formação constam Processo SEI nº 6027.2024/0007354-7, estabelecendo as condições abaixo:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ОВЈЕТО DO TERMO DE ADITAMENTO

O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do ajuste em questão. Tal alteração fundamenta-se nas disposições da Cláusula Quarta do Termo, bem como nos arts. 107 e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 48, § 2º, do Regulamento Interno para Licitações e Contratação de Bens, Serviços, Obras e Alienações da ADE SAMPA (RILAC).

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze meses), contados a partir de 02/05/2026, até a data de 01/05/2027, dando-se ao Termo o prazo acumulado de 36 (trinta e seis) meses ao final do presente aditivo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Todas as demais cláusulas e condições não expressamente modificadas por este Aditamento permanecem mantidas e inalteradas.

 

Assim, havendo sido ajustado, celebram as Partes o presente instrumento, assinadas por seus representantes, para produzir os devidos efeitos legais.

 

São Paulo, data da assinatura.

 

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA

 

RENAN MARINO VIEIRA

Diretor Presidente

 

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS

Diretor Técnico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário

logotipo

Carlos Alberto de Oliveira Santos
Diretor(a)
Em 24/04/2026, às 14:02.

logotipo

Renan Marino Vieira
Diretor-Presidente
Em 24/04/2026, às 16:16.

logotipo

Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 05/05/2026, às 14:33.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155218441 e o código CRC 5A971E70.




Referência: Processo nº 6027.2024/0007354-7 SEI nº 155218441