SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CMH/Conselho Municipal de Habitação
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ATA DA 6ª REUNIÃO DO GT ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMA PARA CONTEXTO DE MORADIA EM CORTIÇOS
8ª Gestão
Data da Reunião: 3 de dezembro de 2025
Local: Rua Líbero Badaró nº 504 – Sala 123-B, 12ª andar - Centro – São Paulo
Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano 2025, às 14h00, nas dependências do Edifício Martinelli, centro, em São Paulo, reuniram-se para a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho – Estruturação de Programa para Contexto de Moradia em Cortiços, os membros (as) e Conselheiros (as) presentes: Cristina Gomes Baltazar (DEPLAN/SEHAB), Layra Carolina Cunha, Inês L. de Carvalho, Josélia Martins Pereira (APOIO Associação de aux. Mútuo da Região Leste), Marcos Venâncio Lui (FAU/USP), Maria dos Anjos dos Santos (Centro Gaspar Garcia), Maria Helena Ferreira (SEHAB/CMH), Sonia Francine (COHAB) e Sophia Ricci Noronha (DEPLAN/SEHAB) Presentes online: Débora Ungaretti (LabCidade FAU/USP), Nelson Saule Junior (AOB), Laura Lourenção (SEHAB/CTS) e Victor Lage (FAU/USP). Ausentes: André Luís Martins dos Santos (CTS/SEHAB), Francisco Nunes Sobrinho (COHAB), Isadora de Andrade Guerreiro (FAU-USP), Jefferson Gomes Arruda (PROJ/CFT), Juliana Gomes Petrarolli (PROJ/SEHAB), Kátia Beatriz Laurett (DTS Centro/SEHAB), Marina de Camargo Campos (DTS Centro/SEHAB), Miguel Gomes Lima (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste - Residencial City Jaraguá), Osmar Silva Borges (Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho-CPlS) e Sidnei Antônio Euzébio Pita (ULCM). Início Reunião: Sra. Sophia: Então, pessoal, boa tarde. Estamos aqui começando a nossa 6ª Reunião dos Cortiços. Então, há seis meses já estamos nos encontrando aqui neste GT, para ter essa discussão. É a nossa última do ano, com muitas atividades aí para fazer no ano que vem também, mas uma coisa de cada vez. Então, hoje, o que tínhamos na pauta. Aprovação da ata da reunião interior, informes gerais da reunião que fizemos com o Gabinete, mobilização dos participantes, atualização dos membros. E aí depois a ideia é que tenhamos espaço para as apresentações. Então, a Soninha vai trazer uma apresentação da discussão da CIRC e políticas que ela fez a avaliação. Nelson, se puder, também falar um pouquinho do documento que ele compartilhou conosco sobre a Lei do Inquilinato. Se tivermos tempo, eu e Layra, que é a estagiária da nossa área, que deve vir participar, vamos mostrar um pouquinho do que já fizemos também, da avaliação das políticas. E uma matriz de soluções aqui, que fomos desenhando, que eu acho que isso talvez seja uma das coisas importantes que queríamos mostrar. E aí, no final falar um pouquinho do calendário do ano que vem, pelo menos da data da primeira reunião. E fazer um balanço do ano, fechamento. Então, essa é a ideia de hoje. Temos algumas pessoas novas também, então aí vou pedir para que nos apresentemos e fazer a aprovação da ata. Então, para começar me apresentando, eu sou a Sophia Noronha, sou APPGG em DEPLAN, dentro de SEHAB, e estou como coordenadora aqui do GT de Cortiços. Sra. Maria: Sou Maria dos Anjos, sou educadora no Programa Moradia Digna, no Centro Gaspar da Silva, Direitos Humanos. Sra. Sophia: Então, a Maria dos Anjos, bem-vinda, está participando agora. Estava antes indicado o Renato, e aí alteramos essa indicação, e a Maria dos Anjos vai começar a participar como participante ativa do GT. Sra. Cristina: Eu sou a Cristina, sou assistente social e estou em DEPLAN. Sr. Marcos: Boa tarde, sou o Marcos, sou pesquisador da área, sou doutorado da FAU/USP, estou aqui participando junto aqui no GT de Cortiços. Sra. Sônia: Soninha Francine, COHAB. Sra. Sophia: Vocês querem ir se apresentando, pessoal do online? Sra. Débora: Oi, pessoal, sou a Débora, sou jurista e sou pesquisadora do LabCidade FAU/USP. Na verdade, quem era para acompanhar o GT era a Isadora Guerreiro. Mas, como ela não está conseguindo vir em todos GTs, estamos fazendo aqui um revezamento para ter representação do LabCidade, e conseguirmos acompanhar a pauta. Então, enfim, não é sempre que eu estou aqui, mas agradeço o espaço, o diálogo. Sra. Sophia: Perfeito, bem-vinda. Laura? Sra. Laura: Boa tarde, eu sou a Laura, sou arquiteta, trabalho na Coordenadoria de Trabalho Social. Sr. Nelson: Boa tarde, sou o Nelson Saule Júnior. Estou participando aqui pelo trabalho pela Comissão de Direito Urbanístico da OAB. Sra. Josélia: Olá, boa tarde, sou Josélia, sou do Movimento de Moradia da Zona Norte e estou aqui pela ONG Apoio. Sra. Sophia: Então, só para iniciar a aprovação da ata da reunião anterior, alguém tem alguma questão? Ela está aprovada? Ata da 5ª Reunião Ordinária? Tudo bem? Ok, então, aprovado. E aí vamos para os nossos informes gerais. Então, só trazer que discutimos a importância da mobilização dos participantes e às vezes é uma mobilização contínua para também entendermos os horários, disponibilidade das pessoas. E como eu falei com vocês, vamos tentando adaptar. Então, se às vezes uma pessoa não pode participar, podemos alterar também a indicação para que as organizações pelo menos se sintam representadas. Isso acho que vale para todo mundo. E aí teve gente que ligamos e que achava que inclusive não poderia participar mais porque o mandato do CMH acabou. Então, foi muito importante fazer essas ligações e eu vou seguir nisso, acho que não preciso dar grandes informes sobre isso, mas só para vocês saberem que às vezes as pessoas não participam, mas elas querem estar. Então, que bom que estamos todos aí participando, mais gente, porque aí sentimos que de fato é participativo e não é só nós do Poder Público também pensando sozinho. Então, é isso. Eu estou fazendo a atualização dos membros na lista aqui. Então, teve algumas pessoas que estão faltando a indicação. A Laura já foi indicada pelo SEI certinho, porque estava a Elisa no lugar. O Jefferson ainda falta indicar, que não pôde vir hoje. Então, só também para avisar. Jefferson e Juliana avisaram, o pessoal de PROJ, que não iam poder vir. E aí da Maria dos Anjos, acho que também precisa via e-mail e a gente vê qualquer coisa se precisarmos em relação às outras pessoas. Eu consegui entrar em contato com todos. A única pessoa que eu ainda não consegui falar foi com o Sidnei, porque ele estava na COP30. Então, está um pouco atarefado. Mas todos os outros reforçaram o compromisso e a importância de estar aqui. Então, só queria reforçar isso também com vocês. Outro informe. Estamos nessa sala aqui, que está um pouco mais apertadinha. Mas, a partir do ano que vem, se tudo der certo, vamos fazer sempre no 11º andar, na sala de DEPLAN, que é o nosso departamento, que aí fica um pouco mais confortável. E, por último, em relação aos informes, fizemos uma reunião com o Gabinete esta semana. Então, acho que seria legal darmos um informe de como foi essa reunião. Então, Cris e Soninha participaram junto comigo. Querem falar como foi? Cris. Sra. Cristina: Sim, fizemos essa reunião lá no Gabinete, com os assessores, com o Alan e com a Paula. Foi uma reunião bem produtiva, no sentido que marcamos a reunião justamente para dar um feedback para o Gabinete, para falar o que já estávamos realizando durante esses seis meses, as reuniões que foram realizadas, as atividades. Até mesmo porque queremos muito que o Gabinete seja bem próximo de nós nessa relação no processo de construção aqui da nossa ação em relação aos cortiços. Fizemos uma leitura, que a princípio o Gabinete está aberto de fato, para essa temática, para ter essa construção. Aparentemente há o interesse deles para que consigamos maturar alguma ação, especificamente para a questão dos cortiços. Estão lá com as portas abertas para que haja esse diálogo entre o Gabinete, sempre numa questão de apoio. Mas isso vamos olhando também ao decorrer do tempo, como é que essa relação, de fato, vai sendo moldada e construída. Sra. Sophia: E não chegamos também com uma solução específica, porque ainda estamos fazendo essa análise. Então, tem um mapinha que se der tempo, como eu mostrei aqui para vocês, meio que um mapa das soluções que fomos dialogando. E apresentamos um pouco isso para eles, mas eles trouxeram que seria interessante fazermos uma apresentação no final de janeiro para o Secretário. Então, vamos tentar já marcar essa reunião com ele. E aí trazer um pouco mais aprofundado e menos opções e mais ABC. Então, trazer três opções que sentimos que é mais aderente e que consigamos trazer um detalhamento maior e ver qual que é a recepção do Secretário. Sra. Cristina: E acho que um ponto também interessante, que eles entenderam, que para nós de fato desenhar um programa. Então, só complementando a fala da Sophia referente à reunião, foi interessante também que o Gabinete fez a leitura de termos um piloto, quando conseguirmos desenhar de fato o programa que estamos pensando para a questão dos cortiços, nós elegermos uma área dentro da região central de São Paulo, onde está a questão dos cortiços, e fazermos o piloto ali a partir do cortiços que formos escolher. E aí, a partir desse piloto, faríamos todo o processo de análise para ver o que ficou bom, quais são as lacunas, enfim, aí sim para pensarmos numa projeção maior, de fato, para expandir esse programa que pretendemos desenhar. Esse é um ponto também positivo nesse sentido. Sra. Sophia: É, e acho que fica como missão de casa então, ver quanto que conseguimos se aprofundar em janeiro nesses trabalhos para apresentar já algo para eles no começo do ano, com a ideia de até junho termos uma coisa mais estruturada mesmo, para que aí finalizemos os trabalhos do GT nessa fase de formulação. E no segundo semestre do ano que vem seja mais que busquemos encaminhar e fazer esse trabalho com o Gabinete para que de fato essa política seja implementada. Mas, é isso, sim. Acho que ficamos com um pouco de medo de ser pouco tempo, e é um pouco corrido, mas acho que temos conseguido fazer muitas coisas legais, então, estou contando que é possível aí que cheguemos com coisas legais para eles. Acho que desse informe, finalizamos. Então, temos três apresentações agora para fazer. Soninha, pode iniciar com a sua. Sra. Sônia: Então, a CIRC, Comissão de Intervenção e Recuperação de Cortiços, reuniu-se nove vezes, reuniões mensais em 2023. Tem transcrição de todas as reuniões. Então é muito legal mergulhar no que foi discutido ali. Ela tinha um propósito muito prático, que era rever o decreto regulamentador da Lei Moura. Então você tinha um texto base ali, o qual as pessoas remetiam. Como é que fazemos o antigo oitavo? Deixa assim ou modifica? Então, de certa forma, ou de muitas formas, esse grupo foi muito além do que a CIRC fazia. Não estava só procurando alterar, atualizar uma regulamentação. Mas ainda assim é interessante, justamente por ter sido tão prático olhar o que foi discutido. Então, a meu critério, extraí esses 20 assuntos tratados nas reuniões. É um saco ficar lendo slide. Mas bem rápido. O assunto da assistência técnica, técnica jurídica ao proprietário e aos moradores. Como atender os moradores se precisarem sair durante as reformas? Como destinar recurso público para uma propriedade privada? E esse você vê que é um tema que se estendeu. Como você justifica isso? Em que casos poderiam ser feito esse investimento do público no privado? Quais seriam os modelos possíveis? Esse é meio relacionado com o segundo. Como garantir que a maioria do imóvel beneficie os moradores? Quer dizer, no primeiro momento que a reforma não expulsa os moradores. O que eles vão fazer se não oferecermos um apoio? E segundo, depois da reforma, como é que garantimos a possibilidade deles continuarem? Aí tem uma discussão, isso é bem baseado no decreto. Qual seria a composição da CIRC? Qual seria o papel de cada Secretaria na comissão e no programa? Aí tem uma reunião inteirinha que tem a participação do FICA, que fala da experiência concreta como gestores de um cortiço. E aí que eles se propõem. E eu acho essa ideia ótima, que é você ter uma possibilidade de um laboratório por meio de uma parceria com uma organização que consegue ter maior flexibilidade e já vir com uma experiência maior na prática ali do que as nossas instituições governamentais. Aí tem a questão da fiscalização. Você manda reformar, e aí não reforma. Faz o quê? Reforma e aumenta o valor do aluguel. E aí faz o quê? Quem é que certifica que aquilo que o proprietário foi intimado a fazer, quem é que vai lá e assegura? Não, foi feito mesmo. E aí tem uma enorme discussão na CIRC por causa disso, porque se a fiscalização for exercida como é o papel pela Subprefeitura, e a Subprefeitura simplesmente chegar lá canetando, não vai funcionar. Não vai surtir o efeito que desejamos. Então essa história da fiscalização... Sra. Sophia: Pode até fechar, expulsar as pessoas. Sra. Sônia: Ou a multa, vou lá e te multo. Bom, e daí? As fontes de recursos para a execução do programa, essa discussão também surge. Além de tudo, a necessidade de ter uma política propriamente, um programa, e não simplesmente rever um decreto regulamentador. Aquela definição básica, o que é e o que não é um cortiço. Parece que não, mas volta e meia se pegamos de novo nessa discussão. Aí se fala também de outras normativas possíveis, necessárias, tanto leis vigentes, programas que já existem, como a necessidade de produzir novas normas, novas regulamentações e assim por diante. O papel da CIRC propriamente qual é? A CIRC não é quem vai a campo fiscalizar, notificar e intimar, mas faz parte do trabalho dela. De novo, como é que se lida com isso? Super correlato ao item 10, o que é o cortiço, quais são os tais parâmetros de habitabilidade, o que continua válido, o que já foi superado, as formas de participação social, quem são os moradores dos cortiços, o trabalho social pós-ocupação, super entre aspas porque não é uma ocupação, mas as pessoas já estão lá, então esse trabalho social. Quanto custa, afinal de contas, também tem tudo a ver com o perfil dos moradores, a questão da regularização do imóvel ou da posse, do funcionamento, da atividade propriamente dita. Quem são esses proprietários, quer dizer, quem são os moradores ao mesmo tempo, quem são os proprietários e principalmente uma questão que foi ficando mais evidente ao longo do trabalho é a situação super confusa e complexa da propriedade do imóvel, aquela coisa de 10% de um, 25% de outro, 50% penhorado para pagar dívida e assim por diante. E tem um assunto, é tão curioso isso, foi mencionado em duas linhas da reunião, que o proprietário procurou a Administração Pública para saber como ele poderia regularizar o cortiço que é para que as pessoas pudessem pagar a tarifa social, então é quase inusitado isso, no meio de toda a discussão o cara fala assim, não, eu quero regularizar, para que eles paguem, tenham direito à tarifa social. Aí aqui meio que um mapa de calor, na verdade um mapa de cor, para ter uma ideia da distribuição dos temas, claro que desse tamanho não dá para enxergar muito bem, mas tem extensões enormes aí da cor de laranja, que corresponde ao item fiscalização, é impressionante como isso foi recorrente, quem é que faz, faz como, com base em quê, de quanto em quanto tempo, quem é que emitiu um laudo para dizer que está tudo certo. Sra. Sophia: Mas isso é em relação ao decreto ou às atas da CIRC? Sra. Sônia: Isso aí é a transcrição de todas as atas da CIRC. Sra. Sônia: Então o laranja, tem muito laranja aqui, é impressionante como esse tema apareceu em nove reuniões, como isso voltou várias vezes. O tema pós-ocupação, ele é muito concentrado aqui, na reunião, melhor, o tema do trabalho social, ele é muito concentrado aqui na reunião que veio o Fundo FICA, porque eram bem questões práticas do dia-a-dia de um cortiço, com os quais o FICA tinha que lidar. E o tema bastante recorrente também, embora aqui não seja tão visível assim, é sobre a tal da destinação do recurso público para aplicação em uma propriedade privada. E de todos os temas, esses aqui estão separados principalmente porque eles foram super debatidos e não saiu uma proposta conclusiva. Resolvemos, já sabemos como é que tem que ser isso. Então, logo se vê que isso é recorrente aqui, não é à toa que isso também é recorrente aqui no trabalho do GT. Depois eu tenho isso tudo mais visível, só foi um print bem resumido. Peguei, por exemplo, a cada tema extraí algumas aspas significativas, o que as pessoas realmente disseram naquela reunião sobre aquele tema. Então, vocês veem que aqui, tudo isso aqui é sobre o assunto fiscalização, certificado, laudo, multa, responsabilidades, bases legais, e ainda tem mais uns três quadrados de aspas aqui para colocar, de tanto que as pessoas falaram e fizeram contribuições muito relevantes sobre esse tema especificamente. Bom, aqui levantamos isso junto, provavelmente como eu fiz isso faz bastante tempo já, talvez precise de uma atualização, mas também dissemos muitas vezes aqui o que aqui já existe, que pode ser utilizado como base, como referência para um programa de cortiços que nós queremos propor. Sra. Sophia: Só fazer uma pausa, a Inês também chegou. Só para apresentar, estamos aqui na última reunião do ano, então no GT de Cortiços. Então, uma boa presença aqui de todo mundo e estamos neste momento de apresentações de algumas atividades, algumas pesquisas que as pessoas, os integrantes, foram fazendo. Então, o que a Sonia acabou de apresentar é o resumo das discussões da CIRC. E agora vai começar a falar um pouco de algumas políticas que avaliamos, que seria interessante de olhar com mais calma. Então, ou políticas anteriores que já trataram do tema dos cortiços, ou políticas atuais que não estão trabalhando com cortiços, mas que talvez pudesse com alguma adaptação. Então, só para trazer isso. Se você quiser se apresentar rapidamente, só para todos te conhecer. Sra. Inês: Sou Inês. Na verdade, nem sei como vou me apresentar, porque é tanta coisa. Eu fui representante da Bela Vista no Conselho Participativo Municipal. E eu sou pesquisadora da Universidade Federal do ABC. E a minha pesquisa é com a população dos cortiços e os movimentos de moradia lá. Sra. Sophia: A Inês participou da mesa técnica e foi num lugar que convidamos e falamos para todo mundo que essas reuniões estão abertas. Então, segue aberta, inclusive, se vocês quiserem convidar outras pessoas. Sra. Sophia: Então, agora vamos falar dessas avaliações que a Soninha pesquisou. Sra. Sônia: Essas leis, nem todos são leis propriamente, mas isso tudo foi mencionado durante ou quase tudo apareceu nas discussões daquelas reuniões da CIRC e outras foram surgindo ao longo dos trabalhos do GT. E eu fiquei incumbida de analisar algumas delas. Então, o Auxílio Reencontro, que é municipal, tem essa descrição - Viabilizar alternativas de moradia no mercado privado, por isso que chama a atenção para nós, pela característica do cortiço. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual compartilhada. O que, de novo, traz um pouco aqui para o nosso universo. Ela foi criada como uma política de atendimento a pessoas em situação de rua. Então, eu tirei as descrições. Como é que você constata, afirma que é uma pessoa em situação de rua, e tem uma série de critérios. Está sendo atendido num programa de assistência social ou não. Então, isso já não vem tão ao encontro da questão do cortiço. Então, eu tirei essas partes. Mas destacando aqui algumas coisas. O Auxílio Reencontro Moradia, uma modalidade de atendimento voltada a viabilizar alternativa de moradia no mercado privado. Seja por meio de unidade habitacional ou hospedagem individual ou compartilhada. O valor do Auxílio Reencontro é de 600 reais na modalidade individual e 1.200 na modalidade destinada à família. Que eu me lembro, eu não sei se isso está definido na Portaria ou no Decreto regulamentador. Não é necessariamente a família, a unidade familiar, casal, mas dois amigos que queiram encontrar juntos uma solução, fazem jus a esse auxílio no valor de 1.200. Entre os critérios de elegibilidade, o A, B e o C dizem respeito à situação de rua. Não possuir renda familiar mensal per capita superior a um salário mínimo. Aí têm todas as formas de verificar renda, diretrizes de priorização. As condições necessárias para a manutenção do benefício. Algumas são condicionalidades básicas de políticas sociais. Vacina, frequência, 75% da escola. O benefício será pago mensalmente através de um instrumento de pagamento a ser disponibilizado a critério da municipalidade. Então aqui já tivemos que inovar na hora de estabelecer esse auxílio. Como é que vamos pagar? Não era um modo já super instituído de como fazer isso. Aí o procedimento para acesso ao auxílio. Encaminhamento, o beneficiário indicado para acessar o benefício pelos técnicos da rede de atendimento mediante avaliação social. Então tem o encaminhamento, tem a análise pela equipe técnica e, havendo aprovação, a concessão do benefício que atendeu os critérios de elegibilidade e assim por diante. Aí de novo vem mais, cai mais aqui dentro da nossa discussão. Ele será concedido ao beneficiário por meio do pagamento ao responsável, sendo vedada a concessão a terceiros ou familiares. Então é um benefício que uma pessoa faz jus por meio do quê? Do pagamento ao privado, que é quem vai alugar uma unidade para essa pessoa. Sra. Sophia: E aí só aproveitando para trazer um contexto das nossas discussões, que a Isadora Guerreiro também trouxe isso numa dessas discussões. Falou que pode ser interessante termos como se fosse um auxílio aluguel coletivo, que é por isso que tem tanta conversa aqui com o Auxílio Reencontro, porque a Prefeitura pagaria o proprietário e dessa forma seria um jeito de ter certeza que o proprietário não vai aumentar o valor. Então o proprietário tem que fazer as reformas no imóvel e nós meio que conseguimos garantir ou que a família vai continuar e o valor. Foi principalmente por isso que pesquisamos essa política. Só para dar esse contexto, mas fiquem à vontade também de trazer dúvidas, questões. Sra. Sônia: E aí é curioso que assim, admitindo como que o mercado funciona, porque quando se elaborou isso tinha a preocupação assim - Mas quem é que vai querer alugar? Quem é que vai querer alugar um quarto ou dois cômodos para uma pessoa em situação de rua? Ainda que você diga, não, mas tem acompanhamento técnico, isso tudo, é de se imaginar que haveria resistências. E normalmente você paga um adiantamento, você tem lá um fiador, alguma coisa, então está até previsto que no primeiro pagamento você paga o equivalente a quatro vezes o valor do auxílio. E claro, se a pessoa deixar de morar nesse lugar antes de concluir o prazo, é exatamente como no caso do adiantamento no pagamento de um aluguel. Isso vai ser descontado posteriormente se for o caso de saída. E aí o pagamento é creditado ao responsável, autorização assinada por ambos, e aí a descrição do trabalho social, a atuação da equipe. Isso é interessante também, o mapeamento de imóveis. Sra. Inês: Não sei se dá para responder, porque no caso são R$600,00 a R$1.200,00 se for uma família. E no caso se for uma mulher com filhos. Sra. Sônia: 1.200. Sra. Inês: Quer dizer, é um valor que paga um quarto de uma pensão. E quais seriam os critérios? Porque o problema do quarto da pensão não é só financeiro, é também... Sra. Sônia: É que, na verdade, como a família é prioridade no atendimento da assistência social nos outros modelos. Esse aqui foi muito pensando num contingente enorme da população nessa situação de rua, que é 88% de homens sozinhos. Então, ele previu que se for mais de uma pessoa procurando um lugar, eles fazem jus a R$1.200,00. Enfim, se for indivíduo, é R$600,00. Então, ele não foi um programa desenhado para a família, embora conste o termo família aqui. Sra. Inês: Não, eu estou preocupada com a qualidade dos imóveis. Qual seria o critério para a remuneração. Sra. Sônia: O critério é baseado na Lei Moura. É isso. São condições mínimas de habitabilidade. Baseado nas experiências dos outros lugares. Basicamente, duas cidades aplicaram um modelo muito parecido com isso, Curitiba e Franca. E é baseado na experiência deles, que muitas vezes a pessoa interessada indica um imóvel que não tem a menor condição. E aí eles recusam o imóvel e o próprio interessado fala assim - E se eu der um jeito? E se eu conseguir reformar? Tem uns casos muito emblemáticos, inclusive. A pessoa escolheu para morar o que era um galpão, não um galpão propriamente, mas um imóvel, sei lá, do tamanho de uma garagem grande, onde tinha funcionado uma barbearia. E ele falou, é aqui que eu quero morar, aqui que eu conheço todo mundo. E assim, não dá. Você não tem como morar aqui. Mas e se eu der um jeito? Vamos ver. Aí reúne as pessoas, consegue material de construção, faz um mutirão, reforma, redivide. Então, se você for muito rigoroso, não vai mesmo encontrar um imóvel disponível. Essa foi uma discussão que teve também, bom, se aumentar muito o valor do Auxílio Reencontro, como é que você justifica isso diante do valor do auxílio aluguel? Então, tem essa questão também. E aí os dois modelos de documento interessantes, autorização do crédito ao responsável, que é uma das nossas dificuldades de modelar, e a tal da declaração de condições adequadas de abrigamento do imóvel. Isso foi super lastreado na Lei Moura. As condições mínimas de habitabilidade. Sra. Sophia: Só para continuar a resposta dessa pergunta da Inês, eu acho que a ideia, estamos pensando e olhando para essa política, pensando nessa possibilidade de fazermos a fiscalização, de obrigarmos ou convidar os proprietários de fazer as adequações, e aí fazendo essas adequações, a Prefeitura pagaria. Então, não seria pagarmos pelos custos como eles estão nesse momento. Sra. Inês: Entendi. Você está disponibilizando dinheiro público para o setor privado. Então, tudo isso tem uma obrigatoriedade de uma série de questões. Sra. Sophia: É, entendermos quais que são essas formas e quais são as contrapartidas. É isso, acho que ainda estamos explorando e trazendo esses questionamentos, mas não temos resposta a princípio. Sra. Inês: Oferecer pro proprietário do imóvel, que a Prefeitura vai pagar para ele a mesma coisa que ele cobra das famílias, que já é uma exploração em termos da qualidade do que ele oferece na moradia, eu acho bastante complexo, porque na verdade está pegando dinheiro público, colocando na mão do proprietário em condições de superfaturamento. Sra. Sônia: Mas aí surgiu outra questão que apareceu até naquela reunião das políticas de aluguel. Ao mesmo tempo, quando você aumenta o valor, você inflaciona o mercado. Então, também tem essa... Sra. Inês: Você cria a política, você já inflaciona o mercado. Sra. Sônia: Sim, mas aí como fazemos? A pergunta direta, todo dia na reunião é - Então, como fazemos? Todo caso, essa é uma descrição da política, não é nenhuma opção por essa política. Sr. Marcos: Secretaria da... Sra. Sônia: Assistência Social. Sr. Marcos: Eles que são responsáveis de tudo. Sra. Sophia: Sim, porque a SEHAB entende que a população que estão em situação de rua não é nosso público. Sr. Marcos: Desde quando que está acontecendo isso? Sra. Sophia: 2023. Sr. Nelson: Só queria fazer uma pergunta. Primeiro, isso está tudo em um decreto? Para entender. Sra. Sônia: Essa especificação aqui é na Portaria da SMADs, porque ela é uma das vertentes do Programa Reencontro. Então, você tem a lei, aí tem um decreto regulamentador e essa descrição mais específica do Auxílio Reencontro. Então, é uma Portaria. Sr. Nelson: Mas ele foi pensado, pelo que você falou, para a população em situação de rua, a princípio. Sra. Sônia: Esse é o público-alvo da política. Sra. Sophia: E a princípio, o Auxílio Reencontro seria só depois da Vila Reencontro. Você passa dois anos na Vila Reencontro, mas eles falaram que depois começou a soltar. Sra. Sônia: Não é isso. A Vila Reencontro é um equipamento socioassistencial para famílias com crianças pequenas. É política socioassistencial. A ideia é que depois de dois anos essa família já esteja em condições de não estar num programa socioassistencial. O que é sempre um problema. Se você coloca para vida inteira, não é essa a ideia de uma política socioassistencial. E ao mesmo tempo se você coloca um prazo, ou se se organiza em dois anos. Então, o Auxílio Reencontro é aspas, porque não é perfeitamente isso, mas é a moradia primeiro. É da calçada para um lugar para morar. Não é etapista. Pra você ter Auxílio Reencontro, você não passa por um outro atendimento e no final dele, depois de se organizar, você tem direito. Sra. Sophia: Mas só contando o que me foi relatado na visita que fizemos na Vila Reencontro, que algumas técnicas trouxeram, que a ideia pela visão delas, pelo menos, era que o Auxílio Reencontro seja uma coisa que possamos usar depois da Vila Reencontro. E aí, o que eles falaram é - Começamos expandir essa política para que as pessoas possam ir direto para isso. Temos até os números de quantas foram. Sra. Sônia: Então, as pessoas que fizeram essa visita, elas falaram tudo muito errado. Porque não é isso. Sra. Sophia: Mas falaram que a resistência dos proprietários tem sido mais alta com pessoas que não passaram pelas vilas, porque tem todos esses desafios de vulnerabilidade. Mas eu acho que no nosso caso, isso não importa tanto, porque o nosso público tem um nível de autonomia maior. Sra. Sônia: Entenda uma coisa. Não é isso. Independentemente do que a pessoa que acompanhou a visita falou, ela falou errado. Não é isso. O Auxílio Reencontro não vem depois da pessoa ter ficado na Vila Reencontro. Vamos lá. Bom, aí tem o Reforma Casa Brasil, que é um crédito para melhorias ou pequenas obras em casa. Sr. Marcos: Isso é recente agora. Sra. Sônia: Publicou no dia que eu dei o Google. Tinha acabado de publicar. Então tem a faixa Reforma 1 para renda familiar de até R$3.200, depois de R$3.000 a R$9.000. É uma linha de financiamento, crédito com juros acessíveis para quem quer realizar melhorias, pequenas obras em casa, dividido por faixas de renda. Para menor, juros de 1,17%, a maior 1,95%. Financiamento vai de 5 a 30 mil reais. Pagamento 24 a 60 meses, com aquele topo do comprometimento de 25%. E a faixa 3, aí a renda acima de R$9.600, quer dizer, existe também essa possibilidade, mas isso já não tem absolutamente nada a ver com o que estamos fazendo aqui, então nem precisa se deter muito nisso. Aí eles têm lá todas as respostas, é interessante para conhecer melhor. Por exemplo, e se a casa, apartamento, não tiver escritura? Então em todas as políticas surgem umas perguntinhas assim, que têm a ver com as nossas dificuldades. Sra. Sophia: Dúvida em relação ao Pode Entrar Melhorias, quando falamos do Pode Entrar Melhorias Municipal do COHAB, somos nós que estamos fazendo a obra, nesse caso é uma linha de crédito para que a pessoa faça a própria obra, é isso? Sra. Sônia: Pelo que eu entendi. Poderão selecionar o serviço que pretendem contratar. É, é isso mesmo. Para a liberação da primeira, manda as fotos, e assim por diante. Eu tenho aqui o COHAB Melhoria também. Sr. Nelson: De qualquer maneira, esse problema pressupõe uma casa de uma família, enfim, unifamiliar, não seria para um imóvel que tenha cinco famílias. Sra. Sônia: Não, ele é análogo ao nosso naquele aspecto do dinheiro público para beneficiar um imóvel privado. Nesse caso, não é fundo perdido, é financiamento, mas tem um pouco essa característica. Sr. Marcos: Porque são juros subsidiários. Sra. Sônia: É, super. Sra. Sophia: E você tem que comprovar que é sua propriedade. Sr. Nelson: Isso vai gerar uma limitação grande. Sra. Sônia: Sim. Sr. Nelson: Quem precisa de reforma, normalmente não... Sra. Sônia: Que é também esse limitador. Quando você consegue resolver como é que passa o recurso público para o privado, se esse privado é o dono da casa, ou é o possuidor da casa, você definitivamente está beneficiando ele. Mas, se é um inquilino, se é alguém que aluga, então você pode beneficiar o privado e deixar o inquilino ao Deus dará. E vem a outra grande discussão, como é que contratualizamos essa relação de modo que isso não aconteça. Então, eu não cheguei a ler todas as 18 respostas, mas eu vou voltar lá de novo. É só como algo que tem uma intersecção com os nossos desafios ali em algum momento. Aí tem o Pode Entrar Melhorias Municipal, esse é fundo perdido, reforma e requalificação, padrão mínimo de adequação edilícia. Então, tem aí o decreto regulamentador e onde ele está inserido na Lei do Pode Entrar. Por se tratar de ação governamental direcionada a imóveis particulares, a restrição prevista no artigo 6º, inciso 1. Então, aí você vê, com exceção de... Então, você tem a Lei do Pode Entrar e a restrição prevista não alcança os beneficiários aplicando-se à exceção preconizada. Então, você já tinha uma previsão de uma exceção e o programa está se utilizando exatamente disso, condições em que excepcional e fundamentadamente serão elegíveis à participação famílias que não se enquadram nos incisos desse artigo. O que mais? A fruição do benefício será considerada como atendimento habitacional definitivo. O que não poderíamos considerar no nosso caso. Não posso considerar que o morador de uma moradia coletiva, etc. está recebendo um atendimento habitacional definitivo, óbvio. Chamamento específico, esse é o funcionamento do Melhorias, diferente do Federal. A COHAB tem empresas credenciadas. Então, a COHAB não transfere recursos para o morador. É decidido o que precisa ser reformado. Banheiro, cozinha, revestimento, telhado, até o valor de 30 mil reais. Isso sendo aprovado. A empresa vai lá e executa as obras. Claro que tem toda a medição, antes, durante e depois. Então, no fim das contas, o que o morador recebe é a obra em valor até 30 mil. Aí tem o Reforma, que é diferente, mais parecido com o Federal, é um financiamento também, é um empréstimo, juros de 0% a 2% ao ano, de acordo com a renda do proprietário do imóvel ou o corresponsável solidário. E nesse caso, o público específico são pessoas que moram em unidades da COHAB, que já quitaram. Porque se ele é um imóvel COHAB, a COHAB tem que resolver os problemas do imóvel. Se ele ainda está com financiamento ativo. Agora, se ele já foi quitado, então não é mais da COHAB. Então, por isso que você concede um empréstimo ao morador. Por isso que é um investimento numa propriedade privada. O título já é do cidadão, não faz parte mais do nosso parque. Sra. Inês: Mas nesse caso, é empréstimo? Sra. Sônia: É um empréstimo para moradia, para unidade habitacional. Aí tem o Viver Melhor estadual, a CDHU repassa recursos, de novo, promoção de melhorias, adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos, núcleos urbanos, acompanhadas de serviços de assistência técnica, no caso também conservação viária. E aí de novo, aquele essencial, revestimento de parede e piso, cobertura, reforço em alvenaria, esquadrias, sanitários, revisão de instalações elétricas. Isso é praticamente igual em todos esses programas desse tipo. E aqui são as descrições mais minuciosas das reuniões da CIRC, e não é o caso de entrar nisso agora. Então é isso. Sra. Sophia: Podemos incluir na pasta essa apresentação também? Sra. Sônia: Claro! Eu vou querer sempre dar uma revisada, extrair alguns slides, não precisa ter os cento e tantos disponíveis. Sra. Sophia: Como você achar melhor, aí incluímos. Sr. Nelson: Essa apresentação está já compartilhada conosco? Sra. Sophia: Não, não está, mas eu vou incluir lá na nossa pasta também essa apresentação. Sra. Sônia: Eu vou extrair esses slides e a Sophia coloca lá. Sra. Sophia: E aos poucos vamos juntando tudo isso dentro de um documento maior, que vai ser o relatório mesmo do GT. Acho que o Marcos queria falar? Sr. Marcos: Ia falar que justamente que, naquele cortiço que vocês foram visitar, que o GT foi lá, lá do FICA. Descobrimos um pouco depois que tem uma pessoa que está com Auxílio Reencontro. E descobrimos porque assim, na verdade era quarto que a pessoa saiu e vendeu, daí a pessoa vendeu, aí a outra pessoa comprou, e ela comprou. Só que daí conversamos com a pessoa que está lá, não foi ela que comprou, ela recebe o auxílio de 600 reais da Prefeitura, daí a Prefeitura foi lá, fez a fiscalização, até vimos o local e vai a cada dois meses vai lá e faz a fiscalização para ver se está ok. E a Prefeitura paga diretamente para o proprietário, isso sem falar nada com os proprietários oficiais. Sra. Sophia: Mesmo para o proprietário é informal, a Prefeitura está pagando. Sr. Marcos: Está pagando. Que na verdade é o intermediário. Sra. Sônia: São tantas camadas de proprietário do imóvel. Não tem só o proprietário e o intermediário, é muito mais. Sr. Nelson: O proprietário é aquele que está na escritura do registro de imóveis. O resto, se ele não está, é outra coisa. Sra. Sophia: Mas pelo jeito o Poder Público não está pedindo isso. Sr. Nelson: Então, aí depois, olha, não sei quem está fazendo isso, mas depois se tiver questionamento, isso é bem fácil de questionar. Sra. Sônia: Mas aí ou você toma todos os cuidados e não faz, ou admite. Sr. Nelson: Sim, mas é uma questão talvez do programa deixar mais claro. Olha, desde que tenha autorização do proprietário, o sublocador poderá receber o Auxílio Reencontro. Que aí depende mais da regulamentação do programa. Sra. Sônia: Não, eu não estou nem dizendo se eu concordo ou discordo disso, mas é uma decisão do programa acatar determinados arranjos. Sr. Nelson: Eu não estou questionando isso. Só acho que o programa tem que regulamentar isso, se ele quiser autorizar que o sublocador, mediante autorização do proprietário formal, como está lá na Lei do Inquilinato, poder receber Auxílio Reencontro, ótimo. O ruim é ficar na clandestinidade e na irregularidade do próprio gestor. Sr. Marcos: Só que fizemos as contas, na verdade assim, a Prefeitura paga 600 reais, ele pagou pelo quarto 10 mil, então em dois anos ele já recebeu todo o investimento dele, porque daí assim, ele não tem custo nenhum. Sra. Sophia: Eu acho que ele sempre entra nesses desafios que é, não queremos legalizar a irregularidade e as situações onde as pessoas estão ganhando em cima, mas se também não fazemos isso, também não conseguimos lugares que tem toda essa documentação necessária e que vai topar aceitar esse público. Então é sempre esse desafio. Não tem uma resposta certa. Tem o que é ideal, mas assim... Sr. Marcos: Uma pessoa que está morando lá, nós conversamos e tal, daí ele recebe o Bolsa Família e faz parte do programa do POT também, então ele recebe dois benefícios, e além de trabalhar fazendo bicos também. Sra. Inês: E ele continua pobre. Porque você soma tudo isso para uma família... Sr. Marcos: E ele ainda recebe esse benefício da Prefeitura do pagamento do aluguel. Sra. Sônia: É esse nosso mundo. As pessoas recebem e continuam pobres. Tanto é que acho que o Pode Entrar desconsidera como comprovante de renda benefício. Porque se considerar o benefício, talvez ele já tenha uma renda que não o torna elegível. Sra. Cristina: Qualquer benefício, programa de transferência de renda não é contabilizado enquanto renda para acionar qualquer programa. Sra. Sophia: Diga, Nelson. Sr. Nelson: Queria fazer um comentário. Achei muito boa essa apresentação que a Soninha fez e a apresentação de todos os programas. Eu confesso que não tinha todo esse conhecimento do Reencontro. Mas eu acho assim, acho que, de qualquer maneira, me parece que existe uma concepção, pelo menos nesse que seja mais focado para habitação coletiva, de que haja uma melhoria das condições habitacionais. Não é só botar a pessoa em um lugar que esteja em precariedade. E acho que aí volta aquele desafio de como tornar que esses proprietários se interessem por uma melhoria no imóvel, para poder se beneficiar. Porque, a princípio, pode ser para o proprietário seja mais interessante receber um aluguel mais seguro do Poder Público, como está lá quatro meses, do que a insegurança de não receber o aluguel. Mas o que eu queria colocar é que tudo isso está focado, claro, os cortiços estão em propriedades privadas, mas eu acho que, como é um desafio pensar uma formulação, eu não sou tão favorável à intervenção que o Governo do Estado fez no PAC de fazer vários conjuntos habitacionais. Não sei se esse é o caminho, mas é um deles. Mas me parece que tem uma questão de como pensar que esses próprios imóveis que vão ser objeto de uma possibilidade de ter população que mora de aluguel, sejam públicos também. Porque toda a lógica está de que o mercado de aluguel é privado, que é a realidade, mas acho que tem toda uma discussão da ideia da locação social. Não sei, acho que teria que ser... Eu já estou pensando no que vai ser pensado de propostas, se não, pode ter pelo menos um projeto piloto de alguns desses projetos habitacionais, de interesse social, que possa experimentar essa possibilidade de serem destinados à locação e não, como você mesmo falou, afinal, os apartamentos da COHAB depois virou privado. Tem todo um investimento público, mas depois virou privado. Sra. Sônia: É o modelo casa própria. Sr. Nelson: Eu acho que tem que ter diversidade, isso já discutimos, não tem que ter só um caminho, mas também acho que não pode excluir outros caminhos, ficar sempre nos mesmos. Então, é só uma questão que eu queria já colocar, que acho que tem que pensar também quando for fazer as propostas, nessa possibilidade desses programas que já existem para fazer projetos habitacionais, que também são possíveis de serem feitos no centro, onde estão os cortiços, possam ser pensados para ter alguns, vir se há essa possibilidade, porque nos dois países é assim que funciona, toda locação prédio público, e os países capitalistas, França, Holanda, Alemanha, Estados Unidos, Nova Iorque, a cidade mais capitalista do mundo, enfim. Então, acho que teria que também pensar nessa possibilidade, na minha opinião. Sra. Sophia: Depois eu vou mostrar esse mapinha que fizemos das soluções que já discutimos aqui, e incluímos essa parte da gestão social do aluguel, que pode ser tanto via Poder Público ou via proprietário. Mas aí depois eu mostro. Nelson, você quer falar um pouquinho do estudo que você fez? Da Lei do Inquilinato? Sr. Nelson: Pode ser. Não sei se tem mais questões nessa apresentação. Sra. Sônia: Eu fiquei curiosa e acho até que eu já soube disso, mas no caso do auxílio aluguel, como que é feita a verificação do lugar onde a pessoa vai pagar o aluguel? Sra. Cristina: Nós não fazemos verificação do local. O valor, e a pessoa vai escolher o lugar ali. Sra. Sônia: Ou seja, também você não se ocupa da formalidade da coisa. Sra. Cristina: Não é exigido contrato. Diferente do que foi o Parceria Social, que fazíamos intermediário direto com o proprietário do imóvel. Sra. Sônia: Você lembra quais que eram as exigências do ponto de vista formal quanto à propriedade? Sra. Cristina: Agora eu não vou lembrar de cabeça, mas eu posso pesquisar e trazer para nós no próximo encontro. Sra. Sônia: É bom, porque tem pouco registro do Parceria fácil de achar. Você procura bem e aí você acha lá, mas não é muito visível. Sra. Inês: Tem uma questão, que é a própria formalidade da locação faz a precariedade também. Porque muitas vezes a família tem até o recurso, quer dizer, tem os 1.200 reais para alugar uma quitinete que seria melhor do que um quarto, mas não tem a documentação que se exige uma locação formal. Fiador, caução, comprovação de renda, um monte de coisas. Até para financiamento, inclusive. Então, às vezes o Poder Público passando a interferir nesse processo, tem essa negociação que acaba sendo um auxílio. A única questão que eu coloco é que a moradia continua sendo um objeto de renda. Você está usurpando a renda da pessoa e dando para outra pessoa que está lucrando com isso. Então, você não desfaz essa cadeia. Que no caso da locação social mesmo, que o prédio é da Prefeitura. Sra. Sônia: Gostava muito do Parceria. Sra. Sophia: O que é esse Parceria? Sra. Sônia: Parceria Social é uma política, ela acabou em 2013. Sra. Maria: Eu acho que seria o ideal pensar numa forma como o locação social realmente na integra foi pensado. Eu acho que, primeiro, você dava condição para o indivíduo. Ele não ia lá simplesmente, estou pagando para você morar aqui. Ele tinha uma condição de se reerguer, sair daquela situação. porque ele ia ver que ele tinha que ter uma contrapartida na moradia dele e uma moradia decente. Então, como nós vimos, quantas famílias mudaram quando foi para locação social. Bastante, muito. Sra. Sônia: Para o locação ou para o parceria? Sra. Maria: Para o locação. Eu acho que locação dá muito mais condições do que parceria ou qualquer auxílio aí. Sra. Cristina: E estamos falando dos primeiros, não é, Maria? Sra. Maria: Os primeiros. Sra. Cristina: Parque do Gato, Olarias. Sra. Maria: Um exemplo, Senador Feijó. Acompanhamos todas as famílias. Então, eu acho, porque você trata o indivíduo também e dá condições para ele sair daquela situação, daquela condição dele e vai acompanhando e ele vai trabalhar, volta estudar, filho estuda, tudo muda. Sra. Sônia: Todos os programas deviam ter isso na verdade, locação, provisão, tudo. Sra. Inês: Mas a pessoa ter onde chegar, dormir, descansar, acordar no outro dia, ter uma rotina que está garantida, já é meio caminho para ela conseguir se estruturar, para conseguir. Sra. Sônia: Deveria ser. Mas não é garantido. Sra. Josélia: Falamos lá que é direitos e deveres. Sra. Sônia: Exato. Sra. Josélia: Trabalhar a conscientização dessas famílias. Sra. Maria: Trata ele como um todo. Sra. Sônia: A casa é imprescindível, mas só a casa não resolve. Sra. Sophia: E uma coisa que falávamos no começo, que trabalho social e fiscalização são coisas que talvez não tenhamos muito poder em cima, então vamos ter que pensar para além disso. Mas cada vez mais vemos que não tem como fugir do trabalho social e nem da fiscalização. Então, são duas coisas que fazem parte desse trabalho e não tem como se estruturar sem isso. Sra. Sônia: Que é uma dificuldade também de quando você tem 400 famílias num lugar só, que eu acho que é um problema das políticas sociais. Sra. Sophia: Mas eu pensei de até tentarmos puxar uma conversa com as meninas de DTS Centro, que estão às vezes conseguindo participar aqui conosco, mas falarmos especificamente do locação com elas e do Olarias e Parque do Gato, acho que seria interessante para conversar. E elas também nos chamaram para participar de uma reunião, que acho que é toda a primeira sexta do mês, que é do GT do Mário de Andrade, que é outra locação. Então, talvez se formos cada vez mais para esse lado, eu acho que vale a pena nos aproximarmos também dessas discussões. Porque é um programa muito interessante, mas que tem sido muito mal olhado pela gestão. Então, não é uma coisa que eles têm olhado com uma visão de expandir, muito pelo contrário. Inclusive, o Parque do Gato e Olarias está sendo comercializado agora. Então, apesar de ser uma coisa que achamos muito interessante, há uma dificuldade para pensarmos que de fato emplaque. Mas acho que vale a pena, é uma coisa importante que está surgindo. Tem um GT específico só de locação social, inclusive, que estamos conversando. A Débora, que está aqui, participa do GT. Sra. Sônia: Mas para ver como só a experiência concreta revela algumas coisas. Porque se na época da ocupação do Asdrúbal, qualquer pessoa dissesse não é para ser só população em situação de rua, isso não seria aceito de jeito nenhum. Os critérios para que as pessoas em situação de rua tivessem acesso àquelas unidades, que não são muitas, não lembro quantas são, mas é um prédio pequeno, você tinha triplo de pessoas que esperavam. Eu também sou a favor de misturar. Mas isso só a prática poderia convencer as pessoas. Sra. Inês: Eles fizeram essa reivindicação. Sra. Sônia: Sim, mas esses mesmos não eram quem fazia a reivindicação na época. A reivindicação na época era que, e continua tendo isso, o 7 de abril tinha que ser inteirinho a população em situação de rua. Então uma parte ainda enxerga dessa forma. E outra parte, olha a experiência, o piloto, e entende de outra maneira. Sra. Inês: É que na verdade você tem uma disputa muito grande por pouca coisa. A disponibilidade de políticas não é suficiente nem para 10% das pessoas que precisam. Então fica esse embate para quem vai. E não é quem precisa mais. Cada situação é uma situação. Sra. Maria: O Olarias é misto. Sra. Sônia: Eu sou a favor de misto. Sra. Sophia: Mas é isso, também precisamos de um trabalho social. Na época que fomos fazer uma visita no Senador Feijó, e eles falaram – “Queríamos um prédio sem noias”, por exemplo. De pessoas que não querem se misturar com pessoas que tem problema de drogas, e que de fato às vezes devem gerar muitos conflitos no prédio. E como que fazemos o trabalho social lá de fato para que tenham esse cuidado? Sra. Maria: Porque o Senador Feijó tinha, depois a Prefeitura começou a colocar as famílias lá pedindo e não tinha nem prédio ali. Chegou lá e abandonou. Enquanto nós, o movimento, acompanhávamos as nossas famílias. Tinha o maior cuidado para não deixar acontecer nada. Sra. Sophia: Tanto que tem muito mais permanência quando... Sra. Maria: E outra coisa, eu sempre falava, isso aqui é como se fosse um pré-vestibular, sempre falava isso, vocês estão num cursinho. Vocês estão aprendendo a morar no condomínio. Vocês não vão abandonar o movimento. Muitos já saíram, já estão morando no seu definitivo. São excelentes pessoas. Porque tem que ter esse acompanhamento. Sra. Inês: Tinha um programa também que a família passava uma temporada num... Não era um abrigo, porque era família, eram poucas unidades e era individual. Mas era uma coisa provisória que justamente para a pessoa que estava em situação de rua se estruturar melhor para poder ir para uma outra condição. Sra. Sônia: Eu conheci o da UAF, não como público. Sra. Maria: Tinha um ali na Brigadeiro. Sra. Sônia: O Família em Foco. Sra. Maria: Tinha outro nome, era república no começo. Sra. Sônia: República ainda tem. Eu gosto do modelo república também. Gosto bastante. Sra. Inês: Não é definitivo, mas é um jeito também da pessoa pelo menos se estruturar. Sra. Sophia: Das repúblicas. Isso é uma das coisas que colocamos de políticas para estudarmos também. Acho que vai ser ótimo. Sra. Maria: Principalmente, às vezes a república funciona bastante para os solteiros. Sra. Inês: E para a pessoa que às vezes tem o dinheiro hoje e não tem amanhã. Porque tem muita gente que também vive nessa condição de pensão, que hoje paga o quarto e dorme, amanhã já... Sra. Sônia: O Reencontro permite que seja uma república, por exemplo. Que a pessoa mora em uma república. Não é uma vedação, entendeu? Sra. Sophia: Só ia sugerir. Eu não sei o que vocês acham. Mas como temos meia hora, eu ia sugerir de só apresentar esse mapa para vocês dessa estrutura e combinar as datas. E vemos se dá tempo do Nelson apresentar. Se não, fica a primeira coisa para fazermos na próxima reunião. Ou vocês preferem que o Nelson apresente? Sr. Nelson: Só uma pergunta. Quando seria a próxima reunião? Sra. Sophia: Então, normalmente na primeira quarta do mês. Mas eu ia sugerir para fazermos no dia 14. Sr. Nelson: Eu prefiro apresentar hoje. Porque em janeiro eu vou estar de férias. Sra. Sophia: Então, tudo bem. Depois eu tento falar bem rapidinho no final. Nelson, se você quer falar, quer que eu mostre o documento que você fez aqui? Você vai falando. Sr. Nelson: Eu posso falar, comentando rapidamente. Então, essa legislação do inquilinato é do início dos anos 90. E eu só queria contextualizar que foi muito num período que também estava tendo mudanças de várias legislações. Principalmente por causa da Constituição de 1988. Bom, então teve o Estatuto da Criança e do Adolescente. Teve o Código Consumidor, que também é dessa década. E a Lei do Inquilinato entrou nessa barca que estava tendo um processo importante, um congresso que era mais sério. Era mais civilizado do que nós temos hoje. Para efeito de revisar algumas legislações. Sra. Sophia: Desculpa te atrapalhar, mas só para falar para todos, o Nelson tinha ficado de fazer análise da Lei do Inquilinato, sua relação com a Lei Moura e a realidade de cortiços. Por isso que ele já está falando desse histórico. Sr. Nelson: Sim, é porque a Lei Moura entrou também nesse período, foi no início dos anos 90. Até essas mudanças que estão aqui, que ocorreram, foi muito baseado na realidade de São Paulo, porque tinha a Lei Moura e na época eu estava aí na Secretaria da Habitação, era Chefe de Gabinete e tinha já o PROCON, tinha um colega que é o Marcelo Sodré, que é meu colega lá na Faculdade de Direito. Tinha dois deputados, o Fábio Feldman, que na época, o Aécio Neves, enfim, outro Aécio Neves, não de hoje. Enfim, teve uma possibilidade de trabalhar essa legislação. Também estava tendo uma revisão da legislação ambiental. Tinha vários colegas do Ministério Público, o António Herman Benjamin, que era do Meio Ambiente, mas também sempre trabalhou com o consumidor, hoje ele é desembargador lá do STJ. Então, teve um monte de fatores favoráveis a conseguir incluir essas regras aqui, que não foi do nada que apareceu nessas mudanças. Então, a primeira questão que está aqui de tratamento, que é em cima de toda problemática, que todo mundo sabe que está nessa sala, então não vou repetir, era a necessidade de reconhecer que existe uma relação também de locação nos cortiços. Porque até essa Lei não estava claro isso, apesar de ter o entendimento que sim, mas não estava dito na Lei do Inquilinato que as relações de locação nos cortiços eram locações. Então por isso que logo no começo está essa previsão de que quem ocupa, nem falar de locador, quem ocupa uma habitação coletiva multifamiliar se presume locatário ou sublocatário, que era justamente a característica dos cortiços que gerou esse reconhecimento na lei. Então esse foi um ponto de partida para poder ter outras normas relacionadas. E para isso, então, pensando em São Paulo, tem um fator positivo que é a Lei Moura, que pode declarar, reconhecer quais são os imóveis que têm essa característica de habitações coletivas multifamiliares. Porque isso também está se colocando como uma questão importante para o reconhecimento dessa situação. Depois, uma questão que também nunca acontecia e continua não acontecendo, é que a Lei do Inquilinato exige que haja um consentimento prévio escrito do locador para a sublocação, isto é, o intermediário precisa ter uma autorização escrita, um contrato de locação, um consentimento do proprietário para fazer a sublocação nos cortiços. Então isso é uma questão também importante, que também deve ser um direito dos moradores de cortiços saber se realmente aquele que está alugando para eles tem alguma autorização legal do proprietário do imóvel para estar alugando lá os cômodos, porque normalmente isso é feito só de fato. É raro você ver proprietário autorizando alguém explorar o seu imóvel de forma ilegal ou exploratória, como acontece nos cortiços. Então, esse também foi outro ponto importante. Depois, outro ponto importante dessa lei é que ela reconhece que tudo o que deve ser aplicado para as locações, com relação principalmente às obrigações, direitos dos locatários, se estende para as sublocações, portanto, se estende para a relação dos moradores de cortiços também. Então essa também é uma questão importante, de equiparar todos os direitos que são garantidos pelos sublocatários, serem considerados direitos também de quem está na condição de sublocatário. Então isso é uma questão também bem importante que a lei trouxe. Depois, eu não vou me estender nessa apresentação, então eu destaco quais são as obrigações do locador, portanto também do sublocador intermediário. Aí eu destaquei duas, como o próprio oferecimento do recebo de pagamento de aluguel, a realização de reformas necessárias, que já estamos discutindo bem no grupo, mas têm várias obrigações, eu não vou agora falar, mas são várias, são mais de dez. E aí também, eu aqui destaco na apresentação, quais são as obrigações do sublocatário, também, e portanto, para também ter claro quais são as obrigações de quem está morando nos cortiços, e é claro que aí vem a questão dos direitos. E aí especificamente, tirando aqueles que já estão na lei geral, para quem é locatário, existe uma previsão específica que está no artigo 24, que é justamente sobre a questão das condições do imóvel. Então esse artigo 24 foi feito para pensar nesse problema todo que estamos discutindo nas reuniões de hoje mais uma vez, que é possível quando tem uma identificação de que precisa ter obras necessárias no imóvel, e o proprietário ou intermediário não vão fazer, se recusa a fazer essas obras, há uma previsão de que os moradores cortiços podem depositar os seus aluguéis de forma judicial, como uma consignação de pagamento. Isso aqui veio muito da experiência até de São Paulo, porque em São Paulo, para quem é mais antigo, acho que lembra que nos loteamentos todos irregulares, houve também essa possibilidade do depósito dos pagamentos, dos lotes aí na Prefeitura, que ficava aí na SEHAB, era um órgão específico, hoje é Resolo, que era dentro do Passolo, mas já teve vários nomes, e também era feito esse depósito em juízo para poder, enquanto não fizesse as obras necessárias nos loteamentos, para a regularização dos imóveis. Então, por muito tempo, isso foi uma forma de buscar a realização das obras nos loteamentos irregulares, especialmente em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro tem uma coisa parecida. E aí foi baseada essa experiência que se colocou essa previsão na Lei de Inquilinato, que poderia ser muito bem explorada. Tem o pressuposto que os moradores dos cortiços sejam mais unidos, organizados, porque não adianta um depositar e os outros não. Então pressupõe também uma questão de organização, mobilização, trabalho social para que isso se coloque. Mas tem essa previsão que é bem importante. E aí volta também uma responsabilidade para o Poder Público, que a lei exige que uma autoridade pública declare ou ateste que esse imóvel precisa dessas obras. E no nosso caso, aqui em São Paulo, em específico, nós temos esse ponto positivo que já existe a Lei Moura que coloca quais são as condições necessárias. Porque essa lei é uma lei nacional, é para todas as cidades que nós temos. Mas São Paulo já tem essa previsão. Sra. Sophia: Eu achei muito interessante essa parte. Só lembrando que esse documento que o Nelson compartilhou está na nossa pasta. Eu vou mostrar de novo depois aqui para vocês. Mas eu achei muito interessante isso, mas não entendi exatamente qual é o processo. Mas então os moradores se organizam e falam, bom, estamos vivendo uma situação onde precisamos de obra. Aí a autoridade pública atesta que de fato esse imóvel necessita de obra. Esse aluguel é como se fosse confiscado e ele só vai ser liberado para que o proprietário, ele faça as obras. É isso? Sr. Nelson: É. Existe uma ação que é consignação de pagamento que pode ser utilizada, que justamente pode ser feito isso para gerar que obrigações sejam feitas. Então vai se pagando em juízo até que aquela obrigação seja cumprida. Sra. Sophia: Mas aí o proprietário tem que mostrar que ele fez a obra, que aí ele volta a receber esse valor do aluguel. Sr. Nelson: Sim. Ou então, o dinheiro, o juiz autoriza que o dinheiro seja feito para isso. Sra. Sophia: Ele faz a prestação de conto. Sr. Nelson: E aí depois vai ter que comprovar que houve a... Aí o Poder Público aqui na verdade tem que declarar – Sr. juiz, está tudo legal agora, pronto. O proprietário pode voltar a receber o aluguel, sem problema. Na verdade vai precisar ter uma comunicação da regulação do imóvel. Sra. Sophia: Você já viu isso sendo aplicado? Fiquei pensando se existe alguma forma de retaliação com aqueles moradores que acabam denunciando. Sr. Nelson: Não dá para ser uma retaliação, porque o Poder Público precisa declarar que aquele imóvel precisa de reformas. Senão não vai conseguir depositar, porque o juiz vai ler a lei e dizer - Cadê a declaração da prefeitura que esse imóvel precisa de reformas? Por isso que pressupõe uma relação de um trabalho da perspectiva do Poder Público como vocês estavam falando, fiscalização, trabalho social. Senão sozinhos os moradores não conseguem fazer nada para aplicar essa previsão aqui. Sr. Marcos: Nelson, mas então pela legislação, na verdade, os moradores teriam que entrar em contato com a Prefeitura e falar - Olha, aqui precisamos de obras. Daí a Prefeitura entra com a ação ou são os moradores? Sr. Nelson: Não, os moradores. O Poder Público vai atestar. Então, é isso. Porque o juiz vai precisar ter uma manifestação do Poder Público que aquele imóvel precisa de reformas e aí, com isso, ele vai aceitar que os moradores depositem em juízo os aluguéis. Dessa maneira que é feita. Sra. Inês: É a fiscalização de obras que faz essa fiscalização? Porque, na verdade, o morador vai pedir para quem na Prefeitura? Através de qual canal? Sr. Nelson: Para aqueles que já deviam, se fosse para aplicar, na verdade, interditar os cortiços por falta de condições de habitabilidade, sendo bem sincero. Se fosse para aplicar a legislação... Sra. Inês: Qual é o órgão da Prefeitura que o morador do cortiço teria que acionar? Sr. Nelson: Aí depende de cada município. Tem município que só vai ter um lugar para a pessoa ir. Aqui em São Paulo tem 30 órgãos, então, aí a Prefeitura é que tem que indicar quem faz essa fiscalização. Porque, lembrando, essa lei não é para São Paulo, é uma lei nacional. Sra. Sophia: Até discutimos essa possibilidade de um canal de denúncia, que quem sabe dialogue um pouco com isso. Sra. Mª Helena: Sei que é o Banco do Brasil que organiza todos esses valores ali. Tem um valor, realmente depositado. Que parece que existe um depósito, que é depositado direto. E quem coordenava um contrato com o Banco do Brasil. Então, realmente, se fizer uma pesquisa dentro do CRF hoje, eu acho que dá para saber um valor ou montante. Sra. Sophia: Acho que entender esses casos concretos seria legal. Sr. Nelson: Essa é a Lei do Inquilinato, é a lei que ingira regula a locação no Brasil inteiro. Sra. Sophia: Mas no texto está falando, o artigo 24, que os moradores podem realizar as obras necessárias. Isso me deixou um pouco confuso. Se é ele que faz. Sr. Nelson: Eles podem realizar. Sra. Sophia: Solicitar. Sr. Nelson: Então, vamos lá. Sim, eles podem fazer. Desde que haja autorização do juiz para que eles levantem os valores e façam essa... Está bem claro que o levantamento desses depósitos pode ser feito para justamente viabilizar a reforma. Os moradores só vão poder fazer o depósito desses aluguéis com esse objetivo. Não é para outro. Então, aí o juiz pode autorizar e fazer a obra. E aí pode ter uma certa discricionalidade do juiz. Ele vai determinar que é o próprio Poder Público que fiscaliza a obra, que os moradores vão realizar. Enfim, porque para finalizar esse procedimento de ficar recebendo os aluguéis em juízo, o Poder Público precisa dizer, está ok, pode agora voltar a pagar para o proprietário. Então, o Poder Público tem que de qualquer maneira fazer o mínimo monitoramento dessa reforma que vai ser feita, porque ele vai ter que manifestar para o juiz que a redução foi feita e aí volta ao normal. A relação dos depósitos para o proprietário. Isso é uma questão que dentro de um procedimento que pode ser estabelecido por cada município, que tenha cortiço, pode estabelecer esse procedimento, que até ajuda o juiz nesse sentido. Sra. Sophia: Mas tem que ser regulamentado teoricamente pelo município, talvez. Sr. Nelson: É, estabelecer algum procedimento sobre essa declaração. Quem é que declara? Alguém perguntou. Então, é a Subprefeitura? Ou é uma Secretaria específica? Enfim, tem que ter alguma... Até para o juiz saber se aquilo atestado lá é o correto, não vai ser questionado pelo proprietário, que vai dizer, não, não vai ser algo aqui que tem que falar sobre isso. Aí vai questionar e poder recusar que aqueles depósitos sejam feitos em juízo, enfim. Bom, aí tem outro ponto aqui que destaquei, que toda locação, como vocês sabem, se o proprietário for vender o imóvel, o locatário tem a preferência. Claro que aqui pode pressupor isso, quer dizer, se o proprietário de um cortiço quiser vender, os moradores teriam preferência, pode de repente pensar numa perspectiva de usar algum programa para comprar o imóvel, enfim. Mas também aqui acho que a minha interpretação é que da mesma forma que existe a preferência para efeito de compra do imóvel, eu entendo que se for feita uma reforma no imóvel, também esses moradores teriam que ter preferência, que é aquela discussão de como ficam esses moradores, depois que tem as melhorias. Vão ser expulsos? Vão entrar outras pessoas? Então, isso me parece que dá para explorar bem essas intervenções que venham a ser feitas e reformas de garantia que aqueles moradores, ou por uma parte os moradores que queiram permanecer no imóvel, tenham preferência, ou pela locação social, o próprio direito de superfície, uma concessão, conforme o instituto que vai ser utilizado. Só destaquei isso. No fim, coloco que existe essa penalidade que está prevista na Lei do Inquilinato, não é uma penalidade muito alta, mas está definida aqui, que é um crime a recusa de fornecimento de recebido de aluguel, que acontece bastante, e aí pode se estender para o sublocador, é uma pena de detenção de três meses a um ano, e que também pode ser substituída pela prestação de serviço à comunidade. Mas tem essa pena aqui, está prevista que os moradores podem denunciar ao Ministério Público, o sublocador, que não está bem fornecendo os recibos, porque é isso que normalmente gera as ações de despejo, que aí depois ninguém consegue comprovar que pagou em juízo, quando é uma situação mais comum de muitos despejos nos cortiços. Bom, basicamente, resumindo, de forma bem sintética, é isso que a lei traz, e no caso de São Paulo, de novo destaco que essa lei pode ser bem mais aplicada, porque já existe a Lei Moura, então ela facilita muito, e ela foi concebida considerando a realidade de São Paulo, da Lei Moura, essas previsões que, claro, é estendida para qualquer cidade que tenha cortiços também. Sra. Inês: Porque na verdade você não tem contrato nos casos dos cortiços. E muitos cortiços se transformam em pensões, em uma estrutura que seria uma tentativa de caracterizar como uma locação temporária, como alguma coisa que não teria esse... Então, o próprio recibo já serve como pacto contratual? Sr. Nelson: Sim. Então, a primeira questão é que, a partir do momento da existência dessas habitações coletivas de aluguel, pressupõe que já é uma relação de locação. Então, a relação de locação pode ser justamente através dessa forma de pagamento do aluguel, como uma das formas de comprovar a relação jurídica entre o morador e o sublocador ou proprietário. É possível, sim. Agora, o ideal, e estou falando isso pela experiência que eu tive, quando eu trabalhei com essa questão nos anos 80, e trabalhei como advogado mesmo também, e nós tínhamos um convênio com a Prefeitura, na época era do Bem-Estar Social, era a Marta Godinho, que era Secretária, fez um convênio com várias entidades para fazer assistência jurídica para moradores de cortiços. Uma das questões que mais trabalhávamos nos cortiços, a partir do momento que começava a atuar, era fazer os contratos, formalizar os contratos com o proprietário, com o sublocador, teve bastante atuação nesse sentido. Mas o recibo com essa lei já dá para fazer a defesa de que existe a relação jurídica, considerando que a própria lei reconhece que essas habitações coletivas são enquadradas no regime de locação. Sra. Sophia: Alguma questão? Comentários? Obrigada, Nelson. Achei muito legal o estudo. Eu acho que essa questão da formalização é uma coisa que inclusive o Manete também contou bastante, que esse resgate da relação contratual ajuda também, pode ajudar na redução talvez dessas situações, por exemplo, de ação de despejo, como você falou, outras situações de precariedade. Acho que isso das obras e da consignação de pagamento, acho que valeria a pena olharmos com mais calma as situações onde isso de fato aconteceram. Acho que é bem interessante para olharmos. Enfim, esses direitos e deveres que nem sempre estão claros. E aí, quando falamos também, por exemplo, de canal de denúncia, que poderia ser uma coisa de olharmos, até retomamos que tem uma cartilha que fala um pouco desses direitos e deveres da Lei Moura, que já estamos para ir à biblioteca da central de habitação, que achamos que está lá. Mas porque acho que tem esse olhar de sensibilização e até de trabalho social mesmo do que são os direitos e os deveres de resgate dessa relação. Então, acho que é muito importante esse estudo para nós. Acho que podemos depois ir se aprofundando. Sr. Nelson: Sim, até queria dizer que tem uma aluna minha orientando, que ela vai fazer o trabalho de mestrado dela sobre a perspectiva da proteção dos moradores de cortiços. Então, já adianto que provavelmente ela vai procurar vocês aí da Secretaria talvez para entrevistar também, enfim. Depois passo. Sra. Sophia: Gente, todo mundo que for da academia aqui, sugere para as pessoas estudarem esse tema, para dar uma ajudada. Seria ótimo mais gente aí. Então, eu vou mostrar aqui para quem ainda não conhece. Temos uma pasta que está aqui no nosso caso, está na nossa pasta da Assessoria. Mas é aqui, GT Cortiço CMH, que está compartilhado com vocês no e-mail da convocatória. Inês, também se quiser acesso depois, eu posso te dar. Aí eu deixei tudo para vocês exibirem, para não mexer, só para não termos problema de histórico e tal. Só esse material aqui, que eu deixei aberto para vocês editarem. Só tomem cuidado para não deletar sem querer a coisa, jogar para outro lugar e tal, mas é para mexermos juntos mesmo. Aí temos, só para vocês verem, os materiais básicos, tem o Senso de Cortiços, tem mais detalhes aqui, todos os materiais, normativas e decretos relacionados. O que recebemos de fiscalização, então, do que a SMSUB falou para quem estava fiscalizando. Outras leituras e referências, uma bibliotecazinha para irmos colocando mais coisa, que a Layra está me ajudando a organizar. E o diagnóstico que fizemos em DEPLAN, de materiais básicos. Aí temos de organização do GT, tanto de constituição, como lista de presença, essas coisas, organização das atividades, contexto da demanda, em que atas apareceram que queria existir o GT de Cortiços, então essas coisas estão aqui. Aí temos registro também das reuniões internas, então ata, materiais que usamos, as mesas técnicas, no caso foi uma, por enquanto, e as visitas técnicas. O mais importante é esse 3 aqui, que é arquivo de trabalho, que é de fato da formulação da política. Então, o que o Nelson trouxe está aqui, é esse documento aqui. Então ele está aqui já. Avaliação das políticas públicas, que eu vou mostrar para vocês como estamos fazendo. Uma planilha que estamos dividindo algumas funções, então isso que a Soninha fez e o que o Nelson fez, já fomos definindo e dividindo aqui. Aí tem um atalho para um diagnóstico que fizemos em DEPLAN e dois materiais que eu sempre mexo, que é o gestão à vista, que é uma coisa resumida, assim. Diga, Nelson. Sr. Nelson: É que não está aparecendo para nós. Sra. Sophia: Perdão. Então, vou compartilhar aqui a janela toda, que acho que fica mais fácil. Bom que vocês já conhecem. Mas aqui, a nossa pastinha, então, desses materiais que eu falei. Aí o gestão à vista, que é assim, estou perdida, não sei o que está acontecendo no GT. Então, você vem nesse material e aí tem aqui qual que é o objetivo do GT, quais são os encaminhamentos da reunião passada e as pautas da nova reunião, o nosso calendário e quem participa, que está aqui no final também. Então, é um negócio meio de resumo. Só para vocês saberem que ele está aqui. E aí, queria mostrar para vocês o modelo do que estamos fazendo da avaliação das políticas e esse material aqui de formulação que estávamos mexendo bastante. Aí a avaliação de fato, podemos mostrar melhor no próximo encontro, que não vai dar tempo agora, já tem aqui muitas páginas, mas isso daqui vai compor o nosso relatório. Então, tem aqui em cima um painel de resumo, quais são as políticas que estamos olhando, quais atividades fizemos, quem entrevistamos, qual a documentação. E aí estamos tentando fazer nesse modelo aqui. Então, olhar qual foi o desenho da política, o que foi proposto, daquelas que foram implementadas, como que foi a implementação, deu certo ou errado, quais surpresas apareceram, e os resultados e impacto quando tem. Separando o que está escrito pela documentação, o que está na norma e o que está nos relatos do que as pessoas trouxeram. Então, estamos tentando construir nesse sentido, e depois vamos colocando tudo aqui. E aí começamos fazer do Programa de Intervenção de Cortiço Proposto no PMH, aí colocamos o programa aqui, começamos a fazer do Programa de Cortiço da época de Erundina, 89 a 92, aí foi mais dos relatos, principalmente do Manete, e aí depois precisamos olhar para a documentação disponível. Então, estamos fazendo isso para algumas políticas, PAC, a parceria com o CDHU, o que aconteceu na Prefeitura de Santos, o Fundo FICA está aqui também, ainda temos umas dúvidas para confirmar. Então, queremos tentar colocar tudo isso aqui como um relatório mesmo, aí podemos apresentar, mas é legal de vocês olharem com calma, e verem, inclusive, se vocês têm outras percepções, irem incluindo aqui. Então, isso depois eu posso apresentar com mais calma, e aí queria mostrar para vocês essa apresentação aqui, que falamos bastante dela, que é meio que um registro de todo esse processo de estruturação. Então, eu trago como um resumo mesmo, qual é o ciclo das políticas, porque estamos fazendo a formulação de uma política aqui. Mas então, aqui estamos formulando uma política. Como que isso acontece? Primeiro identificamos um problema, aí temos que incluir na agenda, e temos que pensar em soluções e pensar no planejamento. Aqui estamos fazendo tudo ao mesmo tempo. Então, vamos pensando em uma solução, ao mesmo tempo que vamos convencendo de que é um problema que precisa estar na agenda pública. E que entendemos que é um programa. Não estamos falando da política habitacional, de um plano federal, estamos falando de um programa, mas que pode ter diferentes linhas dentro desse programa, como vocês falaram, que a realidade é múltipla. Talvez não tenhamos uma resposta para tudo. E aí qual que é o caminho que temos feito? Um alinhamento dos conceitos, um diagnóstico inicial da situação, um detalhamento das alternativas de solução. Para que, no ano que vem consigamos desenhar a proposta e um plano de ação mais detalhado. Então, já fizemos um pouco isso, que aí vale também a pena depois vocês olharem, qual que é o conceito de cortiço que estamos levando em conta. Então, tem o conceito da Lei Moura, tem o conceito do PMH e tem o conceito do que discutimos aqui. Tem algumas definições também do LabCidade, do que é pensão, hospedaria, cortiço, coabitação, porque essas coisas às vezes elas se confundem bastante, e não é à toa, porque a precariedade acho que ela vai se permeando e criando mil formas de existir. Mas acho que é interessante sabermos essas diferenças. Alguns contextos, então, de reconhecermos que cortiço é uma das soluções mais antigas na cidade para permanência em regiões centrais, que faz o papel que o Estado não fez, que tem grandes desafios políticos da regulamentação do mercado de aluguel como um todo. Então, enfim, fomos trazendo isso. Se vocês quiserem, eu posso trazer com mais detalhes de novo, mas são coisas que já discutimos. Algumas premissas, que entendemos não vai conseguir resolver o problema de cortiço, não vamos conseguir acabar com os cortiços, então talvez a visão que vamos ter é de redução de danos, é de uma coisa múltipla, que precisa ter mais de uma linha de programa. Aí tem um pouco dos objetivos, garantir à população condições mínimas, evitar abuso e garantir boa convivência entre moradores, incidir no mercado informal de locação, enfim, muitas coisas que podemos continuar discutindo, mas foi de um alinhamento inicial, do que estamos falando e o que queremos. Aí no diagnóstico, começamos a separar um pouco as coisas, quais são as temáticas que estamos olhando. Então, principalmente, tem imóveis e tem população, mas no meio disso tem financiamento, tem o perfil da população, tem a questão da convivência, e aí fomos detalhando principalmente esses três eixos, que fomos discutindo. Precariedade do imóvel, então isso aqui é tudo fruto de uma discussão aqui do GT. Propriedade do imóvel, que é outro tema que discutimos bastante e convivência em moradias coletivas, que fomos também começando a discutir. Aí listei aqui todas as políticas que estamos olhando, então também vale a pena depois, se vocês quiserem, acharem que tem outra política que vale a pena olharmos. Quando falamos no Gabinete, eles falaram que o fundo IPREM agora está pegando imóveis abandonados para fazer essa gestão. Aí já falamos, opa, é que vale a pena olharmos. E aqui do lado tem o link do documento que eu mostrei também. Então, estou tentando conectar tudo aqui para ficar mais fácil vocês acharem todas essas coisas. Aí tem algumas coisas que, a partir do que aprendemos aqui, algumas constatações, desafios e sugestões para um novo programa. Aí eu fiz aqui, Nelson, eu peço desculpas a você pelo meu mapa de normativas, porque eu não sou do Direito, eu não sei se isso está certo, está faltando muita coisa, mas eu estou tentando criar um negócio aqui para irmos colocando legislações que são interessantes para nós. Só um rascunhinho. Sr. Nelson: Então, eu já recomendo você colocar o Plano Diretor, porque lá tem ZEIS e cortiços. Sra. Sophia: Então, no mapa aí das legislações, dá para colocar já o decreto da Lei Moura também, e o Plano Diretor. Boa. Aí eu não sei qual círculo encontra com qual, mas vamos tentando... Enfim, aí alternativas de solução. Quando começamos a pensar em soluções, aí chegamos nisso daqui, que eu não sei se é melhor vocês olharem no papel ou aqui, mas eu tentei fazer um resumo de todas as soluções que estávamos discutindo aqui. Então, eu tentei fazer um mapa que é assim, mais para a esquerda, estamos falando de situações menos abrangentes, de políticas que vão atuar num público pequeno, e para a direita, mais abrangente. Quanto mais gente vamos atender. E quanto mais baixo aqui é menos estruturante, e mais para cima é uma política que realmente estrutura, repensa os formatos, como se relacionamos com a moradia, com o aluguel, com tudo. Se estamos falando daqui do menos abrangente, estamos falando de um programa piloto, de uma coisa inicial. Se estamos falando aqui no meio, talvez estejamos olhando para os cortiços. E aí eu quis até colocar até num lugar meio utópico, mas assim, quando falamos de cortiços, estamos falando de uma situação específica de aluguel, mas estamos falando de precariedade no aluguel. E é uma coisa que nunca conseguimos enfrentar, e que foi trazido na mesa técnica, que vamos e olhamos sempre para um lugar da propriedade, que é o que os movimentos pedem, que é o que as pessoas querem, querem de casa própria, mas não estamos olhando numa perspectiva de redução de danos e reconhecendo que mais, sei lá, 70% da cidade vive de aluguel. Então, quem sabe, quando falamos dessas políticas de cortiço, isso de alguma forma não pode inspirar para que pensemos em coisas para além dos cortiços, mas para a precariedade do aluguel como um todo na cidade. Se quisermos sonhar alto. Aí, o que tem aqui? Então, o de mais estruturante é o que o Nelson estava falando e aí podemos ir discutindo isso. Acho que não é nesse lugar, é em outro, está faltando alguma coisa e tal. Mas aqui em cima estou colocando a gestão social do aluguel, que seria o locação social. Que poderia ser via Poder Público, via uma organização social, então desapropriamos e põe a organização social para fazer, e via proprietário, que é o parque privado de locação social. Eu fui colocando como mais abrangente esse do privado, porque acho que neste momento, como vemos que a Prefeitura está atuando muito com terceirização, muito com incapacidade interna de fazer, que talvez isso seja uma coisa que colhe mais. Mas podemos escolher o quanto queremos brigar por um ou para o outro. No caso de ser via Poder Público ou via OES, tem essa possibilidade de transferência de imóvel, desapropriação, permuta, compra, outras formas que não é só a desapropriação, que o Nelson também sempre traz aí para nós. No caso do parque privado de locação, aí poderia entrar o auxílio aluguel coletivo, que era a discussão que estávamos tendo com a Soninha aqui. Sra. Inês: Qual a discussão da concessão do imóvel? Sra. Sophia: Isso é uma coisa que não discutimos tanto esses formatos, eu fui colocando aqui. Mas podemos colocar, acho que é mais um importante aqui de colocar, concessão. Sra. Inês: Que é uma discussão que já tem nos movimentos. Sra. Sophia: Isso seria, no caso, locação, ou se quisermos falar de um jeito mais geral, serviço de moradia social. Seria nesse caso. Embaixo, eu coloquei das adequações dos imóveis, que temos discutido pensando nas políticas de melhoria. E que pode ser tanto com recursos públicos e contrapartidas do privado, quanto com recursos privados e talvez contrapartidas do público. Que aí é um negócio também que acho que precisamos estudar melhor. Quais seriam as contrapartidas, quais seriam as adequações. Isso aqui ainda são ideias para depois ir detalhando como que queremos pensar e fazer. Mas aqui estamos falando, então, de condições de habitabilidade. E aí, nesse caso, pensando no serviço de moradia e adequação do imóvel, estamos falando do que está lá no PMH de 2016, que é a ação integrada em cortiços, ou isolados, ou agrupados, que é sempre pensando nisso da alocação social e da adequação. O que mais que falamos? Falamos de fiscalização e eu coloquei a fiscalização aqui junto com esse azulzinho aqui das normativas atualizadas. Tanto das condições de habitabilidade, quanto dos tipos de multa. Coloquei aqui também, como central, fiscalização e o trabalho social. O trabalho social da mesma corzinha da divulgação dos serviços atuais disponíveis. Então, isso foi uma ideia também do Cymbalista quando fomos fazer a visita lá do Fundo FICA, que é - Se não conseguirmos pensar numa política nova, será que pelo menos conseguimos conectar os moradores às políticas que já existem? Então, tarifa social, cata bagulho, BPC, algumas políticas que eles já poderiam usufruir. Aqui de cinza no meio, no meio azul, tem assessoria técnica, social e jurídica tanto para proprietários quanto para moradores. E do outro lado, o resgate da relação contratual, que era justamente o que estávamos falando. E aí alguns pontos que já trouxemos, que era de simplificar essa relação, retomar as regras e ao mesmo tempo em que preservar a flexibilidade, que é muitas vezes o motivo pelo qual as pessoas vão para cortiços. Que não tem tantas regras como outros contratos de locação. Aí aqui embaixo, que são menos estruturantes, mas que também podem ser, mas por exemplo, provisão eu coloquei aqui bem no cantinho, porque temos uma fila gigantesca já. Então pode ser uma coisa que temos vontade de olhar e que as pessoas podem entrar na fila, mas quanto que conseguimos garantir isso como uma nova política ou quanto que temos um pulmão para receber todas essas pessoas. Aí aqui no laranjinha também tem preservação de imóveis tombados, que chegamos a discutir, que tem muito caso em cortiço. Estruturação de equipamentos para uso coletivo, que tem toda aquela discussão de que a pessoa rica pode ter dentro da casa e a pessoa pobre não. Então acho que é uma discussão polêmica, mas que acho que vale a pena olharmos quanto que poderíamos ter espaços coletivos, por exemplo, no centro da cidade, de lavanderia, cozinhas coletivas e como isso também poderia facilitar algumas situações. Canal de denúncia de situações de precariedade e relação abusiva do proprietário e embaixo, que é uma coisa que ouvimos de Santos, da Prefeitura lá de Santos, que é averbação na matrícula, que você tem que colocar na matrícula que o imóvel é um cortiço. Então isso ajuda para acompanhar o imóvel e acompanhar as famílias que estão morando lá e também meio que previne que aquilo não seja demolido para virar um estacionamento, mas também não faz com que de fato tenha condição, ele só faz com que minimamente você garanta aí a permanência dessas famílias naquela região, mas não em uma condição boa, necessariamente. Então assim, eu quis tentar trazer todo esse resumo e aí eu queria ouvir de vocês também se tem coisa faltando aqui do que discutimos. Eu anotei que talvez a questão dos intermediários ainda não está muito clara aqui. Sra. Inês: Tem uma questão que é da política urbana. Além da moradia em si, porque a política habitacional não é só uma política... Um programa voltado só para atendimento da moradia e ela é pautada em cima das leis que gerem todo o mercado de terras, toda disponibilidade e funcionamento da cidade. Sra. Sophia: Até colocamos aqui do ladinho essa ação integrada em cortiços isolados ou agrupados, e eu acho que quando falamos do cortiço agrupado, eu acho que tem esse olhar urbano, mas eu acho que dá para colocarmos aqui. Sra. Inês: O que você tem agora no centro são políticas urbanas que têm expulsado a população. Aliás, não só agora. Em geral, os projetos de urbanização, de embelezamento ou mesmo de infraestrutura, no caso do Bixiga a chegada no metrô, são projetos que acabam fazendo com que a população seja expulsa. Sr. Marcos: Que está interligado também com o próprio Plano Diretor também. Sra. Inês: É, mas que nesse quadro que estamos discutindo, na lei o Nelson falou, mas eu acho que dentro disso aqui, precisa escolher a política urbana, porque você tem instrumentos e ferramentas que são utilizados para que isso não aconteça, como as leis. Até porque você pode ter outras. Sra. Mª Helena: Como a Laís, o móvel dela já estava desapropriado pela CDHU. Ela é particular, mas é um prédio só que a CDHU tem interesse nesse prédio para construir uma área para uma Secretaria lá da CDHU. Então vai desapropriar essa área que o centro. Sra. Inês: Como estão fazendo no Campos Elísios. Sra. Mª Helena: Mas ainda assim. Vai colocar metrô? Vai. Sra. Inês: Não, mas lá no Campos Elísios, que estão fazendo um projeto do Governo Estadual. Sra. Mª Helena: Então, e aí o que acontece? Tem que se virar no seu próprio imóvel, um valor do mercado irrisório. Sra. Sophia: Gente, eu não sei se alguém quer falar, pode falar. Sr. Nelson: Eu ia sugerir, porque é o que você colocou, resgate da relação contratual entre proprietário e inquilino, aí tem canal de denúncia, talvez pudesse colocar alguma coisa nesse sentido, formas de proteção legal e jurídica da moradia, que envolveria tudo isso. Não sei, uma sugestão. Sr. Marcos: Nelson, na Lei do Inquilinato também, não tem um limite que a pessoa o intermediário ele tem que cobrar de máximo do que ele paga do aluguel para o proprietário e o máximo que ele deveria cobrar dos moradores? Não tinha um limite assim, alguma coisa? Ou eu estou misturando? Sr. Nelson: Não me lembro disso não, posso dar uma verificada, mas eu acho... Eu não me lembro de ter essa regra. Sra. Sophia: Mas agora você me fez lembrar, que agora para os HIS privados, estabelecemos um valor máximo de pagamento. Sra. Inês: Do financiamento. Sra. Sophia: Do financiamento. Não sei se tem algumas coisas aí que possamos olhar de valor máximo. Sr. Nelson: Mas eu vejo, se tiver, complemento o documento. Sra. Sophia: Acho que podemos ir discutindo na verdade isso depois também, porque eu não quero passar do horário, eu já estava me animando aqui. Esse material vocês podem olhar depois, tem um monte de coisa que estamos construindo, não são definições. Mas eu acho que também tem duas perguntas que eu coloquei aqui que eu queria trazer, que sempre trazemos. Um, queremos regularizar os cortiços e a intenção é obrigar que o imóvel seja habitável ou barato ou tornar essa alternativa mais interessante para o proprietário, porque sempre entramos nisso. Porque no fim deveria ser uma obrigação, mas não é. Temos como ter o poder para que de fato isso seja uma obrigação ou tem que ser mais atrativo? E se for atrativo, vai ser atrativo financeiramente via mercado. Então, enfim. Todas essas discussões. Tem aqui um mapa também dos atores que eu coloquei, então atores externos e aí acho que podemos ir colocando mais gente, acho que tem muita gente aí que vale colocar, e aí vocês podem ir incluindo, podem colocar nos comentários para eu incluir. E um pouco também dos atores internos do SEHBA. E aí depois podemos ir desenvolvendo a proposta. Então, coloquei um exemplo aqui de uma política que tem um fluxo lógico, que é um modelinho que você explica qual que é a política, quais são os beneficiários, quais são os objetivos e um modelo lógico aqui que mostra também as atividades e os resultados. Então, são exemplos que podemos usar depois para estruturar esse programa, essa proposta. E aí depois pensarmos em plano de ação, estratégias, argumentos de convencimento, quais são os caminhos. Mas só para vocês saberem então que tem esse material aqui. Só queria confirmar com vocês, então, se podemos fazer a próxima reunião para o dia 14 de janeiro. Então, se podemos fazer no dia 14 de janeiro e aí pensamos melhor num calendário nas atividades do ano que vem. Tudo bem? Sr. Nelson: Já adianto que dia 14 vou estar de férias, mas em fevereiro estou de volta. Sra. Sophia: Ia sugerir de fazermos um balanço, mas já não temos mais tempo, mas podemos fazer um balanço também no início do ano. Mas acho que se quiserem fazer falas finais, eu só queria agradecer muito. Sou novinha de Prefeitura, então foi um desafio para eu começar a ser aqui como coordenadora, mas eu espero que eu tenha conseguido ajudar este ano. Mas eu espero que isso esteja nos ajudando, que vocês sintam sempre muita vontade para poder participar, falar se vocês querem que façamos de outra forma. Acho que a ideia nunca é impor esse formato, mas para ajudar na organização. E fico muito feliz com a presença de vocês hoje também. Espero que possamos contar com vocês, com todo mundo dos movimentos e do Poder Público nas próximas conversas. Feliz ano novo para todos. Sra. Josélia: Em nome da frente de luta, hoje foi muito proveitoso. Vou depois ler e entrar. Levar para frente, porque por mais que tenhamos aí as ocupações, também acompanhamos alguns cortiços aqui no centro. Obrigada aí por ter me chamado. Sra. Sophia: Imagina. Sra. Josélia: Quem sabe mais luta melhor. Sra. Sophia: É isso aí, gostei. Sra. Cristina: Também quero agradecer, porque para mim é muito importante estar nesse espaço, até porque estamos no processo da coordenação do Censo de Cortiços, que foi um desafio, e está aqui agora e minimamente conseguirmos materializar alguma ação para responder a demanda que vimos a partir do Censo, acho que tem que acontecer. E estar nesse espaço coletivo, com vários patrimônios tombados é essencial. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Sophia Ricci Noronha encerrou a reunião agradecendo a presença de todos.
| | Laís Renata Rosa de Oliveira Assistente Administrativo de Gestão Em 07/04/2026, às 14:41. |
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