SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP
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PROCESSO 6018.2024/0137499-1
Parecer SMS/AJ Nº 156640790
À SMS/GAB
Senhor Secretário,
Em atenção à solicitação da SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI nº 155612663 e às informações apresentadas por SMS/CAB em doc. SEI 154888163 e SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA em doc. SEI 155648049, torna-se necessária a retificação do Despacho Autorizatório em doc. SEI 153886324, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447753) e pág 490-491 (SEI 154447844) que trata da celebração da Contratação Direta por Inexigibilidade da pessoa física BRIGIDA CAMPOS MACHADO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 472.226.638-78, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo.
A retificação se justifica com base na autotutela administrativa, sendo iniciativa desta Municipalidade a revisão dos próprios atos praticados anteriormente, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, não se verificou prejuízos causados pelo despacho pretérito.
Após a publicação do despacho do Secretário, as áreas técnicas procederam à reanálise dos valores envolvidos. A unidade SMS/SMS-1/CONTRATOS suscitou a revisão dos montantes inicialmente considerados, o que motivou nova avaliação por SMS/CAB. Em seguida, houve manifestação de SMS/CFO/RES. e EMP./RESERVA, com ajuste do valor referente ao INSS patronal, mantendo-se, entretanto, a informação de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar as despesas.
Diante desse cenário, em que houve modificação dos parâmetros inicialmente adotados, revela-se necessária a republicação do despacho.
Nesse sentido, considerando a necessidade de alterar o período de vigência e corrigir os valores mensal e total referenciados no Despacho 153886324, recomenda-se sua retificação, como medida apta a sanar as inconsistências identificadas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, sendo o valor mensal estimado da contratação de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) e o valor total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 25.545/2026 (SEI 153224569) e nº 25.550/2026 (SEI 153225103). (...)" (grifo nosso)
Diante da necessidade de ajuste do r. despacho, e ausente impedimento jurídico, encaminham-se os autos à apreciação da autoridade competente para deliberação.
Além disso, registre-se que esta Coordenadoria Jurídica tomou ciência da resposta às recomendações exaradas no Parecer nº 153886194, em manifestação de SMS/CAB constante no SEI nº 154888163.
Nesse sentido, sobre a forma de elaboração do quadro, SMS/CAB informou que "(...) todos os candidatos habilitados apresentaram a referida documentação atingindo a nota de corte, sendo assim não houve habilitação por meio de pontuação ou classificação."
A manifestação do setor técnico encontra-se em consonância com as normas do Edital, uma vez que o item 12.9 estabelece que, dos parâmetros de pontuação, "será necessário cumprir uma nota de corte de pelo menos 20 (vinte) pontos para a seleção dos interessados", definindo tal pontuação apenas como um patamar mínimo de habilitação, e não como um critério de classificação:
(...)
12.9 O quadro 1 descrito abaixo descreve parâmetros com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, dos quais será necessário cumprir uma nota de corte de pelo menos 20 (vinte) pontos para a seleção dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
(...)
Assim, inexistindo novas questões a serem suscitadas por esta área no presente momento, encaminham-se os autos à autoridade superior para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.
São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
| | Luiza Machado Maldonado Assessor(a) III Jurídico Em 05/05/2026, às 15:29. |
| | FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS Procurador(a) do Município Em 05/05/2026, às 15:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156640790 e o código CRC 81FDA72E. |