PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP
Especificação de Outras
DESPACHO ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
Síntese (Texto do Despacho)
SEI Nº 6021.2023/0015921-8 - INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de MATERIAIS ELETRICOS DIVERSOS, para utilização na manutenção corretiva e preventiva nas dependências do edifício da CGGM/PROCED e nas dependências dos edifícios dos demais Departamentos da PGM (DEMAP-JUD/DESAP/FISC/CEJUR), atendidas as especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência - Dispensa Eletrônica nº 20/2023 - Dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa. ASSUNTO: Adjudicação e homologação do procedimento. Declaração de itens anulados. Autorização para contratações. DESPACHO Nº 237/2024- PGM. CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 093639445, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 020/PGM/2023, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 094458015), conforme relatórios Seleção de Fornecedores - Julgamento (doc. 100532458) e de Habilitação (doc. 095141422), extraídos do sistema, anulados os itens 05, 06 e 07, bem como as manifestações do Setor do Almoxarifado, unidade requisitante, dos docs. 092118302 e 101433562, da Supervisão de Administração e Finanças dos docs. 088734334 e 092275430, da Divisão de Compras e Contratos dos docs. 093639617, 095418986, 096711893, 098955844 e 101325314) e ,da Assessoria Técnica do doc. 101649918, todas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V e VII e seu parágrafo 1º da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023: 1. ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, às empresas abaixo discriminadas, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por item, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagraram-se vencedoras, a exceção do item 10 para cujo prosseguimento foi autuado processo próprio, por se tratar de material permanente, SEI 6021.2024/0011952-8; 2. ANULO, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021, os itens 05 - 36 (trinta e seis) fitas isolante PVC antichamas, 06 - 120 (cento e vinte) lâmpadas de Led - bulbo A60 e 07 - 1.000 (um mil) lâmpadas Led tubular - bulbo T8, do objeto do certame, já anulados no sistema conforme relatório antes citado, por ter havido vício insanável no processamento, conforme manifestação da responsável pela dispensa eletrônica do doc. 095418986, sendo que sua aquisição deverá ser oportunamente avaliada pela Unidade Requisitante, e, 3. HOMOLOGO, por regularmente processada a Dispensa Eletrônica em tela. 4. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, as contratações diretas das empresas adjudicatárias para o fornecimento de materiais elétricos diversos a seguir indicadas, atendidas as especificações constantes da Dispensa Eletrônica em referência - doc. 094458015 - , para utilização na manutenção corretiva e preventiva nas dependências do edifício da CGGM/PROCED e nas dependências dos edifícios dos demais Departamentos da PGM (DEMAP-JUD/DESAP/FISC/CEJUR), pelo valor total global de R$ 983,74 (novecentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), cujo empenhamento também AUTORIZO, a serem entregues na rua Maria Paula, 270 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-000, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento das Notas de Empenho pertinentes, observadas, ainda, as condições e especificações das respectivas propostas como segue: ? Empresa: "DIGITAL HOME LTDA. - ME" inscrita no CNPJ 51.204.249/0001-50, para o fornecimento, nos termos da proposta atualizada, anexada sob doc. 098659400, de: - Item 01 - 120 (cento e vinte) baterias de Lithium, 3V, mod.: CR2032, tensão nominal 3V, capacidade nominal: 220 mAh; temperatura de descarga: 18°C até 50°C; diâmetro: 20mm, espessura: 3,2mm; peso do produto: 2,9g, composição: Lítio/Dióxido de manganês (Li/MnO2), Marca: Elgin/2032, pelo valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos) e total de R$ 139,20(Cento e trinta e nove reais e vinte centavos);? Empresa: "WEST LUMENS SERVIÇOS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA. - ME", inscrita no CNPJ 36.302.246/0001-65, para o fornecimento, nos termos da proposta atualizada, anexada sob doc. 098664405, de: - Item 02 - 10 (dez), baterias alcalinas 9V, não contém mercúrio e cádmio, dimensões: 47.5x1.6.5x25.5mm; peso: 0,053kg; volts 9V, Marca: Alfacell, pelo valor unitário de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) e total de R$ 78,00 (setenta e oito reais); - Item 03 - 06 (seis), disjuntor termomagnético bipolar 20 A, 127/220V, padrão Din, Marca: Guepar, pelo valor unitário de R$ 19,06 (dezenove reais e seis centavos) e total de R$ 114,36 (cento e catorze reais e trinta e seis centavos); - Item 04 - 06 (seis), disjuntor termomagnético bipolar 25 A, 127/220V, padrão Din, Marca: Guepar, pelo valor unitário de R$ 20,08 (vinte reais e oito centavos) e total de R$ 120,48 (cento e vinte reais e quarenta e oito centavos); e, Item 09 - 03 (três), rele fotocélula corujito, (liga a noite/desliga de dia) mod.: QR51 bivolt; tensão: 127v/220v; incandescente: 500w/1000w, fluorescente:160w/320w; economiza energia; fácil instalação e manuseio, Marca: Qualitronix, pelo valor unitário de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos) e total de R$ 62,70 (sessenta e dois reais e setenta centavos); perfazendo o valor total global de R$ 375,54 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); e, Empresa: "TROVO COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. - ME" inscrita no CNPJ 16.500.873/0001-01, para o fornecimento, nos termos da proposta atualizada, anexada sob doc. 101017751, de: - Item 08 - 50 (cinquenta) canaletas aparente para instalação externa, 20X10X2.000 mm, Marca: Ilumi, pelo valor unitário de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) e total de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais); 4.1. AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes Notas de Empenho, em nome de cada empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores totais das respectivas despesas, cujos anexos farão às vezes de contrato e deverão ser elaborados na forma da minuta do doc. 101508757, que aprovo. II - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituta dos ajustes a serem firmados, as servidoras indicadas por SAF/DC no doc. 098283095, as quais conforme declarações de atendimento as disposições do artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, de igual teor do artigo 121 do Decreto citado, e, por isso mesmo validadas, constantes dos docs. 092118261 e 092118265, atendem os requisitos para tanto, a saber: Fiscal: ROSANA CECÍLIA DA SILVA, RF. 631.285.3/1 Substituta: MARIA LUIZA AMBROSIO PIRES, RF. 649.493.5/1 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão das Notas de Empenho e respectivos anexos, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização dos ajustes, com oportuna avaliação da abertura de novo procedimento para aquisição dos itens anulados, e o que mais couber.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
16/04/2024
| | MIRIAM MARGARETH ANTUNES Chefe de Seção Técnica Em 15/04/2024, às 17:06. |
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| Referência: Processo nº 6021.2023/0015921-8 | SEI nº 101686596 |