Atos do Executivo nº 2092185Documento: 158566337Publicação: 03/06/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0180

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0009392-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Trupe Labels Produção de Eventos Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158475124), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 13, 19, 20, 24, 26, 27 e 29 de junho de 2026 – das 14h00 às 06h00 do dia seguinte e nos dias 03, 04, 05, 09, 10, 11, 14, 15, 17, 18 e 19 de junho de 2026 – das 14h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem de 11 a 13 de junho de 2026 e desmontagem em 20 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 158387039 e 158386991, do evento denominado Firula, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Os pisos internos e externos nos quais estejam previstos a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidos por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 

I. Publique-se, a  seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

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Marilia Alves Barbour
Coordenador(a) Geral
Em 02/06/2026, às 13:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158566337 e o código CRC 2F39A23E.




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