Editais nº 1750622Documento: 145036005Publicação: 28/10/2025

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Coordenadoria do Contencioso Estratégico

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EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 2/2025

 

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE tornar pública proposta da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para adesão à transação na cobrança da dívida ativa municipal, Programa #FiqueEmDia, que se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei Municipal nº 17.324, de 18 de março de 2020, pelo Decreto nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021,pela Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e por este Edital.

 

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação, na forma estabelecida por este Edital,créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, ajuizados ou a ajuizar,e originados em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024.

1.2. Ainda que inscritos em dívida ativa, não são elegíveis créditos:

1.2.1. cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas;

1.2.2. referentes a multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município;

1.2.3.referentes a multas aplicadas em decorrência da responsabilização de pessoas jurídicas, na forma da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

1.2.4. referentes a multas aplicadas pela prática de atos de improbidade administrativa;

1.2.5. referentes a obrigações de natureza contratual;

1.2.6. referentes a infrações à legislação ambiental;

1.2.7. referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que será objeto de Edital posterior e específico;

1.2.8. que estejam incluídos em parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos, ficando o sujeito passivo ciente de que, nesta hipótese, a migração ocasionará o rompimento do parcelamento em curso, mas a transação abrangerá única e tão somente os créditos elegíveis nos termos deste edital, devendo ser formalizado reparcelamento para os créditos remanescentes de sua titularidade através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente;

1.2.9. referentes a fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis com área maior já desdobrada, englobada ou remembrada, nos termos da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005.

1.3. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a créditos distintos do mesmo CPF ou CNPJ, enquadrado nos critérios previstos no subitem 1.1.

1.4. Créditos oriundos de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado, instituídos anteriormente à abertura deste programa de transação por adesão, poderão ser transacionados e serão consolidados na forma estabelecida neste edital.

1.5. Sobre os créditos a serem transacionados na forma deste edital, neles incluída a cobrança de multa, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.

 

2. DO PRAZO PARA ADESÃO

2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do pedido de transação, a partir de 00h00min00s (zero horas, zero minutos e zero segundos), horário de Brasília, do dia 31de outubrode 2025 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 12 de dezembro de 2025, por meio de acesso à plataforma disponível no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

 

3. DOS BENEFÍCIOS, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO OFERECIDOS

3.1. Os sujeitos passivos deverão selecionar para transação os créditos de sua titularidade que forem elegíveis à transação na forma do item 1.1 deste edital, sujeitando-se aos seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:

3.1.1. relativamente ao crédito tributário:

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 95% (noventa e cinco por cento) da multa,na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa,na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 35% (trinta e cinco por cento) da multa,na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;

3.1.2. relativamente ao crédito não tributário:

a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal,na hipótese de pagamento em parcela única;

b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;

c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

3.1.3.Para créditos inscritos e não ajuizados, arespectiva verba honorária será reduzida consoante a opção de pagamento escolhida na mesma gradação aplicável às multas.

3.1.4. A redução prevista no item 3.1.3 não se aplica quando a verba honorária for relativa a dívidas cuja cobrança restou ajuizada, hipótese em que se observarão as decisões e normas atinentes ao processo judicial.

3.2. Entende-se por multa, para os fins do item 3.1.1, as penalidades pecuniárias de natureza moratória ou punitiva, devidas pelo não recolhimento do tributo, bem como aquelas impostas em razão do descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação tributária acessória, nos termos do § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional.

3.3. Não será admitida transação com prazo superior a 120 (cento e vinte) meses para extinção das dívidas transacionadas, bem como nenhuma parcela poderá ser inferior a:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas;

b) R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

3.4. A transação deverá ser realizada através da plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

3.5. Considera-se como valor da transação, o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor atualizado dos créditos transacionados até a data da adesão à transação, nos termos do “caput” do artigo 5º da Portaria PGM.G nº 48, de 2023, e o valor correspondente às reduções em juros e multa ou emencargos moratóriosprevistas para as modalidades de pagamento referidas nos subitens 3.1.1 e 3.1.2.

3.6. Em todas as modalidades de pagamento:

a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;

b) a parcela única ou a primeira parcela relativa à transação deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, que deverá ser impresso no momento da adesão à proposta de transação no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

c) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas e despesas processuais relativas às execuções fiscais;

d) o valor da verba honorária incidente sobre os créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;

e) o pagamento de parcela ou parcela única do valor da transação fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC;

f) a ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento implicará o cancelamento da transação, com a retomada da cobrança dos créditos devidamente atualizados e sem quaisquer descontos, reduções ou benefícios, com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Portaria PGM.G nº 48, de 2023.

3.7. Para o pagamento em parcelas mensais:

a) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o valor mínimo de cada parcela conforme subitem 3.3;

b) o vencimento da primeira parcela dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação, e as demais, iguais e sucessivas, no último dia útil dos meses subsequentes;

c) por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

d) o pagamento de qualquer parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória prevista no subitem 3.6, “e”, deste edital;

e) o sujeito passivo, quando pessoa jurídica, deverá autorizar o débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município;

f) excepcionalmente, no caso de sujeitos passivos que não mantenham, justificadamente, conta-corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município, poderá ser afastada a exigência do subitem 3.7, “e”, deste edital;

g) quando o sujeito passivo interessado em aderir à transação for pessoa física, poderá ser exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira, em conta-corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município de São Paulo.

3.8. Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.

3.9. O saldo devedor será abatido no momento do levantamento dos depósitos judiciais pelas unidades e órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município.

3.10. Na hipótese de demora do levantamento dos valores depositados em juízo causada por mecanismos judiciários ou por qualquer demora não atribuível à Fazenda Pública, as parcelas continuarão a ser acrescidas nos termos da Portaria PGM n.º 48, de 2023, não fazendo jus o sujeito passivo a qualquer graça ou abono dos correspondentes acréscimos, assim como ficarão mantidas as datas de vencimento da parcela única ou da primeira parcela e das subsequentese as penalidades decorrentes de eventual inadimplemento ou cancelamento da transação.

3.11. As parcelas poderão ser pagas antecipadamente pelo contribuinte diretamente na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”, observada a ordem decrescente de seus prazos de vencimento, não se alterando, nessa hipótese, nenhuma condição original do parcelamento, devendo o contribuinte saldar também a prestação do mês que já estiver disponível no sistema ou que estiver agendada para débito automático, bem como prestações anteriores que porventura ainda estiverem sem pagamento.

 

4. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

4.1. Ao aderir à proposta, o sujeito passivo deverá:

a) declarar que não utiliza a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

b) declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública municipal;

c) declarar que não alienou nem onerou bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública municipal competente, quando exigível em decorrência de lei; e

d) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 17.324, de 2020, no Decreto Municipal 60.939, de 2021, na Portaria PGM.G nº 48, de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil;

e) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a desistência dos embargos à execução e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, inclusive eventual direito ou pretensão em ações coletivas das quais o aderente seja beneficiário, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais;

f) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação da imputação, ao valor da transação, da integralidade dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionadosno momento do seu levantamento pela Procuradoria Geral do Município;

g) declarar que aceita, em caráter irretratável e irrevogável, a recepção de notificações eletrônicas, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 (dez) dias contados da disponibilização da notificação diretamente na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

h) declarar que aceita e compromete-se a acompanhar periodicamente o andamento da transação, emitir as guias de pagamento respectivas e utilizar, como meio de comunicação e apresentação de documentos, exclusivamente a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

i) declarar ciência de que, para os casos de créditos já encaminhados para protesto, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única relativa à transação, antes ou depois da lavratura do protesto, não afastará a obrigatoriedade de quitação das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Protestos pela desistência ou cancelamento do protesto, por meio do endereço protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples;

j) declarar ciência de que a homologação da transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, das informações a ela relativas, resguardadas aquelas legalmente protegidas por sigilo.

4.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os seguintes documentos na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm:

a) cópias legíveis das petições de desistência dos embargos à execução e de outras ações antiexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam;

b) cópias legíveis das procurações outorgadas com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir dos embargos à execução e ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundam;

c) cópias legíveis das guias de custas e despesas processuais relativas às ações judiciais promovidas pelo sujeito passivo que foram objeto de desistência, bem como dos respectivos comprovantes de seu recolhimento;

d) cópias legíveis das petições contendo a expressa autorização ao Município para levantamento dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

e) cópias legíveis das guias dos depósitos efetuados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

f) cópia legível do extrato atualizado detalhado das contas judiciais relativas aos depósitos efetuados em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.

4.3. Constitui também contrapartida a ser observada pelo sujeito passivo pessoa jurídica a manutenção de sua sede no Município de São Paulo enquanto a transação estiver em vigor.

 

5. DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA TRANSAÇÃO

5.1. Para formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

a) acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

b) selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital;

c) identificar-se mediante utilização de Senha Web, Certificado Digital ou Senha do Gov.br;

d) consultar os créditos exibidos, elegíveis à transação na forma proposta por este Edital, selecionar aqueles que pretende incluir no acordo e avançar para a tela seguinte;

e) selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;

f) após optar pela modalidade de pagamento e forma de pagamento desejadas e avançar para a tela seguinte, deverá ler atentamente e aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão. Na mesma tela, será possível gerar o extrato do acordo de transação para prévia conferência;

g) Após a formalização, na tela seguinte deverá ser emitido o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

5.2. Se por qualquer motivo não for possível a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação, o sujeito passivo deverá fazer a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”.

5.3. A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 17.324, de 2020, no Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

5.4. A adesão à transação proposta e sua homologação implicam manutenção automática das garantias associadas aos créditos transacionados, com exceção dos depósitos judiciais levantados para abatimento do saldo devedor.

5.5. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não implicando na novação dos créditos por ela abrangidos, prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil.

5.6. Homologada a transação, ficará suspensa a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos até sua integral extinção por pagamento.

5.7. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os documentos previstos no subitem 4.2 na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.8. O acompanhamento periódico do andamento da transação, a emissão das guias de pagamento do acordo de transação, a apresentação de documentos e qualquer comunicação inerente à transação deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.9. As notificações eletrônicas relativas à transação serão disponibilizadas na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 (dez) dias contados de sua disponibilização, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. Implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital:

a) o descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos pelo sujeito passivo;

b) a constatação da inobservância dequaisquer disposições da Lei Municipal nº 17.324, de 2020, do Decreto Municipal nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, da Portaria PGM nº 48, de 2023, ou do presente Edital de divulgação de proposta de transação por adesão;

c) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

d) a decretação da falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

e) cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações da transação;

f) se o acordo dela decorrente for contrário aos termos de decisão judicial definitiva prolatada antes da adesão;

g) eventual requerimento formulado pelo sujeito passivo em juízo com o objetivo de substituir ou dispensar a garantia das execuções fiscais relativas aos créditos transacionados, superveniente à homologação da transação;

h) a comprovação de falsa declaração, dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou objeto transacionado que ensejaram sua formalização;

i) a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva em sua formalização;

j) a ausência de tempestiva comprovação da desistência, da renúncia, do recolhimento de custas e despesas processuais e da autorização de levantamento e utilização de depósitos, na forma prevista neste Edital e na Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023;

k) mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo, durante o período em que a transação estiver em vigor.

6.2. Nas hipóteses referidas no subitem 6.1 deste edital:

a) o devedor será notificado acerca da rescisão da transação na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, sendo facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal nº 17.324, de 2020;

b) no mesmo prazo previsto para a impugnação, fica facultada ao sujeito passivo a regularização do vício que ensejou a rescisão, preservada a transação em todos os seus termos, desde que regularmente pagas as prestações que lhe são inerentes;

6.3. Independentemente de prévia notificação, implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital se:

a) constatado o inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 (noventa) dias, ou o inadimplemento de qualquer parcela ou de eventual saldo devedor verificado por mais de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação, e;

b) o saldo devedor remanescente não for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.3. “a” deste edital;

6.4. Não se admite impugnação, nem regularização de vício a rescisão de transação fundada na hipótese prevista no subitem 6.3. deste edital.

6.5. A rescisão da transação:

a) implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas neste edital;

b) acarretará a imputação dos valores pagos na vigência da transação rescindida aos débitos originais, nos termos da lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis;

c) importará na vedação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, de formalização de nova transação para o mesmo CPF ou CNPJ abrangido nos acordos de transação formalizados com base no presente Edital.

6.6. No caso de rescisão da transação, a Autoridade Administrativa determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, pela ordem:

a) em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária;

b) primeiramente, às contribuições de melhoria, após, às taxas e, por fim, aos impostos;

c) na ordem crescente dos prazos de prescrição;

d) na ordem decrescente dos montantes.

6.7. Compete ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município rescindir as transações formalizadas com base neste Edital.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO

7.1. Nas hipóteses de rescisão da transação previstas no subitem 6.1 deste Edital, é facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal nº 17.324, de 2020.

7.2. A impugnação em face da rescisão da transação e respectivos documentos instrutórios, bem como a documentação para comprovação da regularização de vício que ensejou a rescisão da transação deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

7.3. A impugnação em face da rescisão da transação e regularização do vício que ensejou a rescisão da transação serão apreciadas pelo Diretor do Departamento Fiscal.

7.4. Da decisão que apreciar a impugnação ou a documentação que comprovar a regularização do vício que ensejou a rescisão da transação, caberá a interposição de um único recurso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

7.5. Compete ao Procurador Geral do Município apreciar o recurso de que trata o subitem 7.4, ouvido o Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.O prazo previsto neste edital para adesões à proposta de transação poderá ser prorrogado por portaria da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto na Portaria PGM nº 48, de 2023.

8.2. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital serão dirimidas pela Procuradoria Geral do Município.

8.3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, bem como disponibilização no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

 

LUCIANA SANT’ANNA NARDI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

 

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Luciana Sant Ana Nardi
Procurador(a) Geral do Município
Em 27/10/2025, às 17:20.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0053876-0 SEI nº 145036005