Atos do Executivo nº 680439Documento: 094903786Publicação: 11/12/2023

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento Fiscal

Rua Maria Paula, 136, - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-000

Telefone: (11) 3397-7400

 

EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 2/2023

 

TORNA PÚBLICA PROPOSTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a identificação de atividades realizadas por prestadores de serviços mais impactadas pelos efeitos da pandemia do coronavírus, em face das restrições sanitárias experimentadas, bem como das modificações dos hábitos da sociedade e da sistemática de trabalho,

CONSIDERANDO os impactos das restrições decorrentes da pandemia do coronavírus ocasionados aos proprietários de estabelecimentos nos quais são desenvolvidas atividades de cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere, hotel, pensão e hospedaria,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas pelo Poder Público para apoiar a efetiva retomada das atividades econômicas e possibilitar a regularização da situação fiscal dos contribuintes,

CONSIDERANDO os programas e as políticas públicas voltadas à revitalização da região central da cidade, reconhecidamente atingida pelos efeitos da pandemia, impondo a intensificação da atuação do Poder Público,

CONSIDERANDO a disponibilização do primeiro edital de transação do Município de São Paulo, que permitiu a regularização tributária e a continuidade da atividade econômica de contribuintes impactados pelas restrições necessárias ao combate da pandemia do coronavírus,

CONSIDERANDO as alterações normativas decorrentes da edição do Decreto 62.936/2023, viabilizando a ampliação dos benéficos efeitos do programa de transação,

CONSIDERANDO, por fim, a participação do Município de São Paulo na primeira edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 

RESOLVE tornar pública proposta da Procuradoria Geral do Município de São Paulo para adesão a transação na cobrança da dívida ativa municipal, que se regerá pelo artigo 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021 e pela Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023 e termos deste Edital.

 

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1. São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital, os créditos inscritos em dívida ativa na data da formalização da transação, relativos aos sujeitos passivos enquadrados nos seguintes critérios:

a) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) discriminados no Anexo I deste edital;

b) créditos de IPTU relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) discriminados no Anexo II deste edital;

c) créditos de IPTU relativos a imóveis cujos SQLs, conforme definido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, encontram-se inseridos no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, discriminados no Anexo III deste edital;

d) créditos de ISS e multas por descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ISS, constituídos com fundamento nos seguintes códigos de serviço:

 

Código de Serviço Descrição do código de serviço
2404 Transporte de escolares
2431 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município
5657 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas
5738 Auto-escolas, moto-escolas e congêneres
6777 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres
6807 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão).
7005 Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima
7013 Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres
7056 Hospedagem em motéis
7099 Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres
7109 Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
7123 Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres
7161 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
7196 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)
7218 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza
7552 Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
7595 Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento
7773 Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
7774 Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres
7803 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
7811 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores
7846 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service"
8052 Espetáculos teatrais
8079 Exibições cinematográficas
8087 Espetáculos circenses
8117 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres
8125 Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres
8133 Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres
8168 Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres
8176 Feiras, exposições, congressos e congêneres
8206 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador
8230 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
8274 Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo)
8320 Boliche
8354 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões
8400 Execução de música, individualmente ou por conjunto
8419 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo
8486 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
8494 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
8532 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
9644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal
9652 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas
9660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas
9733 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados
9737 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados
9741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados

 

1.2. É vedada a inclusão de quaisquer créditos que não se enquadrem integralmente nos critérios descritos no subitem 1.1, bem como aqueles apurados na sistemática do Simples Nacional.

1.3. É vedada a adesão de sujeitos passivos com rescisão de transação nos últimos 2 (dois) anos, ainda que relativa a débitos distintos do mesmo SQL ou CCM enquadrado nos critérios previstos no subitem 1.1.

1.4. É vedada a inclusão de créditos com parcelamento em curso, ressalvado o parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos, ficando o sujeito passivo ciente de que a migração ocasionará o seu rompimento e a transação abrangerá única e tão somente os créditos elegíveis nos termos deste edital, devendo ser formalizado reparcelamento para os créditos remanescentes de sua titularidade através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente.

 

2. DO PRAZO PARA ADESÃO

2.1. A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada pelos sujeitos passivos com créditos inscritos em dívida ativa até a data de formalização do acordo, a partir de 00h00min00s (zero horas, zero minutos e zero segundos), horário de Brasília, do dia 11 de dezembro de 2023 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2024.

 

3. DOS BENEFÍCIOS, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO OFERECIDOS

3.1. Os sujeitos passivos deverão transacionar todos os créditos de sua titularidade que forem elegíveis na forma do item 1.1 deste Edital, sujeitando-se aos seguintes benefícios, prazos e formas de pagamento:

a) Pagamento em parcela única, à vista, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% (noventa e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

b) Pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% (oitenta por cento) dos honorários advocatícios.

3.2. A transação deverá ser realizada através da plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, ficando vedada a seleção de apenas parte das dívidas disponibilizadas pelo sistema.

3.3. Considera-se como valor da transação, o valor correspondente à diferença entre o somatório do valor atualizado dos créditos transacionados até a data da adesão à transação, nos termos do “caput” do artigo 5º da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e o valor correspondente às reduções em juros de mora, multa e honorários advocatícios previstas para as modalidades de pagamento referidas nos subitens 3.1.a e 3.1.b.

3.4. Em ambas as modalidades de pagamento:

a) o vencimento da parcela única ou da primeira parcela relativa à transação dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação;

b) a parcela única ou a primeira parcela relativa à transação deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, que deverá ser impresso no momento da adesão à proposta de transação no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

c) com a primeira parcela ou parcela única relativa à transação deverá ser pago o total das custas devidas ao Estado em face da cobrança judicial dos débitos;

d) o valor da verba honorária incidente sobre os créditos transacionados deverá ser recolhido em idêntico número de parcelas e atualizado pelos mesmos índices aplicáveis ao valor da transação;

e) o pagamento de parcela ou parcela única do valor da transação fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC;

f) a ausência de recolhimento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias contados do seu vencimento implicará o cancelamento da transação, com as consequências previstas no § 4º do artigo 5º e no "caput" do artigo 6º, todos da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

3.5. Na modalidade de pagamento de que trata o subitem 3.1.b:

a) o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da transação pelo número de prestações solicitadas pelo sujeito passivo na plataforma de adesão disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, observando-se o número máximo de 120 parcelas e o valor mínimo de cada parcela correspondente a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para pessoas físicas e a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas;

b) o vencimento da primeira parcela dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente ao da adesão à proposta de transação, e as demais, iguais e sucessivas, no último dia útil dos meses subsequentes;

c) por ocasião do pagamento de cada parcela, serão acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão à proposta de transação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

d) o pagamento de qualquer parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória prevista no subitem 3.4, “e” deste edital.

3.6. Os valores depositados em juízo para garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados deverão ser integralmente imputados no valor da transação, resolvendo-se o saldo devedor por meio de pagamento ou parcelamento e eventual saldo credor por devolução em uma das ações nas quais os depósitos foram efetuados.

3.7. Os cálculos da imputação de que trata o subitem 3.6 deste edital considerarão como referência a data da efetiva apropriação do numerário correspondente aos valores levantados pelo Município.

3.8. Na hipótese de demora do levantamento dos valores depositados em juízo causada por mecanismos judiciários ou por qualquer demora não atribuível à Fazenda Pública, as parcelas continuarão a ser acrescidas nos termos da lei e deste decreto, não fazendo jus o sujeito passivo a qualquer graça ou abono dos correspondentes acréscimos, assim como ficarão mantidas as datas de vencimento da parcela única ou das parcelas e as penalidades decorrentes de eventual inadimplemento ou cancelamento da transação.

 

4. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES

4.1. Ao aderir a proposta, o sujeito passivo deverá:

a) declarar que não utiliza a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;

b) declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública municipal;

c) declarar que não alienou nem onerou bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública municipal competente, quando exigível em decorrência de lei;

d) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.324, de 2020, no Decreto 60.939, de 2021, na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil;

e) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a desistência dos embargos à execução e de outras ações anteexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, inclusive as coletivas das quais o aderente seja beneficiário, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam, devendo-se proceder ao recolhimento das respectivas custas e despesas processuais;

f) declarar ciência de que a adesão à proposta de transação implica a aceitação da imputação, ao valor da transação, da integralidade dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados;

g) declarar que aceita, em caráter irretratável e irrevogável, a recepção de notificações eletrônicas, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial da Cidade, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados da disponibilização da notificação diretamente na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

h) declarar que aceita e compromete-se a acompanhar periodicamente o andamento da transação, emitir as guias de pagamento respectivas e utilizar como meio de comunicação e apresentação de documentos exclusivamente a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

i) declarar ciência de que, para os casos de créditos já encaminhados para protesto, o pagamento da primeira parcela ou da parcela única relativa à transação, antes ou depois da lavratura do protesto, não afastará a obrigatoriedade de quitação das custas e emolumentos devidos ao Tabelionato de Protestos pela desistência ou cancelamento do protesto;

j) declarar ciência de que a homologação da transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, das informações a ela relativas, resguardadas aquelas legalmente protegidas por sigilo.

4.2. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os seguintes documentos na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm:

a) cópias legíveis das petições de desistência dos embargos à execução e de outras ações anteexacionais que tenham por objeto os créditos transacionados, bem como renúncia ao direito sobre o qual se fundam;

b) cópias legíveis das procurações outorgadas com poderes especiais que autorizam o advogado a desistir dos embargos à execução e ações judiciais e renunciar ao direito sobre o qual se fundam;

c) cópias legíveis das guias de custas e despesas processuais relativas às ações judiciais promovidas pelo sujeito passivo que foram objeto de desistência, bem como dos respectivos comprovantes de seu recolhimento;

d) cópias legíveis das petições contendo a expressa autorização ao Município para levantamento dos valores depositados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

e) cópias legíveis das guias dos depósitos efetuados em juízo em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados, se o caso;

f) cópia legível do extrato atualizado detalhado das contas judiciais relativas aos depósitos efetuados em garantia das execuções fiscais e ações judiciais envolvendo os créditos transacionados.

 

5. DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA TRANSAÇÃO

5.1. Para formalização da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá:

a) acessar a plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm;

b) selecionar na tela inicial a opção correspondente ao presente edital;

c) identificar-se mediante utilização de Senha Web;

d) consultar e selecionar todos os créditos exibidos, elegíveis à transação na forma proposta por este Edital, e avançar para a tela seguinte;

e) selecionar a modalidade de pagamento desejada, podendo previamente verificar as reduções e quantidade de parcelas admitidas, bem como seu respectivo valor;

f) após optar pela modalidade de pagamento e forma de pagamento desejadas e avançar para a tela seguinte, deverá ler atentamente e aceitar todas as condições, compromissos e termos inerentes à transação e formalizar a adesão. Na mesma tela, será possível gerar o extrato do acordo de transação para prévia conferência.

g) Após a formalização, na tela seguinte deverá ser emitido o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação.

5.2. Se por qualquer motivo não for possível a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP relativo à parcela única ou primeira parcela do acordo de transação, o sujeito passivo deverá fazer a emissão do referido documento na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, opção “acompanhamento”;

5.3. A adesão à proposta de transação impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei nº 17.324, de 2020, no Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021, na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, e neste edital, e constitui confissão irrevogável e irretratável dos créditos por ela abrangidos, com reconhecimento expresso de sua certeza e liquidez, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

5.4. A adesão à transação proposta e sua homologação implicam manutenção automática das garantias associadas aos débitos transacionados, com exceção dos depósitos judiciais que forem imputados ao valor da transação.

5.5. A homologação da transação dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, não implicando na novação dos créditos por ela abrangidos, prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil.

5.6. Homologada a transação, ficará suspensa a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos até sua integral extinção por pagamento.

5.7. No prazo de até 60 (sessenta) dias contados da adesão à proposta de transação, o sujeito passivo deverá apresentar os documentos previstos no subitem 4.2 na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.8. O acompanhamento periódico do andamento da transação, a emissão das guias de pagamento do acordo de transação, a apresentação de documentos e qualquer comunicação inerente à transação deverão ser realizados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

5.9. As notificações eletrônicas relativas à transação serão disponibilizadas na plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, considerando-se o sujeito passivo notificado no prazo de 10 dias contados de sua disponibilização, ficando dispensada a sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

6. DA RESCISÃO

6.1. Implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital:

a) o descumprimento das condições ou dos compromissos assumidos pelo sujeito passivo;

b) a constatação da inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 17.324, de 2020, do Decreto 60.939, de 2021, da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023, ou do presente Edital de divulgação de proposta de transação por adesão;

c) a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

d) a decretação da falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

e) se o acordo dela decorrente for contrário aos termos de decisão judicial definitiva prolatada antes da adesão;

f) eventual requerimento formulado pelo sujeito passivo em juízo com o objetivo de substituir ou dispensar a garantia das execuções fiscais relativas aos créditos transacionados, superveniente à homologação da transação, em dissonância ao disposto no § 1º do artigo 6º da Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023;

g) a comprovação de falsa declaração, dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou objeto transacionado que ensejaram sua formalização;

h) a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva em sua formalização;

i) a ausência de tempestiva comprovação da desistência, da renúncia, do recolhimento de custas e despesas processuais e da autorização de levantamento e utilização de depósitos, na forma prevista neste Edital e na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

6.2. Nas hipóteses referidas no subitem 6.1:

a) o devedor será notificado acerca da rescisão da transação na plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, sendo facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 2020;

b) no mesmo prazo previsto para a impugnação, fica facultada ao sujeito passivo a regularização do vício que ensejou a rescisão, preservada a transação em todos os seus termos, desde que regularmente pagas as prestações que lhe são inerentes;

6.3. Independentemente de prévia notificação, implicará a rescisão da transação formalizada por meio da adesão à proposta divulgada neste Edital se:

a) constatado o inadimplemento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, por mais de 90 (noventa) dias, ou o inadimplemento de qualquer parcela ou de eventual saldo devedor verificado por mais de 90 (noventa) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento da última prestação, e;

b) o saldo devedor remanescente não for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.3.a.

6.4. Não se admite impugnação, nem regularização de vício a rescisão de transação fundada na hipótese prevista no subitem 6.3.

6.5. A rescisão da transação:

a) implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos, sem prejuízo de outras consequências previstas no edital para adesão à transação;

b) acarretará a imputação dos valores pagos na vigência da transação rescindida aos débitos originais, nos termos da lei, como se transação não tivesse havido, incluindo os acréscimos legais e processuais cabíveis;

c) importará na vedação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, de formalização de nova transação para o mesmo SQL ou CCM abrangido nos acordos de transação formalizados com base no presente Edital.

6.6. Compete ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município rescindir as transações formalizadas com base neste Edital.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO

7.1. Nas hipóteses de rescisão da transação previstas no subitem 6.1 deste Edital, é facultada a apresentação de impugnação, dotada de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei nº 17.324, de 2020.

7.2. A impugnação em face da rescisão da transação e respectivos documentos instrutórios, bem como a documentação para comprovação da regularização de vício que ensejou a rescisão da transação deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

7.3. A impugnação em face da rescisão da transação e regularização do vício que ensejou a rescisão da transação serão apreciadas pelo Procurador Coordenador do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem da Procuradoria Geral do Município.

7.4. Da decisão que apreciar a impugnação ou a documentação que comprovar a regularização do vício que ensejou a rescisão da transação, caberá a interposição de um único recurso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

7.5. Compete ao Procurador Geral do Município apreciar o recurso de que trata o subitem 7.4.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo previsto neste edital para adesões à proposta de transação poderá ser prorrogado por portaria da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto na Portaria PGM.G nº 48, de 10 de abril de 2023.

8.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

 

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

 

ANEXOS AO EDITAL DE TRANSAÇÃO PGM Nº 2/2023

 

Anexo I – Listagem de SQLs relativos a imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere - doc. 094903997.

Anexo II – Listagem de SQLs relativos a imóveis de uso 80 (hotel, pensão ou hospedaria) - doc. 094904500.

Anexo III – Listagem dos SQLs dos imóveis situados no Setor Centro Histórico da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - doc. 094904707.

 

logotipo

Marina Magro Beringhs Martinez
Procurador(a) Geral do Município
Em 08/12/2023, às 18:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094903786 e o código CRC 281569B5.




Referência: Processo nº 6021.2023/0018276-7 SEI nº 094903786